{"id":3423,"date":"2026-03-06T06:14:41","date_gmt":"2026-03-06T09:14:41","guid":{"rendered":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/?p=3423"},"modified":"2026-03-09T09:09:43","modified_gmt":"2026-03-09T12:09:43","slug":"responsabilidade-dos-cotistas-regras-gerais-e-situacoes-especificas-relacionadas-ao-fip","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/responsabilidade-dos-cotistas-regras-gerais-e-situacoes-especificas-relacionadas-ao-fip\/","title":{"rendered":"Investor responsibilities: general rules and specific situations related to FIPs (Private Equity Investment Funds)."},"content":{"rendered":"<h3><strong>Resumo<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><\/a>: <\/strong><\/h3>\n<p>O presente artigo trata da responsabilidade dos cotistas ap\u00f3s as inova\u00e7\u00f5es trazidas, para o ambiente dos fundos de investimentos, pela Lei da Liberdade Econ\u00f4mica e pela Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22. Analisa-se ainda, e em especial, a responsabilidade do fundo de investimento em participa\u00e7\u00f5es (FIP) nas hip\u00f3teses de abuso de controle na sociedade investida ou quando a personalidade jur\u00eddica desta \u00e9 desconsiderada <a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><sup>[1]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><strong>1. Contextualiza\u00e7\u00e3o do Atual Est\u00e1gio da Regula\u00e7\u00e3o sobre Fundos de Investimento<\/strong><\/h3>\n<p>Inicialmente, cumpre esclarecer que estamos em momento muito particular no que diz respeito \u00e0 redefini\u00e7\u00e3o das regras sobre fundos de investimento. Isso porque a Lei da Liberdade Econ\u00f4mica (Lei n\u00ba 13.874\/19 \u2013 LLE) promoveu relevantes altera\u00e7\u00f5es no ordenamento jur\u00eddico sobre o tema, mas a nova regula\u00e7\u00e3o da CVM foi apenas parcialmente elaborada, sendo certo que, nada obstante a edi\u00e7\u00e3o das regras gerais (Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22), os anexos normativos espec\u00edficos para cada modalidade de fundo ainda est\u00e3o pendentes de divulga\u00e7\u00e3o no presente momento<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> (mar\u00e7o\/2023).<\/p>\n<p>Observe-se que a Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22 entrar\u00e1<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> em vigor no dia 02 de outubro de 2023, quando ficar\u00e3o revogadas as instru\u00e7\u00f5es pertinentes \u00e0s diversas categorias de fundos de investimento, tais como a Instru\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 578\/16, que trata especificamente dos Fundos de Investimento em Participa\u00e7\u00f5es \u2013 FIP.<\/p>\n<p>O anexo normativo sobre FIP certamente ser\u00e1 editado at\u00e9 o dia 02 de outubro, mas, ao que tudo indica, parece inexistir um movimento do regulador para promover altera\u00e7\u00f5es substanciais nas regras espec\u00edficas constantes da ICVM n\u00ba 578\/16, de modo que a tend\u00eancia seria termos um novo anexo normativo sobre FIP com regras semelhantes \u00e0s atualmente vigentes.<\/p>\n<p>Nesse contexto, nada obstante essas indefini\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias, pode-se, pela an\u00e1lise da parte geral da novel Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175, bem como das regras da regula\u00e7\u00e3o atualmente vigente para FIP (ICVM n\u00ba 578\/2016), concluir que os fundos de investimento permanecem sendo uma \u201ccomunh\u00e3o de recursos\u201d, sem personalidade jur\u00eddica, constitu\u00edda sob a forma de \u201ccondom\u00ednio de natureza especial\u201d. Alterou-se, contudo, o protagonismo no comando do fundo, que passou a ser compartilhado entre gestor e administrador<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\"><sup>[4]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>O FIP tamb\u00e9m continua sendo um &#8220;ve\u00edculo&#8221; destinado \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es, b\u00f4nus de subscri\u00e7\u00e3o, deb\u00eantures simples, e outros t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios convers\u00edveis ou permut\u00e1veis em a\u00e7\u00f5es de emiss\u00e3o de companhias, abertas ou fechadas, bem como t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios representativos de participa\u00e7\u00e3o em sociedades limitadas. Al\u00e9m disso, por sua pr\u00f3pria natureza e conceito, deve o FIP participar do processo decis\u00f3rio da sociedade investida, com efetiva influ\u00eancia na defini\u00e7\u00e3o na pol\u00edtica estrat\u00e9gica e na gest\u00e3o da pessoa jur\u00eddica que recebeu os recursos do FIP (art. 5\u00ba da ICVM n\u00ba 578\/16), conforme regra que j\u00e1 tradicionalmente consta da regula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Desta forma, a participa\u00e7\u00e3o no processo decis\u00f3rio da sociedade investida, com efetiva influ\u00eancia na escolha dos membros da administra\u00e7\u00e3o e na defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica estrat\u00e9gica da companhia, constitui caracter\u00edstica essencial do FIP que certamente n\u00e3o ser\u00e1 alterada pelo iminente novo anexo normativo \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22 a ser editado sobre essa categoria de fundo.<\/p>\n<p>Ademais, tal participa\u00e7\u00e3o no controle da investida, conforme previsto no art. 6\u00ba da ICVM n\u00ba 578\/16, permanecer\u00e1 sendo realizada pela deten\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que integrem o bloco controle, pela celebra\u00e7\u00e3o de acordo de acionistas ou pela ado\u00e7\u00e3o de procedimento que assegure ao fundo efetiva influ\u00eancia na defini\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica estrat\u00e9gica e em sua gest\u00e3o, o que se d\u00e1, em especial, por meio da indica\u00e7\u00e3o de membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><strong>2. Principais Inova\u00e7\u00f5es Gerais Constantes da LLE e da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba<\/strong> <strong>175\/22<\/strong><\/h3>\n<p><strong>a) Prestadores de Servi\u00e7os Essenciais e a Nova Forma de Constitui\u00e7\u00e3o do Fundo de Investimento <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>O processo de constitui\u00e7\u00e3o e funcionamento dos fundos, conforme inova\u00e7\u00f5es promovidas pela Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22 (art. 7\u00ba<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\"><sup>[5]<\/sup><\/a>), passa a ser realizado por delibera\u00e7\u00e3o conjunta dos \u201c<em>prestadores de servi\u00e7os essenciais<\/em>&#8220;, que s\u00e3o o administrador fiduci\u00e1rio e o gestor do fundo (art. 3\u00ba, inciso XXX). Essa novidade representou uma quebra de paradigma no ambiente dos fundos de investimento, uma vez que a regulamenta\u00e7\u00e3o anterior da CVM previa que o fundo de investimento seria criado por ato exclusivo do administrador, que era a figura central (<em>gatekeeper<\/em>) do sistema regulat\u00f3rio at\u00e9 ent\u00e3o vigente, tanto que ele, administrador, era o respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o dos demais prestadores de servi\u00e7o (inclusive o gestor), por meio de instrumentos que deveriam prever a sua responsabilidade solid\u00e1ria por eventuais atos irregulares realizados pelos contratados<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> <a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\"><sup>[7]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>Desta forma, at\u00e9 o in\u00edcio da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22, o administrador era o respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o de todos os prestadores de servi\u00e7o do fundo, inclusive do gestor. Com a nova regula\u00e7\u00e3o, contudo, houve uma reparti\u00e7\u00e3o das principais compet\u00eancias entre administrador e gestor, reconhecendo-se que esses dois agentes exercem atividades essenciais ao fundo e, portanto, devem dividir o protagonismo na condu\u00e7\u00e3o desse ve\u00edculo de investimento.