A 3ª Turma do STJ decidiu que o exercício do direito de preferência, quando realizado nas condições ofertadas por terceiro, gera obrigação vinculante e impede desistência imotivada. O caso, destacado pelo Clipping Empresarial e Trabalhista de 12/06/2026, reforça a importância da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e dos limites da due diligence nas operações empresariais. O precedente fortalece a segurança jurídica nas negociações societárias e confirma a responsabilização por prejuízos decorrentes da ruptura injustificada de obrigações assumidas. Merece destaque também a atuação do Tavares Borba Advogados, patrono da PREVHAB Previdência Complementar na demanda.