{"id":1645,"date":"2026-03-02T10:00:39","date_gmt":"2026-03-02T10:00:39","guid":{"rendered":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/?p=1645"},"modified":"2026-03-02T15:57:55","modified_gmt":"2026-03-02T15:57:55","slug":"da-responsabilidade-civil-contratual-solidaria-entre-administrador-e-gestor-de-fundo-de-investimento-publicado-na-rsde-revista-semes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/da-responsabilidade-civil-contratual-solidaria-entre-administrador-e-gestor-de-fundo-de-investimento-publicado-na-rsde-revista-semes\/","title":{"rendered":"Regarding joint and several contractual civil liability between the administrator and manager of an investment fund."},"content":{"rendered":"\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n<p><strong>CIVIL CONTRACTUAL JOINT LIABILITY BETWEEN THE INVESTMENT FUND\u2019S ADMINISTRATOR AND MANAGER<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><strong><em>Jos\u00e9 Edwaldo Tavares Borba<sup>*<\/sup><\/em><\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><strong><em>Gustavo Tavares Borba<sup>**<\/sup><\/em><\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a><em>Resumo: <\/em><\/a>O artigo analisa a responsabilidade civil do administrador de fundo de investimento no cen\u00e1rio em que existe previs\u00e3o em contrato de cl\u00e1usula de responsabilidade solid\u00e1ria pelos danos causados em virtude de atos irregulares realizados pelo gestor do fundo, bem como se eventual conluio entre o gestor do fundo e o diretor da pessoa jur\u00eddica cotista teria alguma repercuss\u00e3o sobre a responsabilidade civil solid\u00e1ria contratual do administrador do fundo.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><em>Palavras-chave: <\/em>Administrador de fundo de investimento. Deveres fiduci\u00e1rios. Cl\u00e1usula de responsabilidade contratual solid\u00e1ria.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><em>Abstract: <\/em>The article analyzes the civil liability of an investment fund administrator when there is a contractual clause setting out the joint and several liability for the damage caused by any irregular acts performed by the investment fund manager, as well as whether any collusion between the investment fund manager and the director of the shareholding legal entity would have any repercussions on the joint and several contractual liability of the investment fund administrator.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><em>Keywords<\/em>: Investment fund administrator. Fiduciary duties. Contractual clause of joint and several liability.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><em>Sum\u00e1rio<\/em>:Introdu\u00e7\u00e3o. 1. Responsabilidade do Administrador do Fundo de Investimento pela Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Atos Irregulares Realizados pelo Gestor. 2. Da Possibilidade de Delega\u00e7\u00e3o da Gest\u00e3o do Fundo e da Regra Contratual da Responsabilidade Solid\u00e1ria entre Administrador e Gestor (entre outros profissionais contratados). 3. Da Eventual Atua\u00e7\u00e3o Irregular de Diretores da Cotista em Conluio com o Gestor do Fundo de Investimento. Conclus\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Introdu\u00e7\u00e3o.<\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O presente artigo analisar\u00e1 o papel a ser exercido pelo administrador de fundo de investimento no que se refere \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do gestor por ele escolhido quando da constitui\u00e7\u00e3o do fundo, bem como se eventual conluio entre o gestor do fundo de investimento e o diretor da investidora pessoa jur\u00eddica (cotista) teria alguma repercuss\u00e3o na responsabilidade solid\u00e1ria estabelecida no contrato de gest\u00e3o celebrado entre o administrador e o gestor, para fins de ressarcimento de preju\u00edzo da cotista decorrente de atos ilegais de gest\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<h2 class=\"wp-block-heading\">1.\u00a0\u00a0 Responsabilidade do Administrador do Fundo de Investimento pela Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Atos Irregulares realizados pelo Gestor.<\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Os gestores e administradores de fundos de investimentos, assim como todos aqueles que administram bens de terceiros, t\u00eam o dever de zelar por esses bens n\u00e3o apenas como se seus fossem, mas, al\u00e9m disso, com a compet\u00eancia que \u00e9 esperada de um profissional especializado.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Especificamente em rela\u00e7\u00e3o aos fundos de investimento em participa\u00e7\u00f5es, os investidores aplicam seus recursos no ve\u00edculo de investimento para que o administrador ou gestor (se contratado terceiro) tome decis\u00f5es informadas e t\u00e9cnicas sobre os investimentos a serem realizados pelo fundo de investimento.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Registre-se que as fun\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o e de administra\u00e7\u00e3o, bem como os custos a esses servi\u00e7os correspondentes, somente se justificam na medida em que as entidades para tanto credenciadas estejam aptas a bem exercer esse mister. N\u00e3o se trata, naturalmente, de uma fun\u00e7\u00e3o burocr\u00e1tica, de mero registro e acompanhamento. Os gestores procuram oportunidades, perscrutam o futuro e definem o investimento do fundo<em>.<\/em><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Se assim n\u00e3o fora, as fun\u00e7\u00f5es de gestor e administrador n\u00e3o se justificariam, podendo o fundo ser representado, tal como ocorre no caso de um s\u00edndico de um condom\u00ednio edil\u00edcio, por qualquer um de seus membros.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os fundos de investimento t\u00eam a natureza de um condom\u00ednio de natureza especial. Assim, os seus titulares s\u00e3o copropriet\u00e1rios de uma massa de bens ou recursos que s\u00e3o entregues a um terceiro (o administrador) para o efeito de deter fiduciariamente tais recursos e geri-los da melhor maneira, a fim de que esse patrim\u00f4nio, que pertence a uma coletividade de cotistas, possa atender aos fins para os quais esses bens foram reunidos, quais sejam, os de torn\u00e1-los produtivos e rent\u00e1veis.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 De certo que os gestores e administradores n\u00e3o se encontram diante de uma obriga\u00e7\u00e3o de resultado, mas sim de uma obriga\u00e7\u00e3o de meio, ou seja, n\u00e3o se lhes pode cobrar lucro e sucesso, mas deles poder\u00e3o ser exigidos compet\u00eancia, cuidado e vigil\u00e2ncia (dever de dilig\u00eancia), al\u00e9m de elevado rigor \u00e9tico (dever de lealdade).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Esses deveres, os chamados \u201cdeveres fiduci\u00e1rios\u201d, alcan\u00e7am, com efeito, todos aqueles que atuam na fun\u00e7\u00e3o de administrar os bens alheios, abrangendo um universo que compreende desde o simples mandat\u00e1rio, que recebe uma procura\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de um ato espec\u00edfico, at\u00e9 os administradores de empresas pequenas ou grandes, todos investidos na fun\u00e7\u00e3o de agir em nome e no interesse de terceiros.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Essa condi\u00e7\u00e3o repousa as suas origens na fid\u00facia romana, que viria a se estratificar no <em>trust<\/em> do direito anglo-americano, assim como na representa\u00e7\u00e3o dos seres coletivos, tanto os personalizados, como as sociedades e associa\u00e7\u00f5es, e igualmente os n\u00e3o personalizados, que \u00e9 o caso dos fundos de investimento e fundos de pens\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Andr\u00e9 Tunc, ao analisar a fun\u00e7\u00e3o dos administradores de sociedades, teve a oportunidade de afirmar o que pode ser aplicado a qualquer administrador de bens alheios:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ils doivent se montrer dignes de cette confiance. Ils h\u00e9ritent des devoirs fiduciaires (<em>fiduciary duties<\/em>) qui p\u00e8sent normalement sur des <em>trustee<\/em>, ceux qui, dans le cadre tradicionnel du <em>trust<\/em>, se voient confier des biens dans l\u2019int\u00e9r\u00eat d\u2019autrui. Certes, ils ne sont pas exactement des <em>trustees<\/em>: ils ont pour mission essentielle, non pas de gerir, mais de faire fructifier. (\u2026) Les directeurs, dans leurs d\u00e9cisions, ne doivent consid\u00e9rer que les int\u00e9r\u00eats qui leur sont confi\u00e9s, non les leurs. Ils doivent m\u00eame \u00e9viter le plus possible les situations de conflits d\u2019int\u00e9r\u00eats, car on pourrait les soup\u00e7onner de ne pas se donner enti\u00e8rement aux int\u00e9r\u00eats sociaux..