<\/p>\n<p>No caso do FIP, o controle exercido nas sociedades investidas (participa\u00e7\u00e3o no processo decis\u00f3rio da sociedade investida, com efetiva influ\u00eancia na defini\u00e7\u00e3o de sua pol\u00edtica estrat\u00e9gica e gest\u00e3o) incumbe exclusivamente ao gestor, o que produz certas externalidades em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 responsabilidade por atos de abuso de controle ocorridos nessas sociedades investidas, assim como nos contornos das decis\u00f5es que venham a desconsiderar a personalidade jur\u00eddica da sociedade investida, conforme ser\u00e1 analisado nos cap\u00edtulos seguintes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>b) Possibilidade de Limita\u00e7\u00e3o da Responsabilidade dos Cotistas e do Patrim\u00f4nio Segregado <\/strong><\/p>\n<p>Sobre a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos cotistas, a LLE trouxe importantes altera\u00e7\u00f5es, as quais foram recentemente regulamentadas pela Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22.<\/p>\n<p>Antes das mudan\u00e7as introduzidas pela LLE, a responsabilidade dos cotistas de fundos de investimento estava prevista no art. 15 da ICVM n\u00ba 555\/14, que previa a responsabilidade dos cotistas <em>&#8220;por eventual patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo do fundo, sem preju\u00edzo da responsabilidade do administrador e do gestor em caso de inobserv\u00e2ncia da pol\u00edtica de investimento ou dos limites de concentra\u00e7\u00e3o previstos no regulamento e nesta Instru\u00e7\u00e3o&#8221;<\/em>.<\/p>\n<p>Com a edi\u00e7\u00e3o da LLE, no entanto, o C\u00f3digo Civil foi alterado para prever a possibilidade do regulamento do fundo estabelecer a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos cotistas. Eis os termos do novo dispositivo do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/2002\/L10406.htm#art1368d.\">Art. 1.368-D<\/a>.\u00a0 O <strong><u>regulamento<\/u><\/strong> do fundo de investimento <strong><u>poder\u00e1<\/u><\/strong>, observado o disposto na regulamenta\u00e7\u00e3o a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 1.368-C desta Lei, estabelecer:<br \/>\nI &#8211; a limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas cotas;<br \/>\n(&#8230;) <span style=\"font-family: -apple-system, BlinkMacSystemFont, 'Segoe UI', Roboto, 'Helvetica Neue', Arial, 'Noto Sans', sans-serif, 'Apple Color Emoji', 'Segoe UI Emoji', 'Segoe UI Symbol', 'Noto Color Emoji';\">1\u00ba A ado\u00e7\u00e3o da responsabilidade limitada por fundo de investimento constitu\u00eddo sem a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade somente abranger\u00e1 fatos ocorridos ap\u00f3s a respectiva mudan\u00e7a em seu regulamento.<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Conforme se depreende da nova reda\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Civil, o regulamento dos fundos de investimento tem a faculdade de prever a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos cotistas ao valor de suas cotas, sendo certo que a altera\u00e7\u00e3o da regra de responsabilidade s\u00f3 ser\u00e1 aplic\u00e1vel aos fatos ocorridos ap\u00f3s a respectiva mudan\u00e7a no regulamento, conforme princ\u00edpio geral aplic\u00e1vel aos casos de mudan\u00e7a de regras sobre responsabilidade<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\"><sup>[8]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>A nova regula\u00e7\u00e3o da CVM, ao tratar do tema, previu apenas que <em>&#8220;o regulamento pode prever que a responsabilidade do cotista \u00e9 limitada ao valor por ele subscrito&#8221;, <\/em>sem criar qualquer restri\u00e7\u00e3o ou procedimento especial para a promo\u00e7\u00e3o dessa mudan\u00e7a de regra. O par\u00e1grafo \u00fanico, por sua vez, esclarece que caso <em>&#8220;o regulamento n\u00e3o limite a responsabilidade do cotista, os cotistas respondem por eventual patrim\u00f4nio l\u00edquido negativo, sem preju\u00edzo da responsabilidade do prestador de servi\u00e7o pelos preju\u00edzos que causar quando proceder com dolo ou m\u00e1-f\u00e9&#8221; <\/em>(art. 18).<\/p>\n<p>Desta forma, a partir da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22, os fundos de investimento poder\u00e3o alterar seus regulamentos para prever a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos cotistas, o que ter\u00e1 efetividade em rela\u00e7\u00e3o aos fatos ocorridos ap\u00f3s a altera\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, para facilitar tal ajuste no regulamento, o qual foi considerado ben\u00e9fico aos cotistas (e de fato o \u00e9), permitiu-se que a modifica\u00e7\u00e3o prescindisse de delibera\u00e7\u00e3o assemblear dos cotistas, de modo a que o administrador e\/ou o gestor possam, sem consultar os cotistas, proceder \u00e0 altera\u00e7\u00e3o ou defini\u00e7\u00e3o da regra de responsabilidade limitada do regulamento do fundo (art. 135 da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\"><sup>[9]<\/sup><\/a>).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>c) Da Import\u00e2ncia da Limita\u00e7\u00e3o da Responsabilidade dos Cotistas <\/strong><\/p>\n<p>A limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade foi uma important\u00edssima cria\u00e7\u00e3o intelectual que viabilizou imenso incremento da atividade econ\u00f4mica em \u00e2mbito mundial, sendo certo que, em sua origem, esteve vinculada \u00e0 personalidade jur\u00eddica das sociedades. Por meio dessa regra, investidores poderiam limitar suas perdas ao montante alocado (subscrito\/integralizado) na sociedade investida sem o risco de contaminar todo o seu patrim\u00f4nio individual em decorr\u00eancia do eventual insucesso de um neg\u00f3cio, o que foi essencial para criar as condi\u00e7\u00f5es para\u00a0 financiamento de empreendimentos de alto risco (como foi, no passado, o caso das grandes navega\u00e7\u00f5es). Essa inova\u00e7\u00e3o, em conjunto com outra ideia fundamental \u2013 a de que as a\u00e7\u00f5es poderiam circular (t\u00edtulos negoci\u00e1veis, possibilitando a liquida\u00e7\u00e3o do investimento) \u2013 viabilizaram investimentos massivos em atividades que demandavam grandes aportes de capitais (realidade que se tornou cada vez mais comum no mundo p\u00f3s revolu\u00e7\u00e3o industrial).