A debênture encontra as suas raízes mais remotas na categoria das obrigações por declaração unilateral de vontade, posto que, com efeito, o título, em si mesmo, é uma promessa unilateral de pagamento.
A prática de tomar um empréstimo ao público mediante a criação de uma obrigação remonta à Idade Média, e surgiu no Direito Público como um expediente do monarca, que assim obtinha recursos para determinados empreendimentos, inclusive para o financiamento da guerra.
Anota Rubens Requião, citando Jean Escarra, que a República de Gênova, desde o século XII, vinha emitindo empréstimos garantidos pela arrecadação de certos impostos, e que, segundo Machiavel, esses empréstimos, no século XIV, passaram a se dividir em frações de igual valor, como no caso famoso do grupo de credores que se reuniu em uma corporação denominada Casa de San Giorgio, bem lembrando as associações modernas de portadores de debêntures.
A adoção da obrigação no âmbito privado, como instrumento do mundo dos negócios, somente vai ocorrer no século XIX, época da revolução industrial, e vai despontar exatamente na Inglaterra, onde a palavra debênture foi pela primeira vez utilizada com este sentido.
Conforme assinala Waldemar Ferreira, o vocábulo tem procedência latina (debeo, debentur mihi), tendo figurado na língua inglesa, com diferentes sentidos, até cristalizar-se, por volta de 1862, em seu atual significado, vulgarizando-se na City, e depois em todo o mundo.
O Código Comercial Brasileiro, que foi editado em 1850, não fez naturalmente qualquer referência à debênture. A Lei nº 3.150, de 4 de novembro 1882, ao regular a sociedade anônima, previu a contratação de empréstimos mediante a emissão de obrigações ao portador. A regulamentação dessa lei referiu-se porém à debênture como sinônimo de obrigação ao portador. As leis posteriores seguiram adotando essa dúplice terminologia até a atual lei das sociedades por ações (Lei 6.404/76), que se fixou, de modo definitivo, no vocábulo debênture.