A recente edição da lei 15.068/24, regulamentada pelo decreto 12.784/25, de 19/12/2025, marca um avanço significativo no reconhecimento e fomento da Economia Solidária no Brasil. Ao incluir os EES – Empreendimentos de Economia Solidária como uma nova espécie de pessoa jurídica de direito privado no CC (art. 44, VII, § 2º), o legislador conferiu-lhes um status jurídico próprio, distinto das cooperativas e associações tradicionais.