{"id":3677,"date":"2026-06-17T11:15:46","date_gmt":"2026-06-17T14:15:46","guid":{"rendered":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/?p=3677"},"modified":"2026-06-17T11:15:46","modified_gmt":"2026-06-17T14:15:46","slug":"direito-de-preferencia-boa-fe-objetiva-e-seguranca-juridica-o-que-ensina-a-recente-decisao-do-stj-no-caso-multiplan-x-prevhab","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/direito-de-preferencia-boa-fe-objetiva-e-seguranca-juridica-o-que-ensina-a-recente-decisao-do-stj-no-caso-multiplan-x-prevhab\/","title":{"rendered":"Right of Preference, Objective Good Faith, and Legal Certainty: What the recent STJ decision in the Multiplan x PREVHAB case teaches us."},"content":{"rendered":"<p>O <em>Clipping Empresarial e Trabalhista<\/em> de 12 de junho de 2026 repercutiu importante decis\u00e3o da 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 2.161.316\/SP, envolvendo a Multiplan Empreendimentos Imobili\u00e1rios S.A. e a PREVHAB Previd\u00eancia Complementar.<\/p>\n<p>Embora o caso esteja inserido no contexto do direito societ\u00e1rio e das opera\u00e7\u00f5es de investimento em shopping centers, os fundamentos adotados pelo STJ transcendem os limites da controv\u00e9rsia espec\u00edfica e oferecem relevantes reflex\u00f5es sobre a for\u00e7a vinculante das propostas negociais, a fun\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 objetiva nas tratativas contratuais e os limites jur\u00eddicos do exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>O caso em s\u00edntese<\/strong><\/p>\n<p>A PREVHAB negociava a aliena\u00e7\u00e3o de quotas societ\u00e1rias do Ribeir\u00e3o Shopping com um terceiro interessado, que havia apresentado proposta considerada vinculante.<\/p>\n<p>Diante dessa negocia\u00e7\u00e3o, a Multiplan exerceu formalmente seu direito de prefer\u00eancia, assumindo as condi\u00e7\u00f5es ofertadas pelo terceiro e provocando a interrup\u00e7\u00e3o das negocia\u00e7\u00f5es originais.<\/p>\n<p>Posteriormente, contudo, a Multiplan desistiu da aquisi\u00e7\u00e3o, invocando os impactos econ\u00f4micos decorrentes da pandemia de COVID-19 e alegando que a conclus\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o dependia de condi\u00e7\u00f5es relacionadas ao procedimento de <em>due diligence<\/em>.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o da desist\u00eancia, a PREVHAB acabou alienando sua participa\u00e7\u00e3o por valor inferior ao anteriormente negociado, pleiteando judicialmente a repara\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos sofridos.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo reconheceu a responsabilidade da Multiplan e condenou a empresa ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos materiais decorrentes da perda da proposta mais vantajosa, entendimento posteriormente mantido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>O exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia gera obriga\u00e7\u00e3o vinculante<\/strong><\/p>\n<p>O aspecto mais relevante do julgamento talvez seja a reafirma\u00e7\u00e3o de um princ\u00edpio cl\u00e1ssico do direito contratual: a proposta aceita gera vincula\u00e7\u00e3o jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Ao examinar a controv\u00e9rsia, o Ministro Moura Ribeiro destacou que o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es oferecidas pelo terceiro interessado, representou verdadeira aceita\u00e7\u00e3o da proposta, produzindo os efeitos previstos no artigo 427 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Em outras palavras, uma vez manifestada a op\u00e7\u00e3o de adquirir o ativo nas condi\u00e7\u00f5es j\u00e1 estabelecidas, a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ultrapassou a fase meramente preliminar das negocia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o \u00e9 particularmente relevante porque afasta a percep\u00e7\u00e3o, por vezes existente no ambiente empresarial, de que o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia constituiria simples manifesta\u00e7\u00e3o de interesse ou reserva de oportunidade.<\/p>\n<p>Segundo o STJ, quando exercido de forma inequ\u00edvoca e nas condi\u00e7\u00f5es previamente ofertadas, o direito de prefer\u00eancia possui efic\u00e1cia vinculante e produz consequ\u00eancias jur\u00eddicas concretas. A Corte reafirmou que a aceita\u00e7\u00e3o da proposta gera obriga\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, impedindo desist\u00eancias imotivadas quando inexistente causa contratual leg\u00edtima para tanto.<\/p>\n<p><strong>Due diligence n\u00e3o \u00e9 cl\u00e1usula de arrependimento<\/strong><\/p>\n<p>Outro ponto de destaque do julgamento diz respeito \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas de auditoria (<em>due diligence<\/em>).