<\/p>\n<p>A import\u00e2ncia da limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade, ao lado das no\u00e7\u00f5es de personalidade jur\u00eddica e da possibilidade de circula\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, foram, portanto, os fatores essenciais para o desenvolvimento econ\u00f4mico mundial nos \u00faltimos s\u00e9culos, como analisam John Mickletwait e Adrian Wooldridge:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA pot\u00eancia econ\u00f4mica mais poderosa da \u00e9poca [Gr\u00e3-Bretanha do s\u00e9culo XIX] finalmente reuniu as tr\u00eas id\u00e9ias principais que definem a companhia moderna: a de que ela podia ser uma &#8220;pessoa artificial&#8221; com a mesma capacidade de fazer neg\u00f3cios de uma pessoa real; a de que tinha capacidade de emitir qualquer quantidade de a\u00e7\u00f5es negoci\u00e1veis, para tantos investidores quantos desejasse; e a de que a responsabilidade desses investidores podia ser limitada (e assim somente poderiam perder o dinheiro que tivessem investido na firma).\u201d<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\"><sup>[10]<\/sup><\/a><\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Desta forma, embora a limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade dos s\u00f3cios tenha sido um atributo criado, em sua origem hist\u00f3rica, especificamente para as sociedades, sob o pressuposto de que a pessoa jur\u00eddica (sociedade) n\u00e3o se confunde com os seus s\u00f3cios, que s\u00e3o pessoas distintas com responsabilidades segregadas (permitindo a limita\u00e7\u00e3o dos riscos e, assim, uma aloca\u00e7\u00e3o mais segura dos recursos dispon\u00edveis), nada impede que esse atributo seja estendido para entes despersonalizados, como ocorreu no caso dos fundos de investimentos, uma vez que as raz\u00f5es teleol\u00f3gicas que justificam a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos s\u00f3cios tamb\u00e9m se aplicam, por raz\u00f5es bastante claras, aos cotistas de fundos de investimento.<\/p>\n<p>Foi justamente para permitir essa segrega\u00e7\u00e3o de risco, limitando-o ao valor investido, que a LLE passou a admitir a limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade dos cotistas ao valor investido no fundo, caso essa regra esteja prevista no regulamento do fundo de investimento, o que pode gerar maior prote\u00e7\u00e3o ao investidor, que, assim, ficaria preservado de responder por eventuais passivos do ve\u00edculo de investimento.<\/p>\n<p>Dito de outra forma: o fundo de investimento continua sendo um ente despersonalizado, mas, ainda assim, por disposi\u00e7\u00e3o expressa da lei e da regula\u00e7\u00e3o, agregou ao seu arcabou\u00e7o jur\u00eddico a possibilidade de limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade dos cotistas, o que constitui uma grande evolu\u00e7\u00e3o para ind\u00fastria dos fundos de investimentos, que, nesse aspecto, os aproxima das sociedades em um dos seus atributos mais importantes (limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade), muito embora permane\u00e7am, os fundos de investimento, tendo uma natureza diversa (condom\u00ednio especial) e, consequentemente, aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><strong>3. Penhora de Cotas por D\u00edvidas dos Cotistas e Formas de Liquida\u00e7\u00e3o Adequadas\u00a0 <\/strong><\/h3>\n<p>\u00c9 importante salientar, ainda numa an\u00e1lise geral, que as cotas de fundos de investimento podem ser penhoradas por d\u00edvidas dos cotistas, uma vez que as cotas integram o patrim\u00f4nio do respectivo investidor.<\/p>\n<p>Vale ressaltar, nesse passo, que as corretoras e as distribuidoras de valores mobili\u00e1rios j\u00e1 s\u00e3o participantes plenos dos sistemas CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) e Bacen Jud, em linha com o previsto no Comunicado do Banco Central n\u00b0 31.506, de 21\/12\/2017, motivo pelo qual as consultas sobre exist\u00eancia de posi\u00e7\u00f5es de investimento e determina\u00e7\u00f5es de bloqueio de valores mobili\u00e1rios podem ser feitas pelos magistrados por meio dos referidos sistemas.<\/p>\n<p>Os pedidos de bloqueio feitos no Bacen Jud com rela\u00e7\u00e3o a fundos de investimento tornam imposs\u00edvel, durante a vig\u00eancia do bloqueio, que o cotista solicite o resgate ou venda suas cotas. Observe-se que, uma vez consumada a penhora das cotas, a forma de liquida\u00e7\u00e3o adequada ir\u00e1 variar conforme a natureza e as caracter\u00edsticas do fundo de investimento.<\/p>\n<p>Se o fundo for aberto, assim definido como aqueles em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo, a liquida\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 de forma mais simples, pois o magistrado poder\u00e1 emitir uma ordem para que o administrador do fundo providencie o resgate das cotas do executado na forma prevista no regulamento do fundo, ap\u00f3s o que o valor apurado ser\u00e1 depositado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Por outro lado, no caso de fundos fechados, que s\u00e3o aqueles em que as cotas somente podem ser resgatadas ao final do prazo de dura\u00e7\u00e3o do fundo, a liquida\u00e7\u00e3o, a princ\u00edpio, ter\u00e1 que aguardar o t\u00e9rmino do prazo de dura\u00e7\u00e3o do fundo. Com efeito, caso o magistrado determinasse a liquida\u00e7\u00e3o da cota de fundo fechado antes do referido prazo, poderia haver grave preju\u00edzo para a coletividade dos cotistas, pois o fundo, para atender \u00e0 ordem recebida, poderia ter que vender ativos il\u00edquidos antes do momento devido, ou seja, antes que o investimento atingisse a matura\u00e7\u00e3o perseguida, ou ter que se desfazer da parte l\u00edquida dos ativos que seriam essenciais para a composi\u00e7\u00e3o adequada de uma \u201ccarteira\u201d que contivesse ativos l\u00edquidos e il\u00edquidos, desajustando, por conseguinte, a estrat\u00e9gia do fundo de investimento. Reitere-se, por\u00e9m, n\u00e3o haver d\u00favidas de que as cotas penhoradas ficar\u00e3o bloqueadas, tornando imposs\u00edvel que o cotista venda suas cotas.<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, afigura-se tamb\u00e9m poss\u00edvel, a fim de satisfazer o credor de forma mais c\u00e9lere, que seja determinada pelo Ju\u00edzo a venda das cotas de fundos fechados no mercado secund\u00e1rio, com a transfer\u00eancia do produto da negocia\u00e7\u00e3o ao Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>No caso de fundos fechados sem negocia\u00e7\u00e3o em mercado organizado, a solu\u00e7\u00e3o, para satisfazer o credor antes do t\u00e9rmino do prazo do fundo, seria a aliena\u00e7\u00e3o das cotas, na forma prevista nos artigos 879 e seguintes do CPC, ou a adjudica\u00e7\u00e3o das cotas, caso assim deseje o credor<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\"><sup>[11]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<h3><strong>4. O Exerc\u00edcio pelo FIP do Poder de Controle na Sociedade Investida<\/strong><\/h3>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Saindo das regras gerais e ingressando no \u00e2mbito dos fundos de investimento em participa\u00e7\u00e3o (FIP), a primeira quest\u00e3o que se pretende analisar diz respeito ao controle da sociedade investida, e, nesse contexto, quais seriam os poderes e as responsabilidades dos cotistas do FIP.