<a id=\"_ftnref1\" href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Esses deveres fiduci\u00e1rios s\u00e3o a marca maior do papel a ser desempenhado por qualquer administrador ou gestor de bens alheios. Sempre que uma parte deposita sua confian\u00e7a na outra, encontra-se esta outra obrigada a adotar os mais elevados padr\u00f5es gerenciais, sob pena de responder pessoalmente pelos danos emergentes de sua atua\u00e7\u00e3o, como se observa na cl\u00e1ssica li\u00e7\u00e3o de Roy Goode:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Only where the relationship between the parties or the nature of the agreed arrangements involves one party having to repose trust and power in the other does the higher standard of behaviour set by equity come into play.<a id=\"_ftnref2\" href=\"#_ftn2\">[2]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os s\u00f3cios de uma sociedade, assim como os cotistas de um fundo de investimento, ao confiarem seus cabedais \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de terceiros, sejam estes \u00f3rg\u00e3os sociais ou administradores contratados, fazem <em>jus<\/em> a elevado padr\u00e3o de dedica\u00e7\u00e3o \u00e0 boa gest\u00e3o dos fundos ou dos neg\u00f3cios que lhe s\u00e3o confiados.<a id=\"_ftnref3\" href=\"#_ftn3\">[3]<\/a> Norma Parente, com a precis\u00e3o que lhe \u00e9 peculiar, sintetiza os deveres dos profissionais que gerem bens de terceiros:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ao administrador cabe administrar os fundos de investimento, podendo ele pr\u00f3prio gerir a carteira ou contratar um gestor. Tanto o administrador quanto o gestor devem exercer suas fun\u00e7\u00f5es com a dilig\u00eancia que se espera de um administrador probo (leal) e ativo (diligente), sendo certo que os princ\u00edpios do dever de dilig\u00eancia aplic\u00e1veis ao administrador e ao gestor do fundo, por suas caracter\u00edsticas de fid\u00facia s\u00e3o os mesmos inerentes aos administradores de companhia [&#8230;] Tais padr\u00f5es s\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 conduta de administradores em geral, quer das sociedades an\u00f4nimas, quer das entidades de mercado que mantenham rela\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria com investidores. Representando uma s\u00e9rie de condutas desej\u00e1veis, inerentes \u00e0 devida atua\u00e7\u00e3o dos administradores. <a id=\"_ftnref4\" href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os administradores e gestores de fundos de investimentos est\u00e3o, desta forma, inequivocamente sujeitos aos deveres fiduci\u00e1rios, sendo justamente essa a raz\u00e3o pela qual a regula\u00e7\u00e3o da CVM sobre fundos de investimento prev\u00ea, de forma muito clara, que eles devem observar os deveres de dilig\u00eancia e de lealdade, bem como os sub-deveres de informar e se informar, de observar as regras sobre conflito de interesses, de divulgar informa\u00e7\u00f5es relevantes, entre outros.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os fundos de investimento representam, na verdade, um fen\u00f4meno relativamente recente, de modo que, at\u00e9 pouco tempo atr\u00e1s, as regras aplic\u00e1veis constavam quase que exclusivamente da regula\u00e7\u00e3o da CVM, editada com base no art. 8\u00ba, I, da Lei n\u00ba 6.385\/76. Mesmo com a edi\u00e7\u00e3o da Lei da Liberdade Econ\u00f4mica (Lei n\u00ba 13.874\/2019), que come\u00e7ou a viger em 2019, ainda assim prevaleceu a t\u00e9cnica legislativa de adotar normas legais de baixa densidade normativa, com delega\u00e7\u00e3o bastante ampla para a regula\u00e7\u00e3o da CVM,<a id=\"_ftnref5\" href=\"#_ftn5\">[5]<\/a> que, sendo uma ag\u00eancia reguladora de perfil t\u00e9cnico, estaria mais bem habilitada para editar, com a agilidade necess\u00e1ria, regras eficientes e que considerem todas as peculiaridades do mercado de capitais.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Nesse contexto, a CVM vem editando, nas \u00faltimas d\u00e9cadas, extensa regula\u00e7\u00e3o sobre a mat\u00e9ria, em especial quanto aos padr\u00f5es de conduta que devem ser observados pelos administradores e gestores de fundos de investimento. Como seria imposs\u00edvel definir condutas espec\u00edficas a serem observadas, diante da riqueza de situa\u00e7\u00f5es e da din\u00e2mica veloz da evolu\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas que naturalmente ocorrem nesse ambiente, optaram os reguladores de mercado de capitais, aqui no Brasil como em outros pa\u00edses, por criar <em>standards<\/em> de conduta que devem ser observados pelos regulados, com o que se permite o arejamento e a evolu\u00e7\u00e3o constante da mat\u00e9ria, gerando efici\u00eancia regulat\u00f3ria e permitindo a adequada conforma\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas nesse din\u00e2mico ambiente<a id=\"_ftnref6\" href=\"#_ftn6\">[6]<\/a>.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Dentre esses <em>standards<\/em> de conduta est\u00e3o os chamados deveres fiduci\u00e1rios, especialmente os de dilig\u00eancia e de lealdade. Sobre esses dois deveres nucleares, que muitas vezes se interrelacionam em casos concretos, pode-se dizer que, de forma geral, o dever de dilig\u00eancia possui um car\u00e1ter mais procedimental, envolvendo, assim, os procedimentos adotados pelo agente regulado para desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es de modo adequado e eficiente. J\u00e1 o dever de lealdade est\u00e1 ligado, principalmente, a um comportamento \u00e9tico que observe, em primeiro plano, os interesses do cotistas, de modo a n\u00e3o se admitir que os agentes regulados prestigiem seus pr\u00f3prios interesses em detrimento dos do fundo de investimento.<a id=\"_ftnref7\" href=\"#_ftn7\">[7]<\/a><sup>&#8211;<a id=\"_ftnref8\" href=\"#_ftn8\">[8]<\/a><\/sup><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 As regras gerais sobre fundo de investimento, em especial o art. 92, I, da ICVM 555\/14, colocam bastante peso na observ\u00e2ncia desses deveres pelos administradores e gestores de fundos de investimento, obrigando-os a atuar \u201ccom cuidado e dilig\u00eancia\u201d, \u201cpraticando todos os atos necess\u00e1rios para [assegurar] a defesa dos direitos do cotista\u201d, assim como com \u201clealdade em rela\u00e7\u00e3o aos interesses dos cotistas e do fundo, evitando pr\u00e1ticas que possam ferir a rela\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria com eles mantida\u201d.\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>Nelson Eizirik, sobre o tema, ressalta que o padr\u00e3o de dilig\u00eancia a ser exigido dos administradores e gestores deve ser entendido de acordo com os atuais par\u00e2metros da ci\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o profissional, de modo que o agente regulado deve contar com conhecimentos atualizados e atuar de forma ativa na prote\u00e7\u00e3o dos bens que lhe foram confiados:\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O dever de dilig\u00eancia, de acordo com o moderno direito societ\u00e1rio, n\u00e3o pode mais ser entendido simplesmente como o cuidado do bom pai de fam\u00edlia. Atualmente, para se verificar se um administrador observou o dever de dilig\u00eancia \u00e9 preciso comparar, hipoteticamente, sua atua\u00e7\u00e3o com o de um bom administrador de empresas. Ou seja, avaliar, caso a caso, qual seria a atitude recomend\u00e1vel, naquelas circunst\u00e2ncias espec\u00edficas, naquele tipo de neg\u00f3cio, de acordo com as normas da ci\u00eancia da administra\u00e7\u00e3o de empresas.