{"id":1630,"date":"2026-03-02T03:05:00","date_gmt":"2026-03-02T03:05:00","guid":{"rendered":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/?p=1630"},"modified":"2026-03-02T16:04:50","modified_gmt":"2026-03-02T16:04:50","slug":"acoes-societarias-na-lei-no-6-404-76","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/acoes-societarias-na-lei-no-6-404-76\/","title":{"rendered":"Corporate Actions under Law No. 6.404\/76"},"content":{"rendered":"\r\n<p><strong>Corporate Suits in Brazilian Corporation Law<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><strong><em>Gustavo Tavares Borba<\/em><\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n<hr class=\"wp-block-separator\" \/>\r\n\r\n\r\n<p><em>Resumo:<\/em> O artigo analisa as principais caracter\u00edsticas das a\u00e7\u00f5es de anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o assemblear e de responsabiliza\u00e7\u00e3o de controladores ou administradores, focando especialmente nas externalidades desses tipos de a\u00e7\u00e3o, tendo em vista as disposi\u00e7\u00f5es legislativas e a evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, bem como as caracter\u00edsticas estruturais da rela\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e suas repercuss\u00f5es no direito processual.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><em>Palavras-chave:<\/em>A\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. A\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de assembleia. A\u00e7\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00e3o de controlador e administrador. Class actions.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><em>Abstract:<\/em><strong>\u00a0<\/strong>The paper analyzes the main characteristics of actions to annul resolutions passed in the general shareholder\u2019s meeting and civil liability actions against controllers, executive officers, and board members, particularly focusing on the consequences and externalities of these types of lawsuit, in view of the legislative provisions and the evolution of case law, as well as the structural characteristics of the corporate relationship and its repercussions on procedural law.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><em>Keywords:<\/em><strong>\u00a0<\/strong>Corporate class actions. Actions to annul resolutions passed in the general shareholder\u2019s meeting. Civil liability actions against controllers executive officers and board members. Class actions.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><em>Sum\u00e1rio: <\/em>Introdu\u00e7\u00e3o. 1. Regras Gerais sobre Anula\u00e7\u00e3o de Atos Societ\u00e1rios. Acertos da Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. Recomenda\u00e7\u00e3o de Redu\u00e7\u00e3o dos Prazos de Prescri\u00e7\u00e3o da LSA. 3. Necessidade de Anula\u00e7\u00e3o da Delibera\u00e7\u00e3o de Aprova\u00e7\u00e3o de Contas para Propositura de A\u00e7\u00e3o de Responsabilidade contra Administrador. An\u00e1lise Cr\u00edtica das Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 4. Do Car\u00e1ter Peculiar da Defini\u00e7\u00e3o dos Polos Passivo e Ativo da A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria de Delibera\u00e7\u00e3o Assemblear \u2013 Proposta de Lege Ferenda. 5. A\u00e7\u00e3o Proposta pelo Acionista da Controlada, como Substituto Processual Desta, Contra a Sociedade Controladora \u2013 Art. 246 da LSA. 6. A\u00e7\u00e3o de Responsabilidade Contra Administrador \u2013 Art. 159 da LSA. 7. Class Action Societ\u00e1ria \u2013 Breves Refer\u00eancias. Conclus\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>As a\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias mais tradicionais s\u00e3o aquelas em que se pleiteia a anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es assemblares ou a responsabiliza\u00e7\u00e3o de controladores (art. 117 e 246, da LSA) ou administradores (arts. 159 e 245, da LSA). Tamb\u00e9m se encontram muito em voga, pela influ\u00eancia da experi\u00eancia americana, as a\u00e7\u00f5es coletivas pelas quais os acionistas buscam o ressarcimento de preju\u00edzos que sofreram em decorr\u00eancia de falhas da administra\u00e7\u00e3o da companhia, especialmente informacionais.<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Praticamente todas as a\u00e7\u00f5es propostas por acionistas contra a sociedade, para discutir quest\u00f5es anulat\u00f3rias ou de responsabiliza\u00e7\u00e3o de controlador, administrador ou da pr\u00f3pria companhia, possuem consequ\u00eancias diferenciadas (quando comparadas \u00e0s a\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00f5es contratuais de natureza c\u00edvel ou empresarial n\u00e3o societ\u00e1ria) e uma estrutura peculiar que demanda cuidados especiais. Afigura-se, ali\u00e1s, altamente recomend\u00e1vel uma reforma legislativa para atribuir maior efici\u00eancia para essas modalidades de a\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, uma vez que a legisla\u00e7\u00e3o atual \u00e9 rarefeita no que se refere \u00e0s a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias, e, quanto \u00e0s a\u00e7\u00f5es de responsabilidade, embora as normas legais tenham sido muito bem elaboradas, constata-se uma evolu\u00e7\u00e3o defeituosa da jurisprud\u00eancia.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O caso mais emblem\u00e1tico dessa distor\u00e7\u00e3o na aplica\u00e7\u00e3o das regras da Lei n\u00ba 6.404\/76 ocorreu no julgamento do processo conhecido como \u201cCaso Petroquisa\u201d (REsp n\u00ba 745.739\/RJ), em que o acionista minorit\u00e1rio, como substituto processual da companhia (art. 246), prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra o controlador em virtude de supostas irregularidades que teriam sido cometidas em preju\u00edzo da companhia controlada, investindo, por conseguinte, seu tempo e o seu dinheiro para corrigir a situa\u00e7\u00e3o disfuncional que teria prejudicado a sociedade da qual era acionista.