<\/p>\n<p>A Corte reconheceu que a auditoria possui finalidade t\u00e9cnica e objetiva: identificar passivos, irregularidades, conting\u00eancias ou \u00f4nus relacionados ao ativo objeto da negocia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o se admite \u00e9 a transforma\u00e7\u00e3o da <em>due diligence<\/em> em mecanismo de desist\u00eancia discricion\u00e1ria do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o afirma, com precis\u00e3o, que a auditoria n\u00e3o autoriza o comprador a reavaliar subjetivamente a conveni\u00eancia econ\u00f4mica da opera\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de fatos externos ou oscila\u00e7\u00f5es de mercado. Sua finalidade limita-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de irregularidades t\u00e9cnicas espec\u00edficas do ativo, n\u00e3o funcionando como cl\u00e1usula de arrependimento ou como autoriza\u00e7\u00e3o para abandono unilateral da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Trata-se de conclus\u00e3o especialmente relevante para opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias complexas, nas quais \u00e9 comum a exist\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es precedentes. O julgamento refor\u00e7a que tais condi\u00e7\u00f5es devem ser interpretadas de forma objetiva, conforme sua finalidade contratual, e n\u00e3o como instrumentos para legitimar arrependimentos oportunistas.<\/p>\n<p><strong>Pandemia e teoria da frustra\u00e7\u00e3o do fim do contrato<\/strong><\/p>\n<p>A Multiplan sustentou que a pandemia de COVID-19 teria alterado substancialmente as condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas do neg\u00f3cio, justificando a desist\u00eancia da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O argumento, entretanto, foi rejeitado.<\/p>\n<p>O STJ concluiu que as restri\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias n\u00e3o tornaram imposs\u00edvel o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o nem eliminaram a utilidade econ\u00f4mica do contrato. Ao contr\u00e1rio, as inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias reconheceram que a atividade continuava gerando resultados econ\u00f4micos, afastando a aplica\u00e7\u00e3o da teoria da frustra\u00e7\u00e3o do fim do contrato e das excludentes previstas no artigo 393 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o sinaliza importante orienta\u00e7\u00e3o para o mercado: nem toda altera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica decorrente de eventos extraordin\u00e1rios autoriza a ruptura unilateral de compromissos assumidos.<\/p>\n<p>Para que haja exclus\u00e3o de responsabilidade, \u00e9 necess\u00e1rio demonstrar efetiva impossibilidade de cumprimento ou desaparecimento da finalidade essencial da contrata\u00e7\u00e3o, circunst\u00e2ncias que n\u00e3o foram verificadas no caso concreto.<\/p>\n<p><strong>Boa-f\u00e9 objetiva como elemento estruturante dos contratos<\/strong><\/p>\n<p>O ac\u00f3rd\u00e3o tamb\u00e9m evidencia a crescente centralidade da boa-f\u00e9 objetiva no direito contratual contempor\u00e2neo.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o demonstra que a PREVHAB interrompeu as negocia\u00e7\u00f5es com o terceiro interessado em raz\u00e3o da manifesta\u00e7\u00e3o formal da Multiplan, confiando legitimamente em seu car\u00e1ter vinculante e na concretiza\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa confian\u00e7a gerou consequ\u00eancias pr\u00e1ticas e econ\u00f4micas relevantes.<\/p>\n<p>Quando a adquirente desistiu do neg\u00f3cio sem fundamento contratualmente v\u00e1lido, houve descumprimento da obriga\u00e7\u00e3o de celebrar o contrato e perda de oportunidade econ\u00f4mica concreta. O dano foi reconhecido justamente porque a proposta mais vantajosa deixou de ser concretizada em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia seguido de desist\u00eancia injustificada.<br \/>\nNesse contexto, a responsabiliza\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorreu apenas da inexecu\u00e7\u00e3o formal de uma obriga\u00e7\u00e3o, mas da viola\u00e7\u00e3o dos deveres anexos de lealdade, confian\u00e7a e coopera\u00e7\u00e3o que orientam toda a fase pr\u00e9-contratual e contratual.<\/p>\n<p><strong>Li\u00e7\u00f5es para empresas, investidores e operadores do direito<\/strong><\/p>\n<p>A decis\u00e3o da 3\u00aa Turma do STJ produz importantes reflexos para o ambiente empresarial brasileiro.<\/p>\n<p>Entre as principais conclus\u00f5es extra\u00eddas do julgamento, destacam-se:<\/p>\n<p>&#x2714; O exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia pode produzir efeitos contratuais vinculantes.