<a id=\"_ftnref9\" href=\"#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Al\u00e9m disso, diante da complexidade do atual cen\u00e1rio do mercado de valores mobili\u00e1rios, o cumprimento do dever de dilig\u00eancia, especialmente sob a perspectivada fiscaliza\u00e7\u00e3o, vem adquirindo um car\u00e1ter de natureza cada vez mais procedimental, exigindo que os regulados criem mecanismos de controle adequados e aptos a detectar as irregularidades cometidas por aqueles a quem devem fiscalizar.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Nesse sentido, o art. 19 da ICVM 558\/15 \u00e9 expl\u00edcito ao determinar que o administrador \u201cdeve garantir, por meio de controles internos adequados, o permanente atendimento \u00e0s normas, pol\u00edticas e regulamenta\u00e7\u00f5es vigentes, referentes \u00e0s diversas modalidades de investimento, \u00e0 pr\u00f3pria atividade de administra\u00e7\u00e3o de carteiras de valores mobili\u00e1rios e aos padr\u00f5es \u00e9tico e profissional\u201d e que tais \u201ccontroles internos devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das opera\u00e7\u00f5es realizadas\u201d.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Desta forma, como cabe ao administrador fiscalizar os profissionais por ele contratados, em especial o gestor terceirizado<a id=\"_ftnref10\" href=\"#_ftn10\">[10]<\/a>, imp\u00f5e-se que o administrador adote mecanismos de controle adequados e aptos para detectar eventuais \u201cirregularidades\u201d cometidas pelos profissionais contratados para prestar servi\u00e7os ao fundo de investimento<a id=\"_ftnref11\" href=\"#_ftn11\">[11]<\/a>. Sobre o dever de controle, cumpre transcrever o irretoc\u00e1vel voto do Diretor AlexsandroBroedel, proferido no julgamento do PAS CVM n\u00ba 18\/2008, cujas conclus\u00f5es, embora analisando os deveres dos conselheiros de administra\u00e7\u00e3o de companhias abertas, aplicam-se, por id\u00eanticas raz\u00f5es, ao administrador de fundo de investimento:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Este deve zelar para que sistemas apropriados estejam em opera\u00e7\u00e3o em uma companhia, notadamente quando essa companhia, em sua atividade rotineira, realiza opera\u00e7\u00f5es com instrumentos financeiros capazes de alterar parte significativa de seu resultado. Entendo, assim, que sistemas de monitora\u00e7\u00e3o e controle de riscos inoperantes ou ineficazes constituem viola\u00e7\u00e3o ao dever de dilig\u00eancia, mais especificamente ao componente do dever de vigia.<a id=\"_ftnref12\" href=\"#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Conclui-se, desta forma, que cabe ao Administrador criar procedimentos e mecanismos que sejam adequados, ao menos em tese, para detectar poss\u00edveis irregularidades que venham a ocorrer na gest\u00e3o do fundo de investimento, como foi inclusive explicitado no Of\u00edcio-Circular\/CVM\/SIN\/6\/2014, expedido pela Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00e3o com Investidores Institucionais (SIN) com o \u201cobjetivo de orientar os administradores fiduci\u00e1rios e os gestores de fundos de investimento\u201d:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Cumpre ressaltar que, no entendimento desta Superintend\u00eancia, o referido dever de dilig\u00eancia implica, minimamente, na ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas consistentes, objetivas e pass\u00edveis de verifica\u00e7\u00e3o, que sejam suficientes n\u00e3o s\u00f3 para entender e mensurar os riscos associados aos ativos investidos, como tamb\u00e9m para garantir um padr\u00e3o aceit\u00e1vel de controles internos e de gerenciamento dos riscos operacional, de mercado, de liquidez e de cr\u00e9dito associados \u00e0 gest\u00e3o de recursos de terceiros. Essas pr\u00e1ticas devem ser coerentes com os riscos assumidos em cada um dos mercados em que se est\u00e1 operando.<a id=\"_ftnref13\" href=\"#_ftn13\">[13]<\/a><a href=\"#_msocom_1\">[DF1]<\/a>\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<h2 class=\"wp-block-heading\">2.\u00a0\u00a0 Da Possibilidade de Delega\u00e7\u00e3o da Gest\u00e3o do Fundo e da Regra Contratual da Responsabilidade Solid\u00e1ria entre Administrador e Gestor (entre Outros Profissionais Contratados).<\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O administrador concentra originalmente todos os poderes de representa\u00e7\u00e3o do fundo<a id=\"_ftnref14\" href=\"#_ftn14\">[14]<\/a>, permitindo a regula\u00e7\u00e3o (\u201cfaculdade\u201d) que ele contrate terceiros, devidamente habilitados ou autorizados pela CVM, para presta\u00e7\u00e3o de determinados servi\u00e7os no fundo, mas a escolha deve ser realizada de forma \u201ccriteriosa\u201d,conforme determina o \u00a7 1\u00ba doart. 79 da ICVM 555\/14.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A posi\u00e7\u00e3o central \u00e0 qual foi al\u00e7ado o administrador no <em>design<\/em> da regula\u00e7\u00e3o da CVM sobre fundos de investimento \u00e9 muito clara<a id=\"_ftnref15\" href=\"#_ftn15\">[15]<\/a><sup>&#8211;<a id=\"_ftnref16\" href=\"#_ftn16\">[16]<\/a><\/sup>, uma vez que ele det\u00e9m a compet\u00eancia exclusiva para elaborar e redigir o \u201cregulamento\u201d (que \u00e9 o documento base das rela\u00e7\u00f5es do fundo), para realizar todos os atos necess\u00e1rios ao registro do fundo na CVM, para administrar o fundo de investimento durante seu funcionamento<a id=\"_ftnref17\" href=\"#_ftn17\">[17]<\/a> e para escolher de forma criteriosa os profissionais que prestar\u00e3o servi\u00e7os regulados ao fundo, os quais ficam submetidos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio administrador (art. 90, X, da ICVM 555\/14).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Em rela\u00e7\u00e3o ao modelo regulat\u00f3rio adotado pela CVM, o poder de exercer os direitos do fundo perante as empresas investidas \u00e9 originariamente detido pelo pr\u00f3prio administrador, que apenas tem a \u201cfaculdade\u201d de delegar, no todo ou em parte, esses poderes:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Art. 79. A contrata\u00e7\u00e3o de terceiros devidamente habilitados ou autorizados para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o, conforme mencionado no art. 78, \u00e9 faculdade do fundo, sendo obrigat\u00f3ria a contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de auditoria independente referida no art. 65 e, quando n\u00e3o estiver o administrador devidamente autorizado ou credenciado para a sua presta\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os previstos nos incisos III, IV, V e VI do \u00a7 2\u00ba do art. 78.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>1\u00ba Compete ao administrador, na qualidade de representante do fundo, efetuar as contrata\u00e7\u00f5es dos prestadores de servi\u00e7os, mediante pr\u00e9via e criteriosa an\u00e1lise e sele\u00e7\u00e3o do contratado, devendo, ainda, figurar no contrato como interveniente anuente.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os contratos firmados na forma do \u00a7 1\u00ba, referentes aos servi\u00e7os prestados nos incisos I, III e V do \u00a7 2\u00ba do art. 78, devem conter cl\u00e1usula que estipule a responsabilidade solid\u00e1ria entre o administrador do fundo e os terceiros contratados pelo fundo por eventuais preju\u00edzos causados aos cotistas em virtude de condutas contr\u00e1rias \u00e0 lei, ao regulamento ou aos atos normativos expedidos pela CVM.