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Nesse caso, como ser\u00e1 melhor analisado no Cap\u00edtulo 6, \u00a0embora o autor da a\u00e7\u00e3o tenha obtido sucesso em 1\u00aa e 2\u00aa inst\u00e2ncias, o seu direito de receber o \u201cpr\u00e9mio\u201d pecuni\u00e1rio previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 246 da LSA<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a> foi obstado pela decis\u00e3o do STJ, que entendeu que a incorpora\u00e7\u00e3o promovida entre as companhias envolvidas no lit\u00edgio (controladora e controlada) geraria confus\u00e3o entre credor e devedor e, al\u00e9m disso (a\u00ed vem o problema!), obstaria o direito do acionista que ingressou com a a\u00e7\u00e3o e o advogado que a patrocinou de receberem, respectivamente, o \u201cpr\u00eamio\u201d de 5% e os \u201chonor\u00e1rios especiais de 20%\u201d<strong>,<\/strong> tal como previsto na Lei n\u00ba 6404\/76, com o que foi destru\u00eddo por completo os incentivos \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o que est\u00e3o previstos no art. 246 da LSA, cujo objetivo seria promover um ambiente mais saud\u00e1vel no mercado de capitais brasileiro, por meio do est\u00edmulo \u00e0 propositura de a\u00e7\u00f5es contra irregularidades praticadas nesse ambiente.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Por outro lado, conv\u00e9m ressaltar que, no que se refere \u00e0s nulidades societ\u00e1rias, a Jurisprud\u00eancia caminhou muito bem, uma vez que, seguindo as cl\u00e1ssicas li\u00e7\u00f5es de Miranda Valverde e Alfredo Lamy Filho, v\u00eam se posicionando, desde a \u00faltima d\u00e9cada do s\u00e9culo passado, de forma bastante consistente e t\u00e9cnica sobre o assunto, no sentido de que as nulidades no ambiente societ\u00e1rio s\u00e3o sempre (ou quase sempre) relativas e sujeitas aos prazos de prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia previstos nos arts. 285, 286 e 287 da LSA.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Nesse contexto, a import\u00e2ncia do estudo do tema decorre de que, na aprecia\u00e7\u00e3o em Ju\u00edzo dessas quest\u00f5es societ\u00e1rias, imp\u00f5em-se uma an\u00e1lise mais profunda sobre as peculiaridades relativas \u00e0 din\u00e2mica societ\u00e1ria (e consequentemente ao direito societ\u00e1rio), em especial quanto \u00e0 influ\u00eancia dessas caracter\u00edsticas especiais nas solu\u00e7\u00f5es juridicamente adequadas para resolver as intricadas quest\u00f5es processuais correspondentes.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O direito processual n\u00e3o foi engendrado e idealizado tendo como par\u00e2metro as rela\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. Especificamente no que se refere \u00e0s rela\u00e7\u00f5es contratuais, o arcabou\u00e7o te\u00f3rico geral teve como base os contratos bilaterais, em que h\u00e1 interesses contrapostos. O direito societ\u00e1rio, por sua vez, possui certos princ\u00edpios e peculiaridades que n\u00e3o se amoldam perfeitamente ao direito contratual puro, disso decorrendo que o direito processual (civil) nem sempre acomoda solu\u00e7\u00f5es perfeitas para as quest\u00f5es processuais surgidas em a\u00e7\u00f5es judiciais que envolvam temas societ\u00e1rios, o que demandaria adapta\u00e7\u00f5es para evitar poss\u00edveis consequ\u00eancias disfuncionais derivadas das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Nada obstante a similitude que se possa tra\u00e7ar entre o direito societ\u00e1rio e o direito contratual cl\u00e1ssico, parece estar clara e pacificada a exist\u00eancia de grandes diferen\u00e7as estruturais, como j\u00e1 h\u00e1 muito demonstrado por Tullio Ascarelli por meio da ideia, hoje predominantemente aceita, do contrato plurilateral,<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a> assim como da perspectiva da companhia como institui\u00e7\u00e3o org\u00e2nica que se seguiu na evolu\u00e7\u00e3o do estudo do tema.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Assim, em decorr\u00eancia das caracter\u00edsticas pr\u00f3prias e particulares do direito societ\u00e1rio, surge a necessidade de que a jurisprud\u00eancia evolua para adotar interpreta\u00e7\u00f5es que estejam atentas \u00e0s caracter\u00edsticas peculiares dessa esp\u00e9cie diversa de rela\u00e7\u00e3o, sem o que se chegar\u00e1, inevitavelmente, a solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas distorcidas e in\u00e1beis para pacifica\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, imp\u00f5e-se uma vis\u00e3o interdisciplinar do tema, porquanto as solu\u00e7\u00f5es processuais para as quest\u00f5es societ\u00e1rias nem sempre podem ser embasadas em racioc\u00ednios usualmente utilizados para as solu\u00e7\u00f5es adotadas nas rela\u00e7\u00f5es de natureza c\u00edvel.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Al\u00e9m disso, considerando a origem consuetudin\u00e1ria do direito comercial, fortemente influenciada pela pr\u00e1tica, afigura-se necess\u00e1rio, tanto sob a perspectiva material como na processual, o conhecimento das consequ\u00eancias efetivas das decis\u00f5es judiciais sobre a vida da sociedade e da rela\u00e7\u00e3o desta com terceiros e s\u00f3cios, a fim de que se possa aquilatar de forma ampla e adequada os efeitos ben\u00e9ficos ou delet\u00e9rios de certas posi\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O jurista italiano Francisco Galgano aborda com perfei\u00e7\u00e3o a quest\u00e3o da necessidade de tratamento jur\u00eddico diferenciado no campo das atividades empresariais, afirmando que o C\u00f3digo Civil Italiano \u201cn\u00e3o hesita, (&#8230;), em derrogar as normas do direito comum, quando a aplica\u00e7\u00e3o de tais normas se traduz em embara\u00e7o \u00e0 atividade empresarial, em um obst\u00e1culo \u00e0 efici\u00eancia empresarial (&#8230;)\u201d.<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Por meio do presente trabalho, pretende-se fazer uma breve an\u00e1lise da necessidade de um esfor\u00e7o interpretativo e, at\u00e9 mesmo, em alguns pontos, de uma revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, para que o processo judicial no ambiente societ\u00e1rio possa fluir de forma mais eficiente e harm\u00f4nica.