<\/p>\n<p>&#x2714; A proposta aceita n\u00e3o pode ser abandonada por mera conveni\u00eancia econ\u00f4mica superveniente.<\/p>\n<p>&#x2714; A cl\u00e1usula de <em>due diligence<\/em> n\u00e3o equivale a direito irrestrito de arrependimento.<\/p>\n<p>&#x2714; Oscila\u00e7\u00f5es de mercado, mesmo decorrentes de eventos extraordin\u00e1rios, n\u00e3o afastam automaticamente a responsabilidade contratual.<\/p>\n<p>&#x2714; A boa-f\u00e9 objetiva continua desempenhando papel central na prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a leg\u00edtima gerada durante as negocia\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&#x2714; O caso fortuito ou a for\u00e7a maior somente afastam a responsabilidade quando efetivamente tornam imposs\u00edvel o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o ou eliminam a finalidade essencial do contrato.<\/p>\n<p><strong>Considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p>O julgamento do REsp n\u00ba 2.161.316\/SP representa mais um importante precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a em favor da estabilidade das rela\u00e7\u00f5es negociais e da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a nas opera\u00e7\u00f5es empresariais.<\/p>\n<p>Em um cen\u00e1rio econ\u00f4mico cada vez mais complexo, no qual grandes investimentos dependem de negocia\u00e7\u00f5es prolongadas, auditorias extensas e m\u00faltiplas condi\u00e7\u00f5es precedentes, a decis\u00e3o reafirma uma premissa fundamental do direito privado contempor\u00e2neo: a liberdade contratual permanece preservada, mas n\u00e3o pode ser confundida com liberdade para descumprir compromissos validamente assumidos.<\/p>\n<p>A seguran\u00e7a jur\u00eddica dos neg\u00f3cios exige previsibilidade, coer\u00eancia e respeito \u00e0 palavra empenhada. Foi exatamente essa mensagem que a 3\u00aa Turma do STJ reafirmou ao manter a condena\u00e7\u00e3o da Multiplan e reconhecer que o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia, quando realizado em termos vinculantes, gera responsabilidades jur\u00eddicas que n\u00e3o podem ser afastadas por desist\u00eancias imotivadas ou por simples mudan\u00e7as de conveni\u00eancia econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m merece registro a atua\u00e7\u00e3o do escrit\u00f3rio <strong>Tavares Borba Lawyers<\/strong>, respons\u00e1vel pelo patroc\u00ednio dos interesses da PREVHAB Previd\u00eancia Complementar ao longo da demanda, cuja tese jur\u00eddica foi integralmente acolhida pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias e posteriormente ratificada pela 3\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, de um precedente que refor\u00e7a n\u00e3o apenas a import\u00e2ncia da boa-f\u00e9 objetiva e da for\u00e7a vinculante das propostas negociais, mas tamb\u00e9m a necessidade de rigor t\u00e9cnico na estrutura\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es empresariais complexas, especialmente quando envolvem direitos de prefer\u00eancia, auditorias contratuais e investimentos de elevada express\u00e3o econ\u00f4mica.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 3\u00aa Turma do STJ decidiu que o exerc\u00edcio do direito de prefer\u00eancia, quando realizado nas condi\u00e7\u00f5es ofertadas por terceiro, gera obriga\u00e7\u00e3o vinculante e impede desist\u00eancia imotivada. O caso, destacado pelo Clipping Empresarial e Trabalhista de 12\/06\/2026, refor\u00e7a a import\u00e2ncia da boa-f\u00e9 objetiva, da prote\u00e7\u00e3o da confian\u00e7a e dos limites da due diligence nas opera\u00e7\u00f5es empresariais. O precedente fortalece a seguran\u00e7a jur\u00eddica nas negocia\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias e confirma a responsabiliza\u00e7\u00e3o por preju\u00edzos decorrentes da ruptura injustificada de obriga\u00e7\u00f5es assumidas. Merece destaque tamb\u00e9m a atua\u00e7\u00e3o do Tavares Borba Advogados, patrono da PREVHAB Previd\u00eancia Complementar na demanda.<\/p>","protected":false},"author":6,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[64],"tags":[67],"class_list":["post-3677","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-ronald-sharp-jr","tag-clipping"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3677","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3677"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3677\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3678,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3677\/revisions\/3678"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3677"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3677"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3677"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}