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Desta forma, o administrador, como figura central do fundo de investimento, exerce institucionalmente o papel de <em>gatekeeper<\/em>, a fim de preservar o ambiente desse segmento espec\u00edfico do mercado de valores mobili\u00e1rios, de modo a que os investidores tenham a tranquilidade de saber que existe um participante regulado que estar\u00e1 fiscalizando os procedimentos e escolhendo bons profissionais para exercer as fun\u00e7\u00f5es relevantes no fundo, em especial a gest\u00e3o (caso esta n\u00e3o seja exercida pelo pr\u00f3prio administrador). Sobre esse ponto, cumpre trazer as considera\u00e7\u00f5es da Diretora Ana Novaes no julgamento do Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba RJ 2012\/6987:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O administrador \u00e9 o vigia do cotista em rela\u00e7\u00e3o aos atos praticados pelo gestor, sem preju\u00edzo de suas outras atribui\u00e7\u00f5es. Afinal, \u00e9 ele quem contrata, em nome do fundo, o servi\u00e7o de terceiros, inclusive a gest\u00e3o. Nesse sentido, o art. 65, inciso XV, da Instru\u00e7\u00e3o CVM n\u00ba 409\/04 preconiza ser dever do administrador fiscalizar os servi\u00e7os prestados por terceiros ao fundo, incluindo-se a\u00ed os servi\u00e7os de gest\u00e3o. Al\u00e9m disso, o inciso XIII do mesmo artigo disp\u00f5e que \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do administrador &#8220;observar as disposi\u00e7\u00f5es constantes do regulamento e do prospecto&#8221;. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o administrador \u00e9 respons\u00e1vel tamb\u00e9m por zelar pela observ\u00e2ncia do regulamento do fundo.<a id=\"_ftnref18\" href=\"#_ftn18\">[18]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O administrador, portanto, tem a op\u00e7\u00e3o<a id=\"_ftnref19\" href=\"#_ftn19\">[19]<\/a> de exercer diretamente a gest\u00e3o ou de delegar essa fun\u00e7\u00e3o para um terceiro. Se fizer tal delega\u00e7\u00e3o, dever\u00e1, contudo, em atendimento aos seus deveres fiduci\u00e1rios e \u00e0s regras da regula\u00e7\u00e3o, escolher de forma criteriosa, por meio de an\u00e1lise informada, o gestor. Al\u00e9m disso, conforme regras gerais da regula\u00e7\u00e3o, o administrador do fundo, ao optar por delegar a fun\u00e7\u00e3o de gest\u00e3o, tem obriga\u00e7\u00e3o de prever regra contratual de responsabilidade civil solid\u00e1ria em virtude de atos irregulares de gest\u00e3o, evitando, assim, que os cotistas sofram as consequ\u00eancias da m\u00e1-escolha do gestor pelo administrador\/<em>gatekeeper<\/em> do fundo.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A CVM, ali\u00e1s, esclarece esse ponto de forma muito precisa no Relat\u00f3rio de An\u00e1lise da Audi\u00eancia P\u00fablica da ICVM 555, nos seguintes termos:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A CVM considera oportuno refor\u00e7ar que, se por um lado o administrador tem a prerrogativa de delegar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de gest\u00e3o do fundo, por outro lado ele n\u00e3o pode se esquivar das responsabilidades que possam advir da m\u00e1 presta\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os, sendo seu dever supervisionar os servi\u00e7os prestados por terceiros ao fundo.<a id=\"_ftnref20\" href=\"#_ftn20\">[20]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Essa regra regulat\u00f3ria n\u00e3o cria a responsabilidade solid\u00e1ria entre administrador e gestor, mas apenas exige que o administrador, caso opte por delegar a gest\u00e3o, estipule regra contratual de solidariedade no instrumento de contrata\u00e7\u00e3o do gestor.<a id=\"_ftnref21\" href=\"#_ftn21\">[21]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Nessa modelagem regulat\u00f3ria, os investidores permanecem, naturalmente, sujeitos aos riscos do investimento (intr\u00ednsecos ao mercado de valores mobili\u00e1rios<a id=\"_ftnref22\" href=\"#_ftn22\">[22]<\/a>), mas teriam minimizados os riscos de danos em virtude de irregularidades e fraudes cometidas pelo gestor contratado pelo administrador, de modo que os investidores apenas precisariam avaliar e confiar na higidez do administrador, o qual cumpriria o papel de fiscalizar e se responsabilizar civilmente pelos danos decorrentes de atos irregulares praticados pelos demais prestadores de servi\u00e7o contratados pelo fundo.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Esse modelo regulat\u00f3rio busca gerar efici\u00eancia negocial, minimizando o custototal de avalia\u00e7\u00e3ono processo de aquisi\u00e7\u00e3o de cotas em fundos de investimento, uma vez que o investidor n\u00e3o precisaria analisar a credibilidade e o risco de fraude ou outras irregularidades em rela\u00e7\u00e3o a cada um dos prestadores de servi\u00e7o do fundo de investimento, mas apenas em rela\u00e7\u00e3o ao administrador, que, assim, desempenharia a fun\u00e7\u00e3o de <em>gatekeeper<\/em>, fiscalizando e se responsabilizando civilmente por danos decorrentes de atos irregulares que venham a ser causados pelos agentes regulados que vierem a ser por ele escolhidos e contratados para atuar no ve\u00edculo de investimento<a id=\"_ftnref23\" href=\"#_ftn23\">[23]<\/a>.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 N\u00e3o h\u00e1, destarte, d\u00favida de que o desenho institucional da regula\u00e7\u00e3o da CVM escolheu o administrador<a id=\"_ftnref24\" href=\"#_ftn24\">[24]<\/a> como a figura central do qual se irradiam os feixes de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas pertinentes ao fundo de investimento, agregando-se, a partir dessas rela\u00e7\u00f5es, uma garantia adicional ao cotista, que contar\u00e1 com a exig\u00eancia contratual de regra de solidariedade do administrador pelos preju\u00edzos sofridos em virtude dos atos irregulares realizados pelos profissionais\/institui\u00e7\u00f5es para os quais o administrador delegou a gest\u00e3o do fundo de investimento.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Sobre a regra de solidariedade, cumpre observar que esta decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC\/02). Na hip\u00f3tese em an\u00e1lise, a solidariedade funda-se na vontade das partes, que a inseriu no contrato de gest\u00e3o, pois, mesmo que a cl\u00e1usula de solidariedade seja imposta pela regula\u00e7\u00e3o da CVM, a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade n\u00e3o estaria afastada, posto que contratualmente adotada. Todo e qualquer contrato encontra-se sujeito ao complexo normativo t\u00edpico que lhe seja aplic\u00e1vel. Cabe \u00e0s partes submeterem-se ao complexo normativo aplic\u00e1vel ou simplesmente deixar de contratar.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Assim, a obrigatoriedade de prever cl\u00e1usula de solidariedade seria apenas uma norma regulat\u00f3ria a ser observada por todos aqueles que a ela estivessem sujeitos. Se assim n\u00e3o fora, todo o sistema regulat\u00f3rio conferido aos diversos \u00f3rg\u00e3os de governo, autarquias e ag\u00eancias reguladoras, tais como o CMN, o BACEN e a pr\u00f3pria CVM, estaria irremediavelmente comprometido.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Diante do complexo normativo que decorre da lei e da regula\u00e7\u00e3o da CVM, caber\u00e1 aos agentes, que se encontrem legalmente sujeitos ao poder regulat\u00f3rio, tomar a decis\u00e3o de contratar segundo esses preceitos, ou de simplesmente n\u00e3o contratar, fazendo uma op\u00e7\u00e3o semelhante \u00e0 que faz qualquer pessoa diante da legisla\u00e7\u00e3o que, atrav\u00e9s de normas imperativas, imp\u00f5e formas t\u00edpicas de contrato<a id=\"_ftnref25\" href=\"#_ftn25\">[25]<\/a>. A autonomia da vontade, nesse caso, exerce-se quando se decide contratar ou n\u00e3o contratar.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Quem celebra um contrato t\u00edpico, ou mesmo um contrato parcialmente regulado, n\u00e3o sofre, em realidade, qualquer invas\u00e3o em sua esfera subjetiva de direitos. Sofreria se fosse obrigado a contratar. Quem se submete \u00e0 norma legal n\u00e3o incorre em v\u00edcio de consentimento, porquanto, ao decidir contratar, consentiu em aceitar o complexo normativo imanente e inerente ao neg\u00f3cio celebrado.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Cumpre ainda esclarecer que a Lei n\u00ba 13.874\/2019, a chamada Lei da Liberdade Econ\u00f4mica, n\u00e3o proibiu cl\u00e1usula de solidariedade entre o administrador e os demais prestadores de servi\u00e7os aos fundos de investimento, apenas permitiu a ado\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dessas cl\u00e1usulas<a id=\"_ftnref26\" href=\"#_ftn26\">[26]<\/a>. Al\u00e9m disso, referida lei foi expressa ao ressalvar que, em sendo alteradas as regras pertinentes \u00e0 responsabilidade, o per\u00edodo pret\u00e9rito ficaria regulado pelas regras contratuais ou regulat\u00f3rias ent\u00e3o vigentes<a id=\"_ftnref27\" href=\"#_ftn27\">[27]<\/a>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<h2 class=\"wp-block-heading\">3.