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Considerando o espa\u00e7o dispon\u00edvel, o artigo, ap\u00f3s an\u00e1lise panor\u00e2mica das poss\u00edveis a\u00e7\u00f5es judiciais ressarcit\u00f3rias e anulat\u00f3rias previstas na LSA, focar\u00e1 em duas quest\u00f5es espec\u00edficas: as peculiaridades do regime prescricional no ambiente societ\u00e1rio e a necessidade de adapta\u00e7\u00e3o das regras processuais para as a\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. Como o objetivo do presente estudo \u00e9 o de apresentar ideias para aprimorar o regime vigente, ser\u00e3o apresentadas tanto possibilidades interpretativas para as regras existentes como propostas de altera\u00e7\u00e3o legislativa, tudo com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma maior efici\u00eancia nesse ambiente.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<ol class=\"wp-block-list\" type=\"1\">\r\n<li><strong>Regras Gerais sobre Anula\u00e7\u00e3o de Atos Societ\u00e1rios. Acertos da Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/strong><\/li>\r\n<\/ol>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A Lei n\u00ba 6.404\/76 consolidou toda a evolu\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 invalidade dos atos societ\u00e1rios, mantendo disposi\u00e7\u00f5es semelhantes \u00e0s do Decreto-Lei n\u00ba 2.627\/40,<a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a> como os prazos reduzidos de prescri\u00e7\u00e3o, a fun\u00e7\u00e3o de verifica\u00e7\u00e3o de requisitos legais objetivos pelo Registro de Com\u00e9rcio e a possibilidade de saneamento do v\u00edcio ou defeito de constitui\u00e7\u00e3o, mesmo depois de proposta a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Pequenos ajustes com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior foram realizados pela Lei n\u00ba 6.404\/76, como foi o caso do encurtamento, de tr\u00eas para dois anos, do prazo para anula\u00e7\u00e3o das \u201cdelibera\u00e7\u00f5es tomadas em assembleia geral ou especial, irregularmente convocada ou instada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo ou simula\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Lamy Filho, ap\u00f3s fazer uma an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o e da doutrina de diversos pa\u00edses da Europa continental, concluiu, com a precis\u00e3o que lhe \u00e9 peculiar, que as legisla\u00e7\u00f5es modernas, em linhas gerais,\u00a0 restringem \u201cos casos de nulidade absoluta, transformando-os, tanto como poss\u00edvel, em anulabilidades\u201d, admitem \u201ca efic\u00e1cia do ato, mesmo que viciado por alguma irregularidade, prevale\u00e7a at\u00e9 que seja anulado por decis\u00e3o judicial\u201d, bem\u00a0 como a \u201cconvalida\u00e7\u00e3o ou ratifica\u00e7\u00e3o do ato a fim de que, sanada a irregularidade, adquira a certeza de validade indispens\u00e1vel ao funcionamento da companhia\u201d.<a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Diante da evolu\u00e7\u00e3o legislativa e doutrin\u00e1ria sobre a mat\u00e9ria, pode-se concluir que o regime das invalidades aplic\u00e1vel \u00e0s sociedades possuem as seguintes peculiaridades:<a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a> a) prazos de prescri\u00e7\u00e3o bem mais curtos; b) irretroatividade dos efeitos da invalidade, que acarretar\u00e3o apenas a liquida\u00e7\u00e3o da sociedade (n\u00e3o h\u00e1 o pleno retorno ao <em>status quo ante<\/em>); c) ampla possibilidade de \u201csana\u00e7\u00e3o\u201d do v\u00edcio, a qualquer tempo, ainda que se trate de v\u00edcio que segundo o direito comum acarretaria a nulidade do ato; e d) diverso enfoque para os atos nulos e anul\u00e1veis.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ap\u00f3s intensas discuss\u00f5es travadas nas \u00faltimas d\u00e9cadas sobre o tema, a Jurisprud\u00eancia se consolidou nesse sentido, como se pode verificar, a t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, na ementa do REsp n\u00ba 1.330.021\/SP julgado pela 4\u00aa Turma do STJ, de Relatoria do Min. Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>DIREITO SOCIET\u00c1RIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO QUE N\u00c3O APRECIA O M\u00c9RITO DA CAUSA.\u00a0 INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.\u00a0 INCORPORA\u00c7\u00c3O DE COMPANHIA. A DELIBERA\u00c7\u00c3O ASSEMBLEAR CONSTITUI-SE A VONTADE DA SOCIEDADE \u00c2NONIMA, EM SUA FORMA MAIS GENU\u00cdNA E SOBERANA, TENDO O PODER DE AFETAR AS PESSOAS QUE EST\u00c3O INSTITUCIONALMENTE VINCULADAS \u00c0 COMPANHIA. H\u00c1 DISTANCIAMENTO DA NULIDADE EM DIREITO SOCIET\u00c1RIO DA TEORIA CL\u00c1SSICA DAS NULIDADES. TEND\u00caNCIA NO DIREITO NACIONAL E COMPARADO DE ENTENDER AS NULIDADES NO \u00c2MBITO SOCIET\u00c1RIO COMO RELATIVAS, RELEGANDO-SE A NULIDADE ABSOLUTA PARA SITUA\u00c7\u00d5ES REALMENTE\u00a0\u00a0 EXCEPCIONAIS, PRESERVANDO-SE OS EFEITOS J\u00c1 PRODUZIDOS. A LEI ESTABELECE PRAZOS DE PRESCRI\u00c7\u00c3O REDUZIDOS PARA MITIGAR A INSTABILIDADE E INSEGURAN\u00c7A DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE ANULA\u00c7\u00c3O DE ATOS SOCIET\u00c1RIOS POR UM LONGO PER\u00cdODO. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. (&#8230;) 2.\u00a0 A assembleia geral \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o da sociedade an\u00f4nima, que pode tratar sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao objeto social da sociedade empres\u00e1ria. Por um lado, disp\u00f5e o art. 121 da Lei de Sociedades An\u00f4nimas que a assembleia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir sobre todos os neg\u00f3cios relativos ao objeto da companhia e tomar as resolu\u00e7\u00f5es que julgar convenientes \u00e0 sua defesa e desenvolvimento. 