<\/p>\n<p>Adolf Berle, em suas cl\u00e1ssicas li\u00e7\u00f5es sobre o poder de controle nas sociedades, definiu o controle como o poder de fato que envolve, em especial, a escolha dos administradores e a possibilidade de influenciar a condu\u00e7\u00e3o da companhia. O controle pode ser localizado em um \u00fanico acionista titular da maioria das a\u00e7\u00f5es com direito a voto (controle majorit\u00e1rio), em um grupo de diversos acionistas que, em conjunto, s\u00e3o titulares dessas a\u00e7\u00f5es (controle compartilhado), em uma minoria capaz de mobilizar o resto das a\u00e7\u00f5es com direito a voto ou comandar a assembleia em virtude do absente\u00edsmo dos demais acionistas (controle minorit\u00e1rio), ou, ainda, se as a\u00e7\u00f5es est\u00e3o intensamente dispersas, nos pr\u00f3prios administradores (\u201ccontrole gerencial\u201d)<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\"><sup>[12]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>Apesar de a lei societ\u00e1ria brasileira n\u00e3o conceituar o poder de controle, o artigo 116 da Lei n\u00ba 6.404\/76 definiu o acionista controlador como aquele que \u00e9 <em>\u201ctitular de direitos de s\u00f3cio <\/em><em>que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas delibera\u00e7\u00f5es da assembl\u00e9ia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia\u201d<\/em> e <em>\u201cusa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os da companhia\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Conforme explicam Bulh\u00f5es Pedreira e Lamy Filho, o poder de controle <em>\u201cnasce do fato da reuni\u00e3o na mesma pessoa (ou grupo de pessoas) da quantidade de a\u00e7\u00f5es cujos direito de voto, quando exercidos no mesmo sentido, formam a maioria nas delibera\u00e7\u00f5es da assembleia geral\u201d<\/em><a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\"><em><sup><strong>[13]<\/strong><\/sup><\/em><\/a>, tratando-se, portanto, de um poder de fato. \u00c9 justamente essa circunst\u00e2ncia f\u00e1tica que faz com que o acionista controlador seja al\u00e7ado a uma posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica distinta, impregnada por um dever de usar seu poder com o fim de fazer a companhia realizar seu objeto e cumprir sua fun\u00e7\u00e3o social (art. 116, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 6.404\/76)<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\"><sup>[14]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>Dessa posi\u00e7\u00e3o diferenciada, surge a possibilidade de o controlador (ou grupo de controle) ser responsabilizado por atos de abuso de poder (art. 117 da Lei n\u00ba 6.404\/76), que se caracteriza <em>\u201cpela pr\u00e1tica de uma infra\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio da prerrogativa legal de controle acion\u00e1rio\u201d<\/em> e, uma vez caracterizado o abuso no exerc\u00edcio do poder de controle, <em>\u201cdeve o acionista controlador responder pelos danos causados por sua conduta, conforme estabelece o caput do artigo\u201d<\/em><a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\"><sup>[15]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>O FIP, por sua pr\u00f3pria natureza, exerce ou participa do controle das sociedades investidas, o que torna importante analisar a situa\u00e7\u00e3o do controle no \u00e2mbito de uma sociedade investida pelo fundo, a fim de apurar quem exerce esse poder de fato!<\/p>\n<p>Inicialmente, deve-se ter o cuidado de ressalvar que \u00e9 bastante imperfeita a tentativa de tra\u00e7ar um paralelo conceitual entre sociedades e fundos de investimento, uma vez que as formas como se organizam esses dois instrumentos jur\u00eddicos possuem diferen\u00e7as relevantes, em especial sobre a natureza e a estrutura de poder que prevalece em cada um deles. Embora o aprofundamento dessa quest\u00e3o fuja ao escopo do artigo, pode-se dizer que os cotistas de fundos de investimento possuem poderes inferiores aos dos acionistas de sociedades, ou, dito de outra forma, que o poder do gestor\/administrador dos fundo de investimento, conforme regras previstas na regula\u00e7\u00e3o da CVM, \u00e9, via de regra, bem maior do que o poder detido pelos administradores de uma sociedade an\u00f4nima (Lei n\u00ba 6.404\/76).<\/p>\n<p>Tratando-se de FIP, constata-se que quem exerce o poder de controle na sociedade investida pelo fundo \u00e9 o gestor (art. 34 da ICVM n\u00ba 578\/16), o qual participa das assembleias gerais e, portanto, define os votos a serem proferidos pelo FIP enquanto controlador ou parte do grupo de controle. Dessa forma, n\u00e3o parece haver d\u00favida de que, em regra, o gestor do FIP ser\u00e1 o respons\u00e1vel pelo eventual abuso de poder na sociedade investida (art. 117 da Lei n\u00ba 6.404\/76).<\/p>\n<p>Assim, ressalvadas situa\u00e7\u00f5es excepcionais, n\u00e3o devem os cotistas ser responsabilizados por eventual exerc\u00edcio abusivo do controle nas sociedades investidas pela simples circunst\u00e2ncia de que o controle \u00e9 uma situa\u00e7\u00e3o de fato, sendo certo que os cotistas n\u00e3o participam e nem mesmo opinam sobre a escolha dos administradores, tampouco definem qualquer quest\u00e3o relevante na seara da sociedade investida. Esses poderes ficam concentrados na figura do gestor do FIP, conforme regras j\u00e1 consolidadas na regula\u00e7\u00e3o na CVM (ICVM n\u00ba 578\/16), as quais certamente n\u00e3o ser\u00e3o alteradas pelo novo anexo normativo pertinente da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22.<\/p>\n<p>Desta forma, pode-se concluir que os cotistas do FIP n\u00e3o devem, ordinariamente, ser considerados autores de atos de abuso de poder, uma vez que o controle da sociedade investida n\u00e3o \u00e9 exercido pelos cotistas, mas sim pelo gestor do FIP, o qual, este sim, estar\u00e1, isoladamente ou em conjunto com outros agentes, na posi\u00e7\u00e3o de controlador da sociedade investida, conforme poderes que de fato s\u00e3o por ele exercidos na investida.<\/p>\n<p>De certo que, em situa\u00e7\u00f5es heterodoxas em que ficar comprovado conluio entre gestor e cotistas, ambos poder\u00e3o ser solidariamente responsabilizados, mas isso seria uma situa\u00e7\u00e3o excepcional e demandaria prova do conluio.