\u00a0\u00a0 Da Eventual Atua\u00e7\u00e3o Irregular de Diretores da Cotista em Conluio com o Gestor do Fundo de Investimento.<\/h2>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 <\/strong>As pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o se confundem com os seus administradores. O diretor que age deliberadamente contra a sociedade n\u00e3o atua como representante desta, mas sim contra seus interesses, e quem se associa ao diretor nessa atua\u00e7\u00e3o dolosa \u00e9 igualmente respons\u00e1vel, de modo que, se o gestor do fundo atuar contra a cotista pessoa jur\u00eddica em conluio com o seu diretor, ambos ser\u00e3o correspons\u00e1veis pelos danos causados, jamais se podendo cogitar de aus\u00eancia de responsabilidade nesse cen\u00e1rio impregnado de dolo e irregularidades.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Os administradores das sociedades, funda\u00e7\u00f5es e associa\u00e7\u00f5es de previd\u00eancia privada mant\u00eam, por for\u00e7a de seus estatutos, o poder de representar a entidade, mas devem atuar no interesse da pessoa jur\u00eddica que representam. Quando, portanto, esses administradores se afastam dolosamente de seus deveres institucionais e passam a agir contra os interesses da entidade, eles j\u00e1 n\u00e3o as representam, e, por essa raz\u00e3o, passam a responder civilmente por todos os danos que lhe causarem.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A responsabilidade civil e, portanto, o dever de indenizar ocorre sempre que o administrador, por atua\u00e7\u00e3o dolosa, causa dano \u00e0 sociedade (art. 158 da Lei n\u00ba 6.404\/76). Essa pr\u00e1tica ilegal desloca o administrador de sua posi\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o social, colocando-o na condi\u00e7\u00e3o de antagonista, ou seja, de parte adversa da pr\u00f3pria sociedade. Quem se acumplicia a esse administrador nessa pr\u00e1tica delituosa, n\u00e3o se acumplicia, evidentemente, \u00e0 sociedade, mas sim ao pr\u00f3prio administrador, contra a sociedade.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A l\u00f3gica do sistema j\u00e1 conduziria a essa conclus\u00e3o, pois n\u00e3o seria juridicamente aceit\u00e1vel transformar a v\u00edtima, que \u00e9 pessoa jur\u00eddica, em coautora de um delito contra ela pr\u00f3pria perpetrado, com o efeito de livrar o terceiro, que se associou ao administrador para lesar a institui\u00e7\u00e3o, dos efeitos civis da a\u00e7\u00e3o delituosa a ambos imput\u00e1vel.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O legislador, no entanto, tratou dessa disfuncional situa\u00e7\u00e3o, disciplinando a \u201cresponsabilidade dos administradores\u201d das sociedades an\u00f4nimas que contra esta viessem a atuar, prevendo o seguinte no \u00a7 5\u00ba do art. 158 da Lei n\u00ba 6.404\/76:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Art.158 [&#8230;]<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Responder\u00e1 solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a pr\u00e1tica do ato com viola\u00e7\u00e3o da lei ou do contrato.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A doutrina sobre o tema \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que o administrador que age contra a sociedade da qual \u00e9 administrador responde, em conjunto com os outros coautores do il\u00edcito, pelos danos sofridos pela pessoa jur\u00eddica. Verifiquem-se, sobre o tema, as li\u00e7\u00f5es de Fran Martins, Sampaio de Lacerda, Egberto Lacerda Teixeira, Jos\u00e9 Alexandre Tavares Guerreiro e Sergio Campinho:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A nova lei n\u00e3o trata apenas dos casos de responsabilidade dos administradores por atos praticados ou por omiss\u00f5es, de que resultem preju\u00edzos para a sociedade; tamb\u00e9m disp\u00f5e que \u2018responder\u00e1 solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a pr\u00e1tica do ato com viola\u00e7\u00e3o da lei ou do estatuto (\u00a7 5\u00ba).<a id=\"_ftnref28\" href=\"#_ftn28\">[28]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Responder\u00e1 solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a pr\u00e1tica do ato com viola\u00e7\u00e3o da lei ou do estatuto. \u00c9 o que diz o \u00a7 5\u00ba do art. 158. Desse modo como o texto usa da express\u00e3o quem de um modo geral, imposs\u00edvel enumerar que pessoas deveriam estar abrangidas pela norma legal. Pode-se, todavia exemplificar. Assim, qualquer intermedi\u00e1rio na opera\u00e7\u00e3o, seja ou n\u00e3o empregado da companhia ou, de forma particular, de algum administrador, ocupe a posi\u00e7\u00e3o que seja, de advogados, de economistas, de contadores etc. Muita vez s\u00e3o terceiros que levam os administradores \u00e0 pr\u00e1tica desses atos, sob diversas alega\u00e7\u00f5es<a id=\"_ftnref29\" href=\"#_ftn29\">[29]<\/a>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O \u00a7 5\u00ba do art. 158 finalmente disp\u00f5e que responder\u00e1 solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a pr\u00e1tica de ato com viola\u00e7\u00e3o da lei ou do estatuto<a id=\"_ftnref30\" href=\"#_ftn30\">[30]<\/a>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Por derradeiro, cabe anotar que responder\u00e1 solidariamente com o administrador todo aquele que, com o fim de obter vantagem pessoal ou em prol de terceiro, concorrer para a pr\u00e1tica de ato violador da lei ou do estatuto (\u00a7 5\u00ba do at. 158). <a id=\"_ftnref31\" href=\"#_ftn31\">[31]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Essas normas, assim como a doutrina transcrita, embora dirigidas \u00e0 sociedade an\u00f4nima, aplicam-se, por analogia, a todas as sociedades, assim como a todas as pessoas jur\u00eddicas e organismos coletivos institucionalizados, abrangendo, consequentemente, os fundos de pens\u00e3o e os fundos de investimento. Assim, a aplica\u00e7\u00e3o dessa regra para todas as pessoas jur\u00eddicas comporta-se no \u00e2mbito da analogia <em>legis<\/em>, uma vez que a norma existente, dirigida \u00e0 sociedade an\u00f4nima, apresenta a mesma ess\u00eancia da que seria aplic\u00e1vel a todos os demais entes coletivos, igualmente sujeitos a uma administra\u00e7\u00e3o profissional.<a id=\"_ftnref32\" href=\"#_ftn32\">[32]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Pode-se, no entanto, mesmo abstraindo-se dessa regra que torna o terceiro, c\u00famplice do administrador, t\u00e3o respons\u00e1vel quanto este, no que tange aos danos causados ao ente coletivo, entender que essa responsabilidade resulta da natureza das coisas, pois, se assim n\u00e3o fosse, qualquer aventureiro poderia, livre de qualquer risco, avan\u00e7ar sobre o patrim\u00f4nio dos entes coletivos, especialmente dos fundos de pens\u00e3o, bastando para tanto acumpliciar-se com administradores da entidade.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><strong>Conclus\u00e3o.<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Pode-se, diante do exposto, concluir que a cl\u00e1usula de responsabilidade civil solid\u00e1ria entre administrador e gestor para fins de ressarcimento de cotista de fundo de investimento em virtude de atos irregulares de gest\u00e3o, possui natureza contratual, muito embora possa ter rela\u00e7\u00e3o com norma regulat\u00f3ria da CVM que determina a previs\u00e3o dessa regra no contrato de gest\u00e3o. O fato de a CVM impor uma cl\u00e1usula contratual na regula\u00e7\u00e3o para a hip\u00f3tese de terceiriza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o n\u00e3o quer dizer que a autarquia estaria criando a solidariedade, mas sim que o administrador, caso opte por contratar um gestor, ter\u00e1 que definir contratualmente essa obriga\u00e7\u00e3o para estar em conformidade com a regula\u00e7\u00e3o, o que \u00e9 bem diferente de criar a solidariedade.