3. Embora existam correntes diversas defendidas por doutrinadores de renome,\u00a0 prevalece\u00a0 hodiernamente\u00a0 o\u00a0 entendimento\u00a0 &#8211; inclusive, com amparo\u00a0 na\u00a0 Lei n. 6.404\/1976, no direito comparado e em precedentes das\u00a0 duas\u00a0 turmas\u00a0 de\u00a0 direito\u00a0 privado \u00a0do\u00a0 STJ\u00a0 &#8211;\u00a0 que imp\u00f5e certo distanciamento\u00a0 da nulidade em direito societ\u00e1rio da teoria cl\u00e1ssica das\u00a0 nulidades, sendo reconhecido os seguintes tra\u00e7os peculiares: a) prazos\u00a0 de\u00a0 prescri\u00e7\u00e3o\u00a0 bem\u00a0 mais\u00a0 curtos;\u00a0 b)\u00a0 irretroatividade dos efeitos\u00a0\u00a0 da\u00a0 invalidade,\u00a0 que\u00a0 acarretam\u00a0 apenas\u00a0 a\u00a0 liquida\u00e7\u00e3o\u00a0 da sociedade\u00a0 (n\u00e3o\u00a0 h\u00e1\u00a0 o\u00a0 pleno\u00a0 retorno ao status quo ante); c) ampla possibilidade\u00a0 de\u00a0 o v\u00edcio ser sanado a qualquer tempo, ainda que se trate\u00a0 de v\u00edcio que, segundo o direito comum, acarretaria a nulidade do\u00a0 ato;\u00a0 d)\u00a0 diverso\u00a0 enfoque,\u00a0 quando comparado \u00e0 teoria geral das nulidades,\u00a0 para\u00a0 os\u00a0 atos\u00a0 nulos\u00a0 e\u00a0 anul\u00e1veis,\u00a0 havendo &#8220;tend\u00eancia nacional\u00a0 e\u00a0 mundial\u00a0 de\u00a0 entender as nulidades do \u00e2mbito societ\u00e1rio como\u00a0 relativas,\u00a0 relegando-se\u00a0 a\u00a0 nulidade\u00a0 absoluta para situa\u00e7\u00f5es realmente excepcionais&#8221;, preservando-se os efeitos j\u00e1 produzidos.<a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a>) [&#8230;] 6. Recurso especial n\u00e3o provido<a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Esse entendimento, cumpre ressaltar, consolidou as cl\u00e1ssicas decis\u00f5es da relatoria do saudoso Min. S\u00e1lvio de Figueredo (v.g., REsp n\u00ba 35.230, de 10\/04\/1995),<a href=\"#_ftn10\">[10]<\/a> a partir das quais o Superior Tribunal de Justi\u00e7a passou a adotar de forma consistente a posi\u00e7\u00e3o de que o regime das nulidades no direito societ\u00e1rio n\u00e3o coincide com a teoria geral das nulidades do direito civil, em virtude das peculiaridades j\u00e1 indicadas.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<ul class=\"wp-block-list\">\r\n<li><strong>Recomenda\u00e7\u00e3o de Redu\u00e7\u00e3o dos Prazos de Prescri\u00e7\u00e3o da LSA.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Embora a jurisprud\u00eancia tenha caminhado bem nessa mat\u00e9ria, percebe-se que a legisla\u00e7\u00e3o tratou do tema \u201cinvalidade\u201d de forma muito breve e rarefeita, tanto que a Lei n\u00ba 6.404\/76 apenas aduz que a anula\u00e7\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o teria que ser proposta em 1 ano (art. 285), que a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de delibera\u00e7\u00e3o de assembleia prescreveria em 2 anos (art. 286) e que diversos outros prazos prescricionais no ambiente societ\u00e1rio seriam de 3 anos (art. 287).<a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>N\u00e3o houve, portanto, qualquer norma mais espec\u00edfica sobre a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de delibera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, tudo sendo extra\u00eddo da regra geral que prev\u00ea os prazos para propositura das a\u00e7\u00f5es e de outras normas esparsas.<a href=\"#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Apesar de a LSA n\u00e3o ser realmente clara sobre a caracter\u00edsticas peculiares das invalidades no \u00e2mbito societ\u00e1rio, os prazos prescricionais originais da Lei n\u00ba 6.404\/76, em conjunto com outros dispositivos espec\u00edficos,<a href=\"#_ftn13\">[13]<\/a> evidenciam essa forte diferencia\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s regras da teoria geral das nulidades, uma vez que, enquanto a LSA prev\u00ea, desde 1976, prazos de prescri\u00e7\u00e3o de 1, 2 e 3 anos, as regras do C\u00f3digo Civil de 1916 estipulavam, \u00e0 \u00e9poca,<a href=\"#_ftn14\">[14]<\/a> prazos prescricionais longos, de at\u00e9 20 anos.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Com a redu\u00e7\u00e3o geral dos prazos prescricionais promovida pelo \u201cnovo\u201d C\u00f3digo Civil de 2002, tornou-se imperiosa a necessidade de tamb\u00e9m haver a revis\u00e3o dos prazos prescricionais societ\u00e1rios, para que eles sejam atualizados diante da din\u00e2mica mais c\u00e9lere do mundo atual.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Submeter a anula\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade ao prazo de 1 anos e a anula\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es ao prazo de 2 anos, mostra-se, face \u00e0 velocidade pr\u00f3pria da economia e do mercado atuais, bastante inadequado, uma vez que esse tipo de a\u00e7\u00e3o promove uma grande inseguran\u00e7a que se propaga tanto para o \u00e2mbito interno da sociedade (rela\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias) como para as diversas rela\u00e7\u00f5es, cada vez mais intensas, que s\u00e3o formadas entre sociedade e os diversos terceiros que com ela se relacionam.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Erasmo Vallad\u00e3o Azevedo e Novaes Fran\u00e7a, analisando as regras vigentes em diferentes pa\u00edses ocidentais, deixa bastante evidente o car\u00e1ter excessivo dos prazos atualmente vigentes no Brasil para invalida\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Mesmo assim, todavia, o direito societ\u00e1rio brasileiro est\u00e1, nessa mat\u00e9ria, em dessintonia com o mundo atual, onde os prazos \u2013 <em>de decad\u00eancia<\/em>, ressalta-se \u2013 para anula\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es s\u00e3o significativamente mais abreviados ainda. Para ficar em alguns exemplos: a <em>AktG<\/em> alem\u00e3 de 1937 previa um prazo de <em>1 m\u00eas<\/em>; a <em>AktG<\/em> de 1965, idem (\u00a7 264, 1); o C\u00f3digo das Obriga\u00e7\u00f5es su\u00ed\u00e7o de 1911, o prazo de <em>2 meses<\/em> (art. 706, n. 4); o C\u00f3digo Civil italiano de 1942, o prazo de <em>3 meses<\/em> (art. 2.377); o C\u00f3digo de Sociedade Comerciais portugu\u00eas de 1986 estabelece o prazo de <em>30 dias<\/em> (art. 59\u00ba); a Lei de Sociedades Comerciais argentina de 1972, o prazo de <em>3 meses<\/em> (art. 251); o C\u00f3digo Comercial boliviano de 1977, o prazo de <em>60 dias<\/em> (art. 302); o C\u00f3digo Comercial venezuelano de 1955, o prazo de <em>15 dias<\/em> (art. 290); a Lei de Sociedades equatoriana de 1977, o prazo de <em>30 dias<\/em> (arts. 229 e 291, 1\u00ba); e assim por diante.