<\/p>\n<p>Ressalte-se, por fim, que tanto a regula\u00e7\u00e3o antiga (art. 38 da ICVM n\u00ba 578\/16), quanto a nova (art. 96 da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22), preveem a possibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de comit\u00eas de investimento do fundo, o que pode ser solicitado pelos cotistas, pelo administrador ou pelo gestor do fundo. Essa estrutura, embora possa conferir alguma influ\u00eancia adicional aos cotistas, n\u00e3o afeta a responsabilidade pr\u00f3pria do gestor, conforme se extrai do \u00a7 2\u00ba do art. 96 da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22, segundo o qual <em>\u201ca exist\u00eancia de conselhos e comit\u00eas n\u00e3o exime o gestor da responsabilidade sobre as opera\u00e7\u00f5es da carteira de ativos\u201d<\/em>. Ainda assim, a depender das regras previstas no regulamento e da conduta dos cotistas, esse comit\u00ea poder\u00e1 agregar outras responsabilidades por eventuais atos abusivos cometidos na sociedade investida, mas jamais afastar a responsabilidade do gestor.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><strong>5. Hip\u00f3teses de \u201cDesconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica\u201d<\/strong><\/h3>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>a) Quando o Cotista Poder\u00e1 ser atingido pela Desconsidera\u00e7\u00e3o da Personalidade Jur\u00eddica da Sociedade Investida <\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>Como j\u00e1 exposto, a eventual responsabilidade dos acionistas por atos abusivos, ocorridos no \u00e2mbito das sociedades investidas por FIP, deve, em regra, recair sobre o gestor, uma vez que, por for\u00e7a da estrutura do FIP definida na regula\u00e7\u00e3o da CVM, cabe ao o gestor exercer ou participar do controle das sociedades investidas, influenciando, portanto, o processo decis\u00f3rio e a defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica estrat\u00e9gica.<\/p>\n<p>Cumpre ressaltar, no que se refere \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o dos participantes da pessoa jur\u00eddica, que a regra geral \u00e9 a limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade dos s\u00f3cios e acionistas de sociedades limitadas ou companhias (SA), de modo que a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 uma exce\u00e7\u00e3o que demanda requisitos extraordin\u00e1rios para que seja deferida.<\/p>\n<p>Nos termos do art. 50 do C\u00f3digo Civil, a segrega\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nios (entre sociedade e s\u00f3cios) e a regra da limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade s\u00f3 pode ser afastada, em um caso concreto, quando houver a constata\u00e7\u00e3o de que a sociedade foi utilizada de forma desvirtuada, em benef\u00edcio dos s\u00f3cios ou de terceiros, exigindo-se, portanto, a configura\u00e7\u00e3o dos\u00a0 requisitos legais do <u>desvio de finalidade<\/u> ou da <u>confus\u00e3o patrimonial<\/u>, sem os quais a autonomia patrimonial deve ser preservada<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\"><sup>[16]<\/sup><\/a>.<\/p>\n<p>Como os cotistas do FIP n\u00e3o possuem inger\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o da sociedade investida, j\u00e1 que o fundo existe justamente para profissionalizar a atividade de investimento e de gest\u00e3o das sociedades investidas, conclui-se que, diante de decis\u00e3o que desconsidere a personalidade jur\u00eddica, a regra geral deve ser o atingimento apenas do patrim\u00f4nio do gestor, pois \u00e9 ele quem comanda a sociedade (art. 34, III, da ICVM n\u00ba 578\/16<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\"><sup>[17]<\/sup><\/a>) e, portanto, pode ser respons\u00e1vel em caso de abuso na utiliza\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>No caso de desvio de finalidade que se configura pela \u201c<em>utiliza\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica com o prop\u00f3sito de lesar credores e para a pr\u00e1tica de atos il\u00edcitos de qualquer natureza<\/em>\u201d (art. 50, \u00a7 1\u00ba, do CC\/02), parece-nos tamb\u00e9m que, em regra, apenas o gestor do FIP poder\u00e1 ser atingido pela decis\u00e3o de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, uma vez que seria detido por ele os poderes para conduzir ou influenciar esses referidos atos abusivos. Os cotistas n\u00e3o devem, em regra, ser responsabilizados nesse contexto de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica por desvio de finalidade, uma vez que n\u00e3o teriam poderes para comandar os referidos atos irregulares, n\u00e3o se podendo cogitar de responsabilidade por abuso, pelas regras do CC\/02, sem que exista conduta ou benef\u00edcio por parte desses investidores desprovidos de poderes de orienta\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios (cotistas).<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso de confus\u00e3o patrimonial, a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica poder\u00e1 atingir os cotistas nos casos de &#8220;transfer\u00eancia de ativos\u201d de valor significante para o fundo (art. 50, \u00a7 2\u00ba, II, do CC\/02) ou quando houver \u201cdescumprimento da autonomia patrimonial\u201d (art. 50, \u00a7 2\u00ba, III, do CC\/02), desde que esses desvios sejam feito em proveito do FIP ou de seus cotistas. Ainda assim, nesses casos, deve-se verificar a regra de responsabilidade prevista no regulamento do fundo, de modo que, se nele estiver prevista a regra da responsabilidade limitada, apenas se poderia atingir o patrim\u00f4nio do pr\u00f3prio fundo (patrim\u00f4nio segregado coletivo da classe de cotas), ou do cotista especificamente beneficiado pela confus\u00e3o patrimonial. No entanto, se ausente a\u00a0 regra de limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade no regulamento do FIP, poder-se-ia cogitar, ent\u00e3o, de se atingir o patrim\u00f4nio particular dos cotistas.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caso de \u201ccumprimento repetitivo pela sociedade de obriga\u00e7\u00f5es do s\u00f3cio ou do administrador ou vice-versa\u201d (art. 50, \u00a7 2\u00ba, I, do CC\/02), o patrim\u00f4nio do FIP apenas poderia ser atingido pela decis\u00e3o de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica quando esse desvio fosse realizado em benef\u00edcio do fundo, o que, na pr\u00e1tica, \u00e9 muito dif\u00edcil de ocorrer, uma vez que, nessas hip\u00f3teses de irregularidade, o que normalmente se verifica s\u00e3o atos desvirtuados feitos em benef\u00edcio do pr\u00f3prio gestor ou de partes relacionadas.<\/p>\n<p>Em linhas gerais, pode-se dizer que, como n\u00e3o s\u00e3o os cotistas do fundo que comandam a sociedade investida (mas sim o gestor, isolada ou conjuntamente com o grupo de controle), eles\u00a0 n\u00e3o podem (nem o pr\u00f3prio FIP, cujo patrim\u00f4nio lhes pertence) ser, em regra, atingidos pela decis\u00e3o de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, ressalvada as hip\u00f3teses, j\u00e1 referidas, em que o fundo se beneficia do abuso na utiliza\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Em outras palavras, como os cotistas do fundo n\u00e3o possuem inger\u00eancia na administra\u00e7\u00e3o da sociedade investida, n\u00e3o haveria como consider\u00e1-los autores ou part\u00edcipes dos atos abusivos na utiliza\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, de modo a justificar que tenham seu patrim\u00f4nio pessoal atingido em decorr\u00eancia da desconsidera\u00e7\u00e3o. Ainda assim, caso venha a ser verificado que o benefici\u00e1rio do desvio foi o pr\u00f3prio fundo de investimento, certamente ser\u00e1 vi\u00e1vel, nessa hip\u00f3tese espec\u00edfica,\u00a0 atingir o patrim\u00f4nio do fundo por meio da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da sociedade investida, sob pena de se estimular condutas irregulares realizadas por atos do gestor.