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A responsabilidade civil solid\u00e1ria contratual do administrador de fundo n\u00e3o se confunde com sua responsabilidade pessoal pela fiscaliza\u00e7\u00e3o dos profissionais contratados, de modo que ele pode vir a ser responsabilizado civilmente por atos irregulares do gestor independentemente de culpa na fiscaliza\u00e7\u00e3o, uma vez que a cl\u00e1usula de solidariedade, definida em contrato, demanda apenas a comprova\u00e7\u00e3o da culpa ou dolo do gestor, estendendo-se a responsabilidade ao administrador em virtude da cl\u00e1usula de solidariedade.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Por fim, cumpre ressaltar que eventual conluio do gestor do fundo com diretor da cotista pessoa jur\u00eddica n\u00e3o exime de responsabilidade nem o gestor nem o administrador do fundo (respons\u00e1vel solid\u00e1rio), uma vez que o diretor que age dolosamente contra os interesses da pessoa jur\u00eddica a que est\u00e1 vinculado n\u00e3o a estar\u00e1 representando, mas sim agindo contra a pessoa jur\u00eddica, de modo que se aplicaria ao caso o art. 158 da Lei n\u00ba 6.404\/76, segundo o qual o diretor da sociedade e os terceiros que atuarem dolosamente contra os interesses da companhia respondem solidariamente pelos danos causados.\u00a0<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n\r\n\r\n<hr class=\"wp-block-separator\" \/>\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn1\" href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> Tradu\u00e7\u00e3o livre: \u201cEles devem se mostrar dignos desta confian\u00e7a. Eles herdam os deveres fiduci\u00e1rios (<em>fiduciary duties<\/em>) que pesam normalmente sobre o <em>trustee<\/em>, aqueles aos quais, no quadro tradicional do <em>trust<\/em>, s\u00e3o confiados bens no interesse de outro. Certamente, eles n\u00e3o s\u00e3o exatamente um <em>trustee<\/em>: eles t\u00eam por miss\u00e3o essencial n\u00e3o apenas gerir, mas fazer frutificar. [&#8230;] Os diretores, nas suas decis\u00f5es, n\u00e3o devem considerar sen\u00e3o os interesses que lhe s\u00e3o confiados, n\u00e3o os seus pr\u00f3prios interesses. Eles devem mesmo evitar, tanto quanto poss\u00edvel, as situa\u00e7\u00f5es de conflito de interesses, porque estas poder\u00e3o lev\u00e1-los a n\u00e3o se doar inteiramente aos interesses sociais.\u201d (TUNC, Andr\u00e9. <em>Les droit am\u00e9ricain de soci\u00e9t\u00e9s<\/em> <em>anonyme<\/em>, Paris: Economica, 1985, p. 130).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn2\" href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> Tradu\u00e7\u00e3o livre: \u201cSomente onde o relacionamento entre as partes ou a natureza da rela\u00e7\u00e3o envolve uma parte tendo que depositar confian\u00e7a e poder de decis\u00e3o na outra parte, deve o mais elevado padr\u00e3o de comportamento estabelecido pela <em>equity<\/em> ser adotado.\u201d (GOODE, Roy. <em>Commercial law in the next<\/em> <em>millennium<\/em>, Londres: Sweet &amp; Maxwell, 1998. p. 12).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn3\" href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> Nessa linha de entendimento, Lamartine Corr\u00eaa de Oliveira, ao referir-se a parecer de Miguel Reale, assim se pronunciou: \u201cPor\u00e9m, salienta o eminente jurista e fil\u00f3sofo, n\u00e3o apenas em rela\u00e7\u00e3o a essa fase, mas de um modo geral, \u00e9 ineg\u00e1vel a exist\u00eancia entre os cond\u00f4minos \u2018de v\u00ednculos compar\u00e1veis aos que ligam entre si os s\u00f3cios, os participantes ou membros de uma associa\u00e7\u00e3o, o que explica a aproxima\u00e7\u00e3o que a lei e a doutrina v\u00e3o cada vez mais processando entre condom\u00ednio e sociedade\u201d (CORR\u00caA DE OLIVEIRA, Lamartine. <em>A dupla crise da pessoa jur\u00eddica<\/em>, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1979, p. 228).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn4\" href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> PARENTE, Norma Jonssen. Mercado de Capitais<em>. In<\/em>:CARVALHOSA, Modesto (Coord.). <em>Cole\u00e7\u00e3o Tratado de Direito Empresarial<\/em> \u2013 v. 6. 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018, p. 310 e 578.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn5\" href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> Conforme novo art. 1368-C. \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Civil (\u201cCompetir\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios disciplinar o disposto no\u00a0caput\u00a0deste artigo\u201d).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ao analisar essa quest\u00e3o em sede doutrin\u00e1ria, Daniel Maeda (Superintendente da CVM da \u00e1rea de Rela\u00e7\u00e3o com Investidores Institucionais) e Alexandre Pinheiro dos Santos (Superintendente Geral da CVM) aduzem que \u201ca nova legisla\u00e7\u00e3o em tela n\u00e3o veio para estabelecer um marco geral amplo e completo para a ind\u00fastria de fundos, e em detrimento do amplo poder regulamentar da CVM e de tudo que a Autarquia j\u00e1 fez no tocante ao assunto\u201d de modo que lei preservou o poder regulat\u00f3rio da autarquia, apenas adicionando elementos \u201cm\u00ednimos para seguran\u00e7a jur\u00eddica de certos temas especialmente sens\u00edveis\u201d (MAEDA, Daniel; PINHEIRO DOS SANTOS, Alexandre. Notas sobre os Fundos de Investimento \u00e0 Luz da Lei da Liberdade Econ\u00f4mica, <em>In<\/em>: HANSZMAN, Felipe; HERMETO, Lucas (Coord.). <em>Atualidades em Direito Societ\u00e1rio e Mercado de Capitais<\/em> \u2013 Volume V. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021, p. 37).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn6\" href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> Norma Parente analisou essa realidade nos seguintes termos: \u201cA op\u00e7\u00e3o legislativa por previs\u00e3o gen\u00e9rica da conduta esperada do administrador consiste, assim, em uma resposta \u00e0 inumer\u00e1vel e imprevis\u00edvel gama de atividades e circunst\u00e2ncias que podem permear a sua atua\u00e7\u00e3o, o que escaparia a toda evid\u00eancia, de expressa previs\u00e3o legal. O standard \u00e9 propositadamente abrangente, justamente para abrigar diversas circunst\u00e2ncias e peculiaridades e n\u00e3o depende de qualquer regulamenta\u00e7\u00e3o. Deriva de conceitos que o cidad\u00e3o comum considera como v\u00e1lidos em determinada \u00e9poca. A enumera\u00e7\u00e3o exaustiva das regras de conduta que devem ser seguidas pelo administrador \u00e9 praticamente imposs\u00edvel. Por isso a lei opta por estabelecer um padr\u00e3o que ser\u00e1 apreciado \u00e0 luz da experi\u00eancia do julgador\u201d (PARENTE, Norma Jonssen. Tratado de Direito Empresarial. Mercado de Capitais. <em>In<\/em>: CARVALHOSA, Modesto (Coord.). <em>Cole\u00e7\u00e3o Tratado de Direito Empresarial<\/em>. Vol. 6., 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn7\" href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> Sobre o conceito de dever de lealdade, a CVM assim o definiu ao julgar o PAS n\u00ba RJ 2015\/12087: \u201c72. O dever de lealdade, por seu turno, deriva da obriga\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es valendo-se da boa-f\u00e9, tendo em vista os interesses do fundo e dos reais titulares do patrim\u00f4nio, ou seja, os cotistas. Portanto, para que haja descumprimento do dever de lealdade, \u00e9 necess\u00e1rio que o gestor ou administrador tenha praticado atos voltados a seus pr\u00f3prios interesses ou de terceiros em detrimento dos interesses do pr\u00f3prio Fundo.\u201d (BRASIL. Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios. Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba RJ 2015\/12087. Relator: Diretor Pablo Renteria. Rio de Janeiro, 24 jul. 2018.