<a href=\"#_ftn15\">[15]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ademais, para al\u00e9m da mera compara\u00e7\u00e3o com diplomas legais estrangeiros, temos muito claro que a redu\u00e7\u00e3o dos prazos prescricionais promovida pelo CC\/02 demonstra uma ineg\u00e1vel tend\u00eancia, o que deve ser refletido na proporcional redu\u00e7\u00e3o dos prazos prescricionais societ\u00e1rios, de modo a que esses continuem sendo substancialmente menores do que aqueles que vigoram para as rela\u00e7\u00f5es c\u00edveis.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Marcelo Vieira Von Adamek assim se manifestou sobre o tema em exposi\u00e7\u00e3o de motivos que precede esbo\u00e7o de anteprojeto de lei para aprimoramento da Lei n\u00ba 6.404\/76:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Com refer\u00eancia ao prazo de anula\u00e7\u00e3o das assembleias e suas delibera\u00e7\u00f5es, insta registrar que a LSA se acha tamb\u00e9m em completa dissintonia com as leis acion\u00e1rias da grande maioria, sen\u00e3o talvez da totalidade dos pa\u00edses que editaram disposi\u00e7\u00f5es semelhantes. O prazo de 2 (dois) anos para a anula\u00e7\u00e3o daqueles atos acha-se em total contraste com o princ\u00edpio da <em>estabilidade <\/em>das delibera\u00e7\u00f5es assembleares, que deve reger essa mat\u00e9ria. Os nossos vizinhos, Argentina (Lei das Sociedades Comerciais, art. 251) e Uruguai (Lei das Sociedades Comerciais, art. 366), por exemplo, preveem o prazo de 90 dias para a anula\u00e7\u00e3o. A Alemanha, o prazo de um m\u00eas (Lei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es, \u00a7 246, 1) e Portugal, o prazo de 30 dias (C\u00f3digo das Sociedades Comerciais, art. 59, 2). A It\u00e1lia, o prazo de 90 dias (C\u00f3digo Civil, art. 2.377). E \u00e9 compreens\u00edvel que assim seja: a anula\u00e7\u00e3o de uma delibera\u00e7\u00e3o traz efeitos delet\u00e9rios n\u00e3o s\u00f3 para os acionistas, mas tamb\u00e9m para terceiros, sobretudo nos casos de aumento de capital.<a href=\"#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Seria recomend\u00e1vel, portanto, reduzir, no m\u00ednimo, \u00e0 metade os prazos previstos dos arts. 284 a 286 da LSA, para que o limite temporal para anula\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o da sociedade ficasse reduzido a 6 (seis) meses e o de anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es a no m\u00e1ximo 1 (um) ano. Com isso se aumentaria a seguran\u00e7a jur\u00eddica em um ambiente especialmente sens\u00edvel como o societ\u00e1rio, permitindo uma mais r\u00e1pida estabiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es internas e externas, o que proporcionaria ganhos de efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica para as rela\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, o mercado de capitais e os neg\u00f3cios empresariais em geral.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<ul class=\"wp-block-list\">\r\n<li><strong>Necessidade de Anula\u00e7\u00e3o da Delibera\u00e7\u00e3o de Aprova\u00e7\u00e3o de Contas para Propositura de A\u00e7\u00e3o de Responsabilidade contra Administrador. An\u00e1lise Cr\u00edtica das Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>N\u00e3o obstante os bons precedentes dos tribunais superiores, acima referidos, sobre o tema \u201canula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es assembleares\u201d, as discuss\u00f5es sobre invalidades societ\u00e1rias n\u00e3o acabam por a\u00ed.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ao analisar a quest\u00e3o da interrela\u00e7\u00e3o entre o prazo decadencial de 2 anos para anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o assemblear de aprova\u00e7\u00e3o de contas (art. 286 da LSA) e o prazo de 3 anos para a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra administradores (art. 159, \u00a7 3\u00ba, da LSA), o Superior Tribunal de Justi\u00e7a<a href=\"#_ftn17\">[17]<\/a> vem decidindo que a n\u00e3o propositura da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria da delibera\u00e7\u00e3o no prazo de 2 anos inviabilizaria a propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade, uma vez que a aprova\u00e7\u00e3o de contas exoneraria de responsabilidade os administradores (art. 134, \u00a7 3\u00ba, da LSA), de modo que a a\u00e7\u00e3o de responsabilidade n\u00e3o poderia prescindir da pr\u00e9via ou concomitante anula\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Essas decis\u00f5es v\u00eam sofrendo fortes cr\u00edticas na doutrina especializada,<a href=\"#_ftn18\">[18]<\/a> uma vez que teria atribu\u00eddo ao <em>quitus<\/em> do \u00a7 3\u00ba do art. 134 da LSA uma for\u00e7a que dele n\u00e3o se deveria extrair, pois a regra de exonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade consistiria mera presun\u00e7\u00e3o relativa de regularidade de atua\u00e7\u00e3o, que poderia, como s\u00f3i correr nessa modalidade de presun\u00e7\u00e3o, ser desconstitu\u00edda na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o de responsabilidade ou por meio de uma nova decis\u00e3o assemblear, em especial porque o referido dispositivo ressalva expressamente os casos de \u201cerro, dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o\u201d. Acrescentam, os cr\u00edticos dessa jurisprud\u00eancia, que a presun\u00e7\u00e3o absoluta de exonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade, tal como interpretada em v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os do STJ, n\u00e3o encontra precedente em nenhum regime estrangeiro.