Clipping

Ponto de atenção para a temporada de AGOS 2026: Novas regras sobre divulgação de informações sobre Equidade de Gênero

Postado em: 9 de março de 2026

Com a proximidade das Assembleias Gerais Ordinárias das sociedades por ações, realizadas nos termos do art. 132 da Lei nº 6.404/1976, ganha especial relevo a alteração promovida pela Lei nº 15.177/2025, que acrescentou o § 6º ao art. 133 da Lei das S/A. O novo dispositivo impõe a obrigatoriedade de inclusão, no relatório da administração, de informações estruturadas acerca da política de equidade de gênero adotada pela companhia.

O relatório deverá contemplar, de forma comparativa em relação ao exercício anterior, a quantidade e a proporção de mulheres por níveis hierárquicos, a participação feminina nos cargos de administração e a remuneração — fixa, variável e eventual — segregada por sexo em cargos ou funções equivalentes. Trata-se de dever de transparência inserido diretamente no regime societário de prestação anual de contas, integrando o conteúdo informacional submetido à deliberação assemblear.

A Lei nº 15.177/2025 aplica-se a todas as companhias abertas e fechadas, independentemente do número de empregados, o que lhe confere alcance abrangente no âmbito do direito societário. Nesse aspecto, a norma complementa a disciplina estabelecida pela Lei nº 14.611/2023, cujo art. 5º exige relatórios de transparência salarial dos empregadores constituídos como pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados. Enquanto esta última possui recorte objetivo vinculado ao porte do empregador, a nova redação do art. 133 da Lei das S/A estabelece obrigação societária autônoma, fundada na lógica de governança e accountability perante acionistas.

Diante da temporada assemblear, impõe-se às administrações societárias a consolidação técnica dos dados exigidos e a coordenação entre as áreas jurídica, de recursos humanos e de governança, de modo a assegurar conformidade formal e substancial com o novo dever legal de divulgação.

Sob a perspectiva de governança contemporânea, a exigência se insere de forma inequívoca na agenda ESG, especialmente nos vetores Social (diversidade e equidade) e Governance (transparência e prestação de contas). Ao deslocar métricas de equidade de gênero para o relatório da administração — documento central do ciclo assemblear — o legislador transforma indicadores tradicionalmente tratados como boas práticas voluntárias em obrigação legal de disclosure, reforçando a integração entre direito societário e padrões de sustentabilidade corporativa.