<\/p>\n<p>Ressalve-se que as conclus\u00f5es acima expostas pressup\u00f5em o funcionamento normal do FIP, quando os votos do FIP nas assembleias da sociedade investida forem definidos e proferidos pelo gestor do FIP. Caso, contudo, venha a ficar comprovado que os cotistas agiram em conluio com o gestor na efetiva\u00e7\u00e3o dos atos de abuso da personalidade jur\u00eddica, certamente ser\u00e1 poss\u00edvel atingir todos aqueles que efetivamente participaram do abuso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>b) Quando o FIP \u00e9 Utilizado de Forma Fraudulenta pelo Cotista (REsp n\u00ba 1.965.982\/SP)<\/strong><\/p>\n<p>No item anterior, analisamos a hip\u00f3tese de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica de sociedade investida por FIP, e como essa desconsidera\u00e7\u00e3o poderia vir a afetar o patrim\u00f4nio do FIP e de seus cotistas.<\/p>\n<p>No presente item analisaremos o caso de o pr\u00f3prio FIP ter sido utilizado, por cotista(s), para promover fraude processual de oculta\u00e7\u00e3o de patrim\u00f4nio, e como isso poderia, pela via da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, acabar alcan\u00e7ando o patrim\u00f4nio do pr\u00f3prio FIP. Essa hip\u00f3tese de desconsidera\u00e7\u00e3o, denominada \u201cinversa\u201d pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia, foi objeto de an\u00e1lise recente pelo STJ, no REsp n\u00ba 1.965.982\/SP.<\/p>\n<p>O precedente n\u00e3o diz respeito \u00e0 desconsidera\u00e7\u00e3o da \u201cpersonalidade jur\u00eddica\u201d<a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\"><sup>[18]<\/sup><\/a> de um fundo de investimento (&#8220;patrim\u00f4nio afetado\u201d) para atingir o cotista, mas sim de uma sociedade (BRACOL HOLDING) que figurava como executada em determinado processo, o que acabou por atingir, por meio de penhora <em>online<\/em>, o patrim\u00f4nio do FIP. Diante da constri\u00e7\u00e3o judicial, o FIP sustentou que o seu patrim\u00f4nio pertencia ao conjunto de investidores (terceiros), n\u00e3o \u00e0 cotista executada.<\/p>\n<p>Nesse contexto, afigura-se importante consignar que, de acordo com o julgado, o FIP tinha, inicialmente, como \u00fanico cotista a sociedade executada BRACOL HOLDING, a qual, em dezembro\/2009, integralizou no FIP a quantidade de 20.296.764 a\u00e7\u00f5es da sociedade BERTIN. Ocorre que, posteriormente, a BRACOL HOLDING transferiu cerca de 85% das suas cotas do FIP para a BLESSED HOLDING, sociedade sediada em Delaware\/EUA, sendo que as aliena\u00e7\u00f5es de cotas teriam ocorrido, conforme decis\u00e3o judicial, por <em>\u201cvalores absolutamente irris\u00f3rios\u201d<\/em>. Frise-se, por relevante, que, no momento da penhora <em>online<\/em> (setembro\/2014), o FIP possu\u00eda apenas dois cotistas (BRACOL HOLDING e BLESSED HOLDING).<\/p>\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, o STJ chegou \u00e0 conclus\u00e3o de que as sociedades BRACOL HOLDING E BLESSED HOLDING,<em>\u201csobretudo em fun\u00e7\u00e3o do valor irris\u00f3rio do repasse de cotas, eram integrantes do mesmo grupo econ\u00f4mico\u201d<\/em>, bem como que <em>\u201cagiram com desvio de finalidade e confus\u00e3o patrimonial, visando a oculta\u00e7\u00e3o do seu verdadeiro patrim\u00f4nio com o intuito de prejudicar credores\u201d<\/em>. Ademais, no momento da constri\u00e7\u00e3o judicial, o FIP possu\u00eda apenas dois cotistas que eram partes relacionadas, motivo pelo qual, ao contr\u00e1rio do alegado na a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o haveria que se falar de ataque ao patrim\u00f4nio de terceiros, <em>\u201cmas apenas de empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econ\u00f4mico\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Esse brev\u00edssimo apanhado f\u00e1tico do julgado do STJ \u00e9 suficiente para evidenciar o car\u00e1ter excepcional da situa\u00e7\u00e3o. Isso porque, nesse caso espec\u00edfico, entendeu-se que o FIP foi utilizado de forma fraudulenta pela sociedade executada, havendo desvio de finalidade (em raz\u00e3o do intuito de oculta\u00e7\u00e3o patrimonial, para causar preju\u00edzo aos credores) e confus\u00e3o patrimonial (entre BRACOL HOLDING, FIP e BLESSED HOLDING, que eram as \u00fanicas cotistas do fundo no momento da constri\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>O Direito n\u00e3o pode compactuar com o abuso de forma qualquer que seja a natureza do autor da irregularidade (societ\u00e1ria ou de ente despersonalizado). A autonomia patrimonial pressup\u00f5e o uso regular da forma jur\u00eddica, cuja estrutura, embora fundamental para o progresso socioecon\u00f4mico, n\u00e3o pode servir de anteparo para a perpetra\u00e7\u00e3o de fraude contra credores.<\/p>\n<p>S\u00e9rgio Campinho sintetiza, de forma lapidar, a quest\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o indevida da autonomia patrimonial no \u00e2mbito das pessoas jur\u00eddicas, sendo certo que tais conclus\u00f5es podem ser aplicadas, <em>mutatis mutandis,<\/em> no campo dos fundos de investimento:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<blockquote><p>De tudo o que foi exposto, podemos concluir que a <em>\u201cdisregard doutrine\u201d<\/em> representa uma salvaguarda dos interesses de terceiros contra fraudes e abusos praticados por via da utiliza\u00e7\u00e3o indevida da autonomia de personalidade da sociedade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 de seus s\u00f3cios. Entretanto, sua aplica\u00e7\u00e3o exige do magistrado imprescind\u00edvel zelo e parcim\u00f4nia, de modo a n\u00e3o vulgarizar sua utiliza\u00e7\u00e3o nos casos concretos que se apresentem, sob pena de impor a destrui\u00e7\u00e3o do instituto da pessoa jur\u00eddica, de constru\u00e7\u00e3o secular e de reconhecida import\u00e2ncia para o desenvolvimento econ\u00f4mico das na\u00e7\u00f5es. Somente se verificando a prova cabal e incontroversa da fraude ou do abuso de direito, perpetrado pelo desvio de finalidade da pessoa jur\u00eddica ou pela confus\u00e3o patrimonial \u00e9 que se admite a sua aplica\u00e7\u00e3o, como forma de reprimir o uso indevido e abusivo da entidade jur\u00eddica. Simples ind\u00edcios e presun\u00e7\u00f5es de atos abusivos ou fraudulentos, ou ainda a simples incapacidade econ\u00f4mica da pessoa jur\u00eddica, por si s\u00f3s, n\u00e3o autorizam a aplica\u00e7\u00e3o do instituto.<a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\"><sup>[19]<\/sup><\/a><\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 importante sublinhar o contexto fraudulento verificado no caso analisado pelo STJ, em especial o fato de os cotistas \u00fanicos do FIP terem sido considerados partes relacionadas, o que foi essencial para a conclus\u00e3o do julgado.