<a href=\"#_ftn19\">[19]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Parece-me que, nesse ponto, as cr\u00edticas s\u00e3o embasadas, \u00a0\u00a0vez que n\u00e3o faria sentido que se perdesse 1\/3 do prazo previsto em lei para a propositura de responsabilidade contra os administradores em virtude da necessidade de anula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o assemblear de aprova\u00e7\u00e3o de contas. Desta forma, levando em conta que a presun\u00e7\u00e3o de regularidade poderia ser desconstitu\u00edda, de forma embasada, na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o de responsabilidade,<a href=\"#_ftn20\">[20]<\/a> n\u00e3o haveria fundamento para reduzir, por vias transversas, o prazo de tr\u00eas anos do art. 159, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 6.404\/76.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ademais, qualquer um que conhece a din\u00e2mica de uma aprova\u00e7\u00e3o de contas em assembleia tem a clara compreens\u00e3o de que as irregularidades, quando existentes, n\u00e3o ficam expl\u00edcitas nas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras e demais informa\u00e7\u00f5es disponibilizadas aos acionistas, raz\u00e3o pela qual conferir for\u00e7a exagerada ao <em>quitus<\/em> decorrente da aprova\u00e7\u00e3o de contas n\u00e3o seria o caminho mais adequado.<a href=\"#_ftn21\">[21]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Registre-se que a an\u00e1lise dessa quest\u00e3o n\u00e3o deve ser contaminada pela percep\u00e7\u00e3o de que o prazo de 3 anos para a a\u00e7\u00e3o de responsabilidade ser exagerado. Como j\u00e1 exposto no cap\u00edtulo anterior, os prazos societ\u00e1rios precisam realmente ser reduzidos, mas, enquanto isso n\u00e3o ocorrer, jamais se poderia enviesar a interpreta\u00e7\u00e3o para redu\u00e7\u00e3o dos prazos prescricionais e decad\u00eancias previstos na LSA, o que geraria consequ\u00eancias catastr\u00f3ficas para a seguran\u00e7a jur\u00eddica que se exige nessa seara.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<ul class=\"wp-block-list\">\r\n<li><strong>Do Car\u00e1ter Peculiar da Defini\u00e7\u00e3o dos Polos Passivo e Ativo da A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria de Delibera\u00e7\u00e3o Assemblear \u2013 Proposta de Lege Ferenda.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Em regra, toda delibera\u00e7\u00e3o assemblear cria uma nova situa\u00e7\u00e3o para a sociedade, pois, da conjuga\u00e7\u00e3o dos votos, forma-se a vontade da pr\u00f3pria sociedade, de modo que a delibera\u00e7\u00e3o passa a integrar a esfera jur\u00eddica da pessoa jur\u00eddica, modificando de alguma forma o seu <em>status<\/em>.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Al\u00e9m disso, em certos casos, as delibera\u00e7\u00f5es assembleares podem criar ou extinguir direitos em rela\u00e7\u00e3o aos acionistas, como ocorre na hip\u00f3tese de delibera\u00e7\u00e3o sobre distribui\u00e7\u00e3o de dividendos,<a href=\"#_ftn22\">[22]<\/a> que necessariamente importa na constitui\u00e7\u00e3o do direito ao recebimento dos valores correspondentes pelos acionistas.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A a\u00e7\u00e3o proposta para anula\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o assemblear, seja por viola\u00e7\u00e3o da lei ou estatuto ou porque est\u00e1 eivada de v\u00edcio de consentimento, ter\u00e1 natureza constitutiva negativa.<a href=\"#_ftn23\">[23]<\/a> Em tese, nada impede que essa a\u00e7\u00e3o de natureza constitutiva seja cumulada com uma a\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Conv\u00e9m ressaltar, contudo, que a maioria das decis\u00f5es assembleares n\u00e3o afeta de forma direta os acionistas, mas apenas indiretamente, sendo, portanto, desnecess\u00e1ria sua participa\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o (n\u00e3o h\u00e1 litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio). Ainda assim, como a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria poderia ser proposta por diversos acionistas, n\u00e3o se pode falar que cada pretens\u00e3o judicial seria totalmente independente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s dos demais, uma vez que tal interpreta\u00e7\u00e3o geraria caos processual e inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<a href=\"#_ftn24\">[24]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A quest\u00e3o adquire particular complexidade quando a delibera\u00e7\u00e3o a ser anulada confira, direta ou indiretamente, direito aos acionistas ou algum grupo de acionistas, como no caso de delibera\u00e7\u00e3o sobre distribui\u00e7\u00e3o de dividendos ou que afete algum grupo de acionistas (<em>v.g<\/em>., exclua os votos de certa classe de acionistas ou a altere os seus direitos).\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Nesses casos, seria um sofisma sustentar que a delibera\u00e7\u00e3o n\u00e3o afetaria a esfera jur\u00eddica de qualquer acionista, pois, em realidade, haveria ineg\u00e1vel afeta\u00e7\u00e3o da esfera de direito particular dos acionistas em decorr\u00eancia da anula\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o.<a href=\"#_ftn25\">[25]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A rigor, por uma leitura estrita das regras do CPC, sempre que a delibera\u00e7\u00e3o criasse, extinguisse ou afetasse direito dos acionistas haveria \u00a0necessidade de que eles participassem da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria, uma vez que, considerando a incindibilidade do objeto da a\u00e7\u00e3o (anula\u00e7\u00e3o da assembleia), eles seriam necessariamente afetados por eventual senten\u00e7a que julgasse procedente o pedido, pois n\u00e3o faria sentido que a delibera\u00e7\u00e3o fosse anulada em rela\u00e7\u00e3o a alguns e n\u00e3o anulada em rela\u00e7\u00e3o a outros acionistas (litiscons\u00f3rcio unit\u00e1rio<a href=\"#_ftn26\">[26]<\/a>). Nem se poderia alegar, nesses casos, que a anula\u00e7\u00e3o da assembleia s\u00f3 afetaria a sociedade, uma vez que estamos tratando exatamente da hip\u00f3tese espec\u00edfica em que a delibera\u00e7\u00e3o criaria ou extinguiria direito de acionistas.