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn8\" href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> Ali\u00e1s, a exig\u00eancia de que os agentes regulados (que atuam nos fundos de investimento) sejam registrados na CVM tem como objetivo permitir que o regulador fiscalize sua atua\u00e7\u00e3o e verifique se eles est\u00e3o atuando em conformidade com a lei e a regula\u00e7\u00e3o da autarquia. Caso detectada alguma desconformidade, a CVM dever\u00e1 agir para que a situa\u00e7\u00e3o seja regularizada, podendo inclusive instaurar processos sancionadores e aplicar penas para desestimular comportamentos que sejam dissonantes com as regras postas.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn9\" href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a> EIZIRIK, Nelson. <em>Temas de Direito Societ\u00e1rio<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora Renovar, 2005. p. 68.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn10\" href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a> Art. 90, X, da ICVM 555\/14 &#8211; Incluem-se entre as obriga\u00e7\u00f5es do administrador, al\u00e9m das demais previstas nesta Instru\u00e7\u00e3o: [&#8230;] XV \u2013 fiscalizar os servi\u00e7os prestados por terceiros contratados pelo fundo.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn11\" href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> Sobre esse tema, afigura-se pertinente citar as t\u00e9cnicas observa\u00e7\u00f5es de Ot\u00e1vio Yazbek, no julgamento do PAS CVM n\u00ba 18\/2008, sobre a evolu\u00e7\u00e3o do dever de dilig\u00eancia sobre a perspectiva da obriga\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u201cDe qualquer maneira, esse tipo de problema me leva ao segundo ponto que \u00e9 a transforma\u00e7\u00e3o pela qual o pr\u00f3prio standard de dilig\u00eancia, em especial no \u00e2mbito do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, passou nos \u00faltimos dec\u00eanios. No passado, ante demandas mais singelas, muito do conte\u00fado do dever de dilig\u00eancia estava relacionado ao dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o direta dos conselheiros. Reconhecendo-se que essa fiscaliza\u00e7\u00e3o direta n\u00e3o era poss\u00edvel, mesmo por causa da natureza das atividades do conselho, se passou a reconhecer que o conselheiro deve se movimentar, deve buscar ativamente informa\u00e7\u00f5es, apenas se houver algum &#8220;sinal de alerta&#8221;, uma red flag, como se costuma dizer. Quando as atividades das empresas ganham complexidade, quando, ao lado das atividades operacionais, ganha espa\u00e7o uma dimens\u00e3o financeira, n\u00e3o t\u00e3o secund\u00e1ria como ela era antes, mas importante e cheia de novos riscos, se tende a reconhecer que mesmo isso pode ser pouco. Come\u00e7a, a\u00ed, uma progressiva e natural evolu\u00e7\u00e3o daquele standard de zelo e dilig\u00eancia: se os conselheiros n\u00e3o podem fiscalizar diretamente, se muitas vezes lhes falta habilidade t\u00e9cnica, que se criem mecanismos que lhes permitam, de maneira mediada, apreender essa realidade e deliberar, ao cabo, de maneira informada\u201d.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn12\" href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> BRASIL. Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios. Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba 18\/2008. Relator: Diretor Alexsandro Broedel. Rio de Janeiro, 4 dez. 2010.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn13\" href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> BRASIL. Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios. Superintend\u00eancia de Rela\u00e7\u00f5es com Investidores Institucionais. Of\u00edcio Circular n\u00ba 06\/2014. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.cvm.gov.br\/export\/sites\/cvm\/legislacao\/oficios-circulares\/sin\/anexos\/oc-sin-0614.pdf\">http:\/\/www.cvm.gov.br\/export\/sites\/cvm\/legislacao\/oficios-circulares\/sin\/anexos\/oc-sin-0614.pdf<\/a>. Acesso em: 07 de mar\u00e7o de 2022.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn14\" href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> David Casz Schechtman e Caio Brand\u00e3o sintetizam o papel central do administrador de fundo de investimentos: \u201cEm linhas gerais, o administrador \u00e9 a pessoa jur\u00eddica autorizada e credenciada perante a CVM para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, possuindo a propriedade fiduci\u00e1ria dos recursos dispon\u00edveis, sendo assim, respons\u00e1vel pela organiza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do fundo, devendo praticar atos necess\u00e1rios para administra\u00e7\u00e3o do fundo\u201d (SCHEHTMAN, David Casz; BRAND\u00c3O, Caio. Liberdade ou abuso contratual: limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade por viola\u00e7\u00e3o de deveres fiduci\u00e1rios de gestores e administradores de fundos de investimentos e a experi\u00eancia dos Estados Unidos. <em>In<\/em>: HANSZMAN, Felipe; HERMETO, Lucas (Coord.). <em>Atualidades em Direito Societ\u00e1rio e Mercado de Capitais<\/em> \u2013 Vol. V. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021, p. 303).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn15\" href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> Carlos Martins Neto, em sua obra \u201cA Responsabilidade do Cotista de Fundo de Investimento em Participa\u00e7\u00f5es\u201d, descreve com precis\u00e3o a posi\u00e7\u00e3o do administrador ao afirmar que ele \u00e9 o respons\u00e1vel por exercer \u201ctodas as atividades necess\u00e1rias para o seu regular funcionamento e manuten\u00e7\u00e3o\u201d, com a possibilidade de \u201cprestar diretamente tais servi\u00e7os ou contratar terceiros para essa finalidade\u201d (MARTINS NETO, Carlos. <em>A Responsabilidade do Cotista de Fundo de Investimento em Participa\u00e7\u00f5es<\/em>. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2017. p. 54-55).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn16\" href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> Os arts. 6\u00ba e 79, caput e \u00a7\u00a7, da ICVM 555\/14 preveem que a constitui\u00e7\u00e3o do fundo \u00e9 realizada pelo Administrador e que \u00e9 deste a op\u00e7\u00e3o de contratar, com pr\u00e9via e criteriosa sele\u00e7\u00e3o, o gestor do fundo, sendo que, neste caso, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a previs\u00e3o contratual de sua responsabilidade solid\u00e1ria com o gestor.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn17\" href=\"#_ftnref17\">[17]<\/a> O art. 80 da ICVM 555\/14 d\u00e1 a exata dimens\u00e3o do papel central desempenhado pelo Administrador na constitui\u00e7\u00e3o e no funcionamento do fundo de investimento: \u201cO administrador, observadas as limita\u00e7\u00f5es legais e as previstas nesta Instru\u00e7\u00e3o, tem poderes para praticar todos os atos necess\u00e1rios ao funcionamento do fundo de investimento, sendo respons\u00e1vel pela constitui\u00e7\u00e3o do fundo e pela presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es \u00e0 CVM na forma desta Instru\u00e7\u00e3o e quando solicitado\u201d.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn18\" href=\"#_ftnref18\">[18]<\/a> BRASIL. Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios. Processo Administrativo Sancionador CVM n\u00ba RJ 2012\/6987. Relatora: Diretora Ana Novaes. Rio de Janeiro, 13 ago. 2013.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn19\" href=\"#_ftnref19\">[19]<\/a> ICVM 409 \u2013 Art. 57. A contrata\u00e7\u00e3o de terceiros devidamente habilitados ou autorizados para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de administra\u00e7\u00e3o, conforme mencionado no art. 56, \u00e9 faculdade do fundo [&#8230;]\u201d<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn20\" href=\"#_ftnref20\">[20]<\/a> BRASIL. Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios. Superintend\u00eancia de Desenvolvimento de Mercado. Relat\u00f3rio de Audi\u00eancia P\u00fablica SDM N\u00ba 04\/14.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn21\" href=\"#_ftnref21\">[21]<\/a> Sobre o tema, a CVM j\u00e1 teve oportunidade de esclarecer \u201cque n\u00e3o est\u00e1 estabelecendo o regime de solidariedade por meio da Instru\u00e7\u00e3o, mas sim exigindo que o contrato entre as partes contenha tal previs\u00e3o\u201d (BRASIL. Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios. Superintend\u00eancia de Desenvolvimento de Mercado. Relat\u00f3rio de Audi\u00eancia P\u00fablica SDM N\u00ba 05\/2015).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn22\" href=\"#_ftnref22\">[22]<\/a> N\u00e3o h\u00e1, naturalmente, qualquer garantia de rentabilidade do investimento em fundos, uma vez que ganhar ou perder faz parte do \u201cjogo\u201d de qualquer investimento em renda vari\u00e1vel, como \u00e9 o caso da aquisi\u00e7\u00e3o de cotas de um fundo de investimento. O que estamos aqui tratando, portanto, \u00e9 de uma regra que busca preservar os cotistas diante de casos de atos irregulares de gest\u00e3o, situa\u00e7\u00e3o em que os cotistas estariam protegidos pela regra contratual de solidariedade entre gestor e administrador. Eleva-se, com isso, o n\u00edvel de preserva\u00e7\u00e3o do investidor em rela\u00e7\u00e3o ao risco de irregularidades (o que, repita-se, nada tem a ver com o risco de rentabilidade do investimento).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn23\" href=\"#_ftnref23\">[23]<\/a> Excepcionadas apenas as fun\u00e7\u00f5es de auditoria, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais n\u00e3o haveria necessidade de previs\u00e3o de regra contratual de solidariedade do administrador (art. 79 da ICVM 555).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn24\" href=\"#_ftnref24\">[24]<\/a> Na pr\u00e1tica, pode-se at\u00e9 considerar que, em determinados fundos de investimento, a figura do gestor seria mais importante ou emblem\u00e1tica do que a do administrador, mas, juridicamente, isso n\u00e3o teria relev\u00e2ncia, uma vez que, como j\u00e1 exposto, o administrador foi al\u00e7ado, pela regula\u00e7\u00e3o da CVM, \u00e0 posi\u00e7\u00e3o central no fundo de investimento, de onde se irradiam as rela\u00e7\u00f5es com os cotistas e prestadores de servi\u00e7o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn25\" href=\"#_ftnref25\">[25]<\/a> Se um administrador, descumprindo a regula\u00e7\u00e3o, deixar de prever a cl\u00e1usula de solidariedade, estar\u00e1 naturalmente sujeito a puni\u00e7\u00e3o administrativa pela CVM, mas sob o aspecto c\u00edvel a solidariedade s\u00f3 existir\u00e1 quando for efetivamente prevista em contrato celebrado pelo administrador, sem o que n\u00e3o haveria como se presumir tal responsabilidade.\u00a0 N\u00e3o se deve confundir a responsabilidade civil contratual com as responsabilidades administrativa ou criminal, uma vez que a primeira busca preservar o patrim\u00f4nio dos cotistas contra atos irregulares realizados pelos profissionais contratados pelo administrador em nome do fundo de investimento, enquanto, nas esferas administrativa e criminal, busca-se punir infratores por atos irregulares por eles cometidos. Apenas a responsabilidade administrativa e criminal demanda culpa pessoal, diferentemente da responsabilidade solid\u00e1ria contratual, cujo objetivo \u00e9 justamente preservar o patrim\u00f4nio dos cotistas contra os atos irregulares praticados pelo gestor. Se assim n\u00e3o fosse, seria totalmente despicienda a previs\u00e3o contratual de responsabilidade solid\u00e1ria, uma vez que, para responsabiliza\u00e7\u00e3o do administrador por atos pr\u00f3prios, n\u00e3o haveria sequer necessidade de norma contratual, j\u00e1 sendo a legisla\u00e7\u00e3o\/regula\u00e7\u00e3o suficiente para tanto.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn26\" href=\"#_ftnref26\">[26]<\/a> O novo art. 1.368-D do C\u00f3digo Civil n\u00e3o pro\u00edbe a solidariedade, mas apenas disp\u00f5e que os envolvidos definir\u00e3o as regras de responsabilidade dos agentes que atuam no fundo de investimento, o que est\u00e1 em sintonia com as outras recentes novas regras do C\u00f3digo Civil, tamb\u00e9m inseridas pela Lei de Liberdade Econ\u00f4mica, que prestigiam a liberdade das partes e a excepcionalidade da revis\u00e3o contratual. Tem-se, portanto, apenas uma norma de direito civil, atinente \u00e0 mat\u00e9ria contratual, e de conte\u00fado apenas permissivo.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn27\" href=\"#_ftnref27\">[27]<\/a> \u00a0Conforme reda\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do novo art. 1.368-D, acrescentado ao C\u00f3digo Civil pela Lei 13.2847\/19.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn28\" href=\"#_ftnref28\">[28]<\/a> MARTINS, Fran. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 lei das sociedades an\u00f4nimas<\/em>, Vol. 2, Tomo I, Rio de Janeiro: Forense, 1978. p. 409.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn29\" href=\"#_ftnref29\">[29]<\/a> SAMPAIO DE LACERDA, J.C. <em>Coment\u00e1rios \u00e0 lei das sociedades an\u00f4nimas<\/em>, Vol. 3, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1978. p. 209.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn30\" href=\"#_ftnref30\">[30]<\/a> LARCERDA TEIXEIRA, Egberto; TAVARES GUERREIRO, Jos\u00e9 Alexandre. <em>Das sociedades an\u00f4nimas no direito brasileiro<\/em>, Vol. 2. S\u00e3o Paulo: J. Bushatsky, 1979, Vol. 2. p. 479.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn31\" href=\"#_ftnref31\">[31]<\/a> CAMPINHO, S\u00e9rgio. <em>Curso de sociedade an\u00f4nima<\/em>, Rio de Janeiro: Renovar, 2015. p. 384.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a id=\"_ftn32\" href=\"#_ftnref32\">[32]<\/a> Carlos Maximiliano<strong>,<\/strong> em sua obra cl\u00e1ssica \u201cHermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito\u201d define, de forma lapidar, a analogia, nos seguintes termos: \u201cA analogia <em>legis<\/em> apoia-se em uma regra existente, aplic\u00e1vel a hip\u00f3tese semelhante na ess\u00eancia; a analogia <em>juris<\/em> lan\u00e7a m\u00e3o do conjunto de normas disciplinadoras de um instituto que tenha pontos fundamentais de contato com aquele que os textos positivos deixaram de contemplar; a primeira encontra reservas de solu\u00e7\u00e3o nos pr\u00f3prios reposit\u00f3rios de preceitos legais; a segunda, nos princ\u00edpios gerais do Direito\u201d (MAXIMILIANO, Carlos. <em>Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito<\/em> Rio de Janeiro: Forense, 2001, 19\u00aa ed., p. 172). As li\u00e7\u00f5es de Jos\u00e9 de Oliveira Ascens\u00e3o tambem esclarecem bastante a quest\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica: \u201cA analogia repousa na exig\u00eancia, a que o pensamento atual \u00e9 extremamente sens\u00edvel, do tratamento igual de casos semelhantes. Se uma regra estatui de certa maneira para um caso, \u00e9 natural que, apesar do sil\u00eancio, um caso an\u00e1logo seja resolvido da mesma forma. Uma regra que disciplina a administra\u00e7\u00e3o das sociedades por quotas pode ser aplic\u00e1vel \u00e0s sociedades an\u00f4nimas, havendo a mesma raz\u00e3o de decidir. O int\u00e9rprete proceder\u00e1 ent\u00e3o de semelhante a semelhante, na feliz express\u00e3o de nossas Ordena\u00e7\u00f5es.\u201d (ASCENS\u00c3O, Jos\u00e9 de Oliveira. <em>O direito \u2013 Introdu\u00e7\u00e3o e teoria geral<\/em>, Lisboa: Almedina, 1980. p. 402).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>&nbsp;<\/p>\r\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Publicado na RSDE &#8211; Revista Semestral de Direito Empresarial &#8211; n. 28<\/p>","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[24,25],"tags":[65],"class_list":["post-1645","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-gustavo-tavares-borba","category-jose-edwaldo-tavares-borba","tag-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1645","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1645"}],"version-history":[{"count":7,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1645\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3352,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1645\/revisions\/3352"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1645"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1645"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1645"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}