<\/p>\n<p>O desrespeito indiscriminado \u00e0 autonomia patrimonial do FIP causaria graves e desnecess\u00e1rias distor\u00e7\u00f5es, at\u00e9 porque as cotas do FIP podem ser, sem dificuldade, penhoradas por d\u00edvidas dos cotistas, uma vez que se trata de t\u00edtulo representativo da participa\u00e7\u00e3o (art. 14 da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22<a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\"><sup>[20]<\/sup><\/a>) e, como tal, possui express\u00e3o econ\u00f4mica e integra o patrim\u00f4nio do cotista at\u00e9 que ocorra a respectiva expropria\u00e7\u00e3o (conforme exposto no cap\u00edtulo 3). No entanto, o patrim\u00f4nio do FIP \u00e9 composto por uma comunh\u00e3o indivis\u00edvel de recursos, pertencente de modo geral a uma massa de cotistas, os quais n\u00e3o poderiam ser prejudicados por d\u00edvidas que n\u00e3o lhes competem.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o, o pr\u00f3prio julgado do STJ fez quest\u00e3o de consignar que, em tese (vale dizer, se n\u00e3o houvesse a fraude operada no caso concreto), o argumento suscitado pelo FIP estaria correto. Confira-se o trecho abaixo do REsp n\u00ba 1.965.982\/SP:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<blockquote><p>Em tese, portanto, est\u00e1 correta a assertiva lan\u00e7ada pelo recorrente de que o patrim\u00f4nio gerido pelo FIP pertence, em condom\u00ednio, a todos os investidores (cotistas), a impedir a responsabiliza\u00e7\u00e3o do fundo por d\u00edvida de um \u00fanico cotista. Apenas em tese, repita-se, n\u00e3o poderia a constri\u00e7\u00e3o judicial recair sobre o patrim\u00f4nio comum do fundo de investimento por d\u00edvidas de um s\u00f3 cotista, ressalvada a penhora apenas da sua cota-parte.<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>Todas essas regras, no entanto, de obrigat\u00f3ria observ\u00e2ncia em circunst\u00e2ncias normais, devem ceder diante da comprova\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca de que a pr\u00f3pria constitui\u00e7\u00e3o do fundo de investimento se deu de forma fraudulenta, como modo de encobrir ilegalidades e ocultar o patrim\u00f4nio de empresas pertencentes a um mesmo grupo econ\u00f4mico, sempre se tomando a necess\u00e1ria cautela para n\u00e3o atingir as cotas titularizadas por quem n\u00e3o possui nenhuma rela\u00e7\u00e3o com o executado.<\/p><\/blockquote>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vale dizer, em circunst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar de desconsidera\u00e7\u00e3o inversa e consequente desrespeito \u00e0 autonomia patrimonial do FIP, sob pena de se atingir indiretamente a esfera patrimonial de quem n\u00e3o possui nenhuma rela\u00e7\u00e3o com o devedor executado, o que certamente provocaria queda de efici\u00eancia nesse ambiente regulado com preju\u00edzo ao desenvolvimento econ\u00f4mico do pa\u00eds. Esse entendimento, conforme exposto no presente item, j\u00e1 era bem compreendido e adotado no \u00e2mbito do STJ, mesmo antes da vig\u00eancia da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22.<\/p>\n<p>Em suma, pode-se concluir que a regra, em circunst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, \u00e9 o respeito \u00e0 autonomia patrimonial, ressalvadas apenas as situa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter excepcional como a analisada no REsp 1.965.982\/SP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3><strong>6. CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/h3>\n<p>Como se v\u00ea, a responsabilidade dos cotistas de fundos de investimento em participa\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s as inova\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei da Liberdade Econ\u00f4mica e pela Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22,\u00a0 ficou melhor definida e condicionada ao que estiver previsto no regulamento do fundo de investimento.<\/p>\n<p>A responsabilidade por atos de abuso de poder de controle, ocorridos na sociedade investida pelo FIP, cabe, em regra, ao gestor, que exerce, pela regula\u00e7\u00e3o e de fato (isoladamente ou em conjunto com um grupo), o controle societ\u00e1rio da pessoa jur\u00eddica que recebe os investimentos. Apenas excepcionalmente, comprovado algum tipo de conluio entre gestor e cotistas, poder-se-ia cogitar de extens\u00e3o dessa responsabilidade aos cotistas.<\/p>\n<p>A desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, com base no art. 50 do C\u00f3digo Civil, apenas pode atingir o patrim\u00f4nio do FIP quando houver confus\u00e3o patrimonial em benef\u00edcio deste, ou em outras situa\u00e7\u00f5es em que fique demonstrado que o abuso teria sido realizado para beneficiar o pr\u00f3prio fundo de investimento. Ainda poder\u00e1 ocorrer, em casos ainda mais excepcionais, a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica quando o fundo for utilizado pelo cotista devedor como artif\u00edcio para inviabilizar a execu\u00e7\u00e3o e, cumulativamente, n\u00e3o houver nenhum outro cotista que n\u00e3o esteja efetivamente envolvido no estratagema (REsp n\u00ba 1.965.982\/SP).<\/p>\n<p>Dessa forma, embora possam existir as referidas situa\u00e7\u00f5es excepcionais, cumpre concluir que, em regra, caber\u00e1 ao gestor, n\u00e3o aos cotistas ou ao fundo, responder por eventuais atos abusivos (relacionados ao poder de controle ou \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica) realizados na sociedade investida pelo FIP.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><sup>[1]<\/sup><\/a> <strong>Gustavo Tavares Borba<\/strong>, Doutor em Direito pela PUC\/SP, Ex-Diretor da CVM e s\u00f3cio do Tavares Borba Advogados Associados; <strong>Luiza Coelho da Rocha<\/strong>, LLM Candidate in NYU e s\u00f3cia do Tavares Borba Advogados Associados; e <strong>Gustavo Melo Gabriel<\/strong>, P\u00f3s-Graduado em Direito pela EMERJ e pela UFF e s\u00f3cio do Tavares Borba Advogados Associados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\"><sup>[2]<\/sup><\/a> Com exce\u00e7\u00e3o das regras espec\u00edficas sobre FIF e FIDC, que j\u00e1 est\u00e3o publicadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\"><sup>[3]<\/sup><\/a> Utilizamos a tempo futuro porque estamos a escrever em mar\u00e7o de 2023, antes da vig\u00eancia da\u00a0 Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22, que s\u00f3 ocorrer\u00e1, em rela\u00e7\u00e3o a maior parte das regras, em 02 de outubro de 2023.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\"><sup>[4]<\/sup><\/a> Anteriormente \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 175\/22, o protagonismo, sob a perspectiva da regula\u00e7\u00e3o, cabia exclusivamente ao administrador (que contratava todos os outros profissionais que prestavam servi\u00e7os ao fundo, inclusive o gestor), embora, na pr\u00e1tica, j\u00e1 se verificava, em muitos casos, uma atua\u00e7\u00e3o extremamente relevante do gestor.