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Como j\u00e1 alertado ao in\u00edcio do artigo, o processo envolvendo mat\u00e9ria societ\u00e1ria precisa de uma especial aten\u00e7\u00e3o sobre quest\u00f5es cujo tratamento n\u00e3o pode ser id\u00eantico \u00e0quele aplicado nas rela\u00e7\u00f5es contratuais de natureza contratual cl\u00e1ssica. \u00a0Nesse contexto, a solu\u00e7\u00e3o mais \u201ctradicional\u201d, sob a perspectiva do Direito Processual Civil, seria a obrigatoriedade de cita\u00e7\u00e3o de cada um dos acionistas que pudesse ter sua esfera de direitos afetada pela eventual decis\u00e3o a ser proferida na a\u00e7\u00e3o, uma vez que se estaria diante de um litiscons\u00f3rcio obrigat\u00f3rio em raz\u00e3o da incindibilidade do seu objeto (litiscons\u00f3rcio unit\u00e1rio necess\u00e1rio).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0Essa, contudo, n\u00e3o me parece uma solu\u00e7\u00e3o eficiente, considerando as peculiaridades da din\u00e2mica societ\u00e1ria, uma vez que o investidor, ao adquirir uma a\u00e7\u00e3o, muitas vezes n\u00e3o pretende participar dessas quest\u00f5es internas da companhia, mas apenas receber seus dividendos.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ademais, essas anula\u00e7\u00f5es de delibera\u00e7\u00f5es podem gerar reflexos que, pela din\u00e2mica societ\u00e1ria, beneficiar\u00e3o os futuros adquirentes das a\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o aqueles que seriam \u201ccitados\u201d no in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o judicial. Por exemplo, se h\u00e1 uma delibera\u00e7\u00e3o assemblear para distribuir 10% dos lucros e essa delibera\u00e7\u00e3o \u00e9 suspensa liminarmente por decis\u00e3o judicial, para, ap\u00f3s 5 anos, ser reformada (permitindo a distribui\u00e7\u00e3o), n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que, em especial quando se tratar de companhia aberta, a composi\u00e7\u00e3o do quadro de acionistas j\u00e1 estaria muito diferente daquela que existia quando da propositura da a\u00e7\u00e3o, do que se conclui que quem se beneficiaria da reforma da decis\u00e3o liminar e consequente distribui\u00e7\u00e3o atrasada de dividendos seriam os novos acionistas, e n\u00e3o aqueles que eram acionistas no in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o, pois a a\u00e7\u00e3o carrega os direitos dela decorrentes at\u00e9 o momento de sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Afigura-se prov\u00e1vel, portanto, que muitos acionistas n\u00e3o tenham qualquer interesse em participar dessa demanda, raz\u00e3o pela qual a cita\u00e7\u00e3o de todos seria desproporcional e pouco produtiva, al\u00e9m de gerar riscos relacionados aos \u00f4nus sucumbenciais que s\u00e3o totalmente estranhos \u00e0 posi\u00e7\u00e3o de investidor de mercado.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Nesse cen\u00e1rio, fica muito claro que a sistem\u00e1tica processual cl\u00e1ssica seria in\u00e1bil para solucionar essa situa\u00e7\u00e3o de forma adequada no \u00e2mbito societ\u00e1rio. Assim, parece-me que a melhor solu\u00e7\u00e3o, <em>de lege ferenda<\/em>, seria prever uma regra de divulga\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o pela mesma sistem\u00e1tica que vigorasse para as convoca\u00e7\u00f5es das assembleias gerais (art. 124 da LSA), quando ent\u00e3o todos os acionistas que quisessem participar da a\u00e7\u00e3o poderiam nela ingressar<a href=\"#_ftn27\">[27]<\/a> (observados os crit\u00e9rios de legitimidade que viessem a ser previstos em lei e o per\u00edodo de habilita\u00e7\u00e3o que seria fixado pelo ju\u00edzo), em virtude de aquisi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, sendo certo que a a\u00e7\u00e3o faria coisa julgada para todos os acionistas, presentes e futuros, que pudessem ser afetados pela a\u00e7\u00e3o, impedindo, com isso, a propositura de novas a\u00e7\u00f5es para discutir o mesmo tema.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Embora possa haver receio de tumulto processual, em virtude do ingresso excessivo de acionistas na a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o me parece que esse seja um risco real, considerando a din\u00e2mica societ\u00e1ria e os interesses ordin\u00e1rios da maior parte dos investidores de mercado.<a href=\"#_ftn28\">[28]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ademais, parece-se a solu\u00e7\u00e3o mais harm\u00f4nica e adequada para lidar com a muta\u00e7\u00f5es do quadro societ\u00e1rio, do que decorre que o beneficiado ou prejudicado por uma decis\u00e3o judicial nem sempre ser\u00e1 aquele que figurava no quadro societ\u00e1rio quando da propositura da a\u00e7\u00e3o, o que demanda uma regra processual que seja apta para lidar com essa din\u00e2mica particular.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Desta forma, entendo que seria bastante prop\u00edcia uma reforma legislativa para prever regra espec\u00edfica para forma\u00e7\u00e3o aberta da rela\u00e7\u00e3o processual em a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias societ\u00e1rias, de modo a permitir que os acionistas fossem convocados para fins de participa\u00e7\u00e3o no processo (por regras equivalentes \u00e0 da convoca\u00e7\u00e3o para assembleia), desde que cumpridos certos requisitos definidos pelo julgador com base em crit\u00e9rios legais e observado o per\u00edodo de habilita\u00e7\u00e3o, a partir do que os acionistas poderiam ou n\u00e3o participar da a\u00e7\u00e3o, escolhendo, no primeiro caso, o polo da a\u00e7\u00e3o em que ingressariam, e ficando todos (acionistas presentes, passado e futuros), submetidos aos efeitos da decis\u00e3o que viesse a ser proferida.<a href=\"#_ftn29\">[29]<\/a> Essa regra, ao que me parece, seria mais adequada \u00e0 realidade societ\u00e1ria e geraria maior seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<ul class=\"wp-block-list\">\r\n<li><strong>A\u00e7\u00e3o Proposta pelo Acionista da Controlada, como Substituto Processual Desta, Contra a Sociedade Controladora \u2013 Art. 246 da LSA.