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\"><sup>[5]<\/sup><\/a> Art. 7\u00ba O fundo de investimento deve ser constitu\u00eddo por delibera\u00e7\u00e3o conjunta dos prestadores de servi\u00e7os essenciais, a quem incumbe aprovar, no mesmo ato, o seu regulamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\"><sup>[6]<\/sup><\/a> Conforme art. 79 e \u00a7\u00a7 da ICVM 555\/14:<\/p>\n<p>Art. 79. A contrata\u00e7\u00e3o de terceiros (&#8230;)<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Compete ao administrador, na qualidade de representante do fundo, efetuar as contrata\u00e7\u00f5es dos prestadores de servi\u00e7os, mediante pr\u00e9via e criteriosa an\u00e1lise e sele\u00e7\u00e3o do contratado, devendo, ainda, figurar no contrato como interveniente anuente.<\/li>\n<li>2\u00ba Os contratos firmados na forma do \u00a7 1\u00ba, referentes aos servi\u00e7os prestados nos incisos I, III e V do \u00a7 2\u00ba do art. 78, devem conter <u>cl\u00e1usula que estipule a responsabilidade solid\u00e1ria entre o administrador do fundo e os terceiros contratados pelo fundo por eventuais preju\u00edzos causados aos cotistas em virtude de condutas contr\u00e1rias \u00e0 lei, ao regulamento ou aos atos normativos expedidos pela CVM<\/u>. (grifos adicionais)<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\"><sup>[7]<\/sup><\/a> Em rela\u00e7\u00e3o ao FIP, contudo, mesmo antes da Resolu\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 175\/22, j\u00e1 havia algumas particularidades em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 import\u00e2ncia do gestor nesse tipo espec\u00edfico de fundo, o que gerava, inclusive, d\u00favidas quanto \u00e0 obrigatoriedade de cl\u00e1usula de solidariedade contratual entre administrador e gestor nessa categoria de fundo.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\"><sup>[8]<\/sup><\/a> O mesmo ocorre no caso de transforma\u00e7\u00e3o em tipo societ\u00e1rio que possui diferente regra de responsabilidade, conforme se pode verificar no art. 222 da Lei n\u00ba 6.404\/76.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\"><sup>[9]<\/sup><\/a> Art. 135. No \u00e2mbito da adapta\u00e7\u00e3o dos fundos de investimento \u00e0 presente Resolu\u00e7\u00e3o, admite-se que os prestadores de servi\u00e7os essenciais promovam altera\u00e7\u00f5es no regulamento para tratar das seguintes mat\u00e9rias:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>III \u2013 limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade dos cotistas ao valor subscrito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\"><sup>[10]<\/sup><\/a> Micklethwait, John; Wooddridge, Adrian. \u201cCompanhia &#8211; Breve Hist\u00f3ria de uma Ideia Revolucion\u00e1ria\u201d. Rio de Janeiro: Objetiva, 2003, p. 18.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\"><sup>[11]<\/sup><\/a> Anote-se que a CVM, em seu s\u00edtio eletr\u00f4nico, disponibiliza esclarecimentos aos magistrados e demais servidores do Poder Judici\u00e1rio que s\u00e3o \u00fateis nas situa\u00e7\u00f5es em que seja necess\u00e1ria a constri\u00e7\u00e3o e a posterior monetiza\u00e7\u00e3o de valores mobili\u00e1rios, como \u00e9 o caso de cotas de fundos de investimento. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\/assuntos\/protecao\/sistema-bacen-jud\">https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\/assuntos\/protecao\/sistema-bacen-jud<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\"><sup>[12]<\/sup><\/a> Berle, Adolf A. \u201c\u2018Control\u2019 in Co\u1e5bporate Law\u201d. <em>Columbia Law Review<\/em> 58, no. 8 (1958): 1212\u201325. <a href=\"https:\/\/doi.org\/10.2307\/1119961\">https:\/\/doi.org\/10.2307\/1119961<\/a>. p.1224.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\"><sup>[13]<\/sup><\/a> Bulh\u00f5es Pedreira, Jos\u00e9 Luiz; Lamy Filho, Alfredo. Estrutura da Companhia, <em>In<\/em>: FAMY FILHO, Alfredo; BULH\u00d5ES PEDREIRA, Jos\u00e9 Luis (Coord.). <em>Direito das Companhias<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2017, 2\u00aa ed. p. 828.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\"><sup>[14]<\/sup><\/a> <em>Ibid.<\/em>, p. 835.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\"><sup>[15]<\/sup><\/a> EIZIRIK, Nelson. Lei das S.A Comentada. Volume I \u2013 Artigos 1\u00ba a 120. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2011, p. 684.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\"><sup>[16]<\/sup><\/a> N\u00e3o se est\u00e1 aqui a analisar a disfuncional hip\u00f3tese de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica que se convencionou chamar (ironicamente) de \u201cteoria menor\u201d, uma vez que esse tipo de supera\u00e7\u00e3o da segrega\u00e7\u00e3o patrimonial entre sociedade e s\u00f3cios n\u00e3o encontraria limites ou requisitos, constituindo mera desconsidera\u00e7\u00e3o da regra de limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade, ainda que em desfavor de s\u00f3cios que jamais participaram da administra\u00e7\u00e3o nem foram controladores, o que vem gerando graves desincentivos \u00e0 atividade econ\u00f4mica, pelas raz\u00f5es j\u00e1 expostas no cap\u00edtulo 2.c.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\"><sup>[17]<\/sup><\/a> Art. 34. A gest\u00e3o da carteira do fundo \u00e9 a gest\u00e3o profissional, conforme estabelecido no seu regulamento, dos ativos dela integrantes, desempenhada por pessoa jur\u00eddica credenciada como administrador de carteiras de valores mobili\u00e1rios pela CVM, tendo poderes para:<\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p>III \u2013 monitorar os ativos investidos pelo fundo e exercer o direito de voto decorrente desses ativos, realizando todas as demais a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para tal exerc\u00edcio, observado o disposto na pol\u00edtica de voto do gestor.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\"><sup>[18]<\/sup><\/a> Usou-se aspas para real\u00e7ar que a express\u00e3o foi usada impropriamente, uma vez que os fundos de investimento n\u00e3o possuem personalidade jur\u00eddica, tratando-se, conforme j\u00e1 exposto, de condom\u00ednio de natureza especial (art. 1.368-C do CC\/02). Nada obstante, como os fundos de investimento podem ser titulares, em nome pr\u00f3prio, de direitos e obriga\u00e7\u00f5es (art. 1368-E do CC\/02), revela-se poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica da <em>disregard doctrine<\/em> (doutrina da desconsidera\u00e7\u00e3o), para fins de supera\u00e7\u00e3o da segrega\u00e7\u00e3o patrimonial prevista no art. 1368-D, III, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\"><sup>[19]<\/sup><\/a> Campinho, S\u00e9rgio. \u201cO Direito de Empresa \u00e0 luz do C\u00f3digo Civil\u201d. Rio de Janeiro: Renovar, 2011, 12\u00aa ed., p. 81\/82.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\"><sup>[20]<\/sup><\/a> Art. 14. As cotas s\u00e3o escriturais, nominativas e correspondem a fra\u00e7\u00f5es do patrim\u00f4nio da classe de cotas, conferindo direitos e obriga\u00e7\u00f5es aos cotistas, conforme previstos no regulamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Published in \u201cInvestment Fund Law\u201d; 1st ed., S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, Coord. 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