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Como j\u00e1 adiantado no cap\u00edtulo I, o art. 246 da LSA previu um sistema de incentivos \u00e0 propositura de a\u00e7\u00f5es contra condutas irregulares de controladores que viessem a causar preju\u00edzo \u00e0s suas sociedades controladas.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Importante ressaltar, logo de in\u00edcio, que, na a\u00e7\u00e3o derivativa (diferentemente da <em>class action<\/em> do sistema americano), o benef\u00edcio buscado \u00e9 direcionado para a sociedade, n\u00e3o para o acionista que ingressasse com a a\u00e7\u00e3o como substituto processual da companhia. Assim, sem que se engendre um mecanismo de incentivo para a propositura dessa a\u00e7\u00e3o, seria muito improv\u00e1vel, sen\u00e3o irracional sob a \u00f3tica econ\u00f4mica, que um acionista ingresse nessa aventura.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A l\u00f3gica da regra legal \u00e9 a seguinte: a sociedade controlada, sujeita \u00e0 vontade do controlador em virtude do princ\u00edpio majorit\u00e1rio, dificilmente autorizaria a propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra sua controladora, raz\u00e3o pela qual os acionistas que juntos detivessem 5% do capital social teriam legitimidade extraordin\u00e1ria para ingressar com a\u00e7\u00e3o judicial, contra a controladora, em nome da controlada, revertendo essa tend\u00eancia de n\u00e3o apura\u00e7\u00e3o de eventuais irregularidades.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Essa regra representa um avan\u00e7o conceitual para o mercado de capitais, gerando externalidades extremamente positivas, tanto que, por um lado, seria apta a reverter atos expropriat\u00f3rios executados pelos controladores, e, por outro, teria efeito dissuas\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o a novas condutas irregulares, uma vez que sempre haveria o risco de que os minorit\u00e1rios propusessem a a\u00e7\u00e3o como substitutos processuais da controlada.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Entretanto, propor uma a\u00e7\u00e3o agrega riscos (sucumb\u00eancia) e demanda disp\u00eandio de recursos (advogados, per\u00edcia, custas judiciais, etc), raz\u00e3o pela qual a tendencia natural seria a n\u00e3o propositura de a\u00e7\u00e3o pelos minorit\u00e1rios, uma vez que os riscos de perda seriam grandes e os poss\u00edveis benef\u00edcios, em caso de vit\u00f3ria, seriam indiretos e dissipados por todos os acionistas, uma vez que a indeniza\u00e7\u00e3o seria paga \u00e0 sociedade controlada (substitu\u00edda processualmente). Haveria, portanto, uma situa\u00e7\u00e3o de concentra\u00e7\u00e3o de riscos e dispers\u00e3o de benef\u00edcios, como exp\u00f5es com perfei\u00e7\u00e3o Bulh\u00f5es Pedreira:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A raz\u00e3o disso \u00e9 muito simples. Em princ\u00edpio todo o acionista que promove a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o ganha nada, porque o resultado \u00e9 em benef\u00edcio da companhia(&#8230;). Isto parte do reconhecimento de que n\u00e3o adianta nada definir melhor os direitos dos acionistas minorit\u00e1rios se esses direitos n\u00e3o forem exercidos. Se n\u00e3o, toda lei fica letra morta. N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel se esperar que algum acionista pretenda gastar anos numa a\u00e7\u00e3o, discutindo com o acionista controlador, e no final n\u00e3o recebe nada, quando muito o reembolso das despesas.\u201d<a href=\"#_ftn30\">[30]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Para reverter esse quadro de pouco est\u00edmulo \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, previu a LSA (art. 246) regra de que o acionista que ingressasse com a a\u00e7\u00e3o como substituto processual da sociedade controlada receberia, em caso de sucesso da a\u00e7\u00e3o, um pr\u00eamio de 5% do valor da indeniza\u00e7\u00e3o e, ainda, que o advogado que atuasse na causa receberia honor\u00e1rios no percentual prefixado de 20%.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Por meio dessa regra, haveria est\u00edmulo para o advogado patrocinar a causa e para o acionista propor a a\u00e7\u00e3o. Por um lado, estimula-se a propositura da a\u00e7\u00e3o contra o controlador que agiu irregularmente para corrigir o preju\u00edzo j\u00e1 sofrido pela controlada e, por outro, desestimula-se novas condutas irregulares, pois, nesse caso, surgir\u00e1 o risco de o controlador, al\u00e9m de recompor o preju\u00edzo, pagar um plus de 25% (20% de honor\u00e1rios e 5% de pr\u00eamio).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Tal regra, \u00e9 bom salientar, existe em diversos outros regimes jur\u00eddicos, tendo como foco, por vezes, o pr\u00eamio para os advogados (que em muitos lugares patrocinam esse tipo de a\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn31\">[31]<\/a>) e, em outras, aos acionistas. No Brasil, a Lei optou por dividir o pr\u00eamio entre acionista (5%) e advogado (20%), o que nos parece uma estrat\u00e9gia inteligente, pois conseguiria engajar investidores e advogados em prol da mesma causa.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0O art. 246 da Lei n\u00ba 6.404\/76, portanto, teria o papel de conseguir estimular minorit\u00e1rios a ingressarem com a\u00e7\u00f5es contra condutas supostamente irregulares do controlador, para com isso corrigir ou evitar malfeitos no mercado de capitais.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ocorre que, embora o dispositivo legal tenha sido muito bem elaborado pelos autores da Lei n\u00ba 6.404\/76, Lamy Filho e Bulh\u00f5es Pedreira, a aplica\u00e7\u00e3o da norma, como j\u00e1 adiantado, deixou muito a desejar, uma vez que, desde o julgamento pelo STJ do Recurso Especial n\u00ba 745.739-RJ, todos os est\u00edmulos previstos no art. 246 foram transformados em cinzas por meio da interpreta\u00e7\u00e3o de que bastaria a incorpora\u00e7\u00e3o da controlada pela controladora como estrat\u00e9gia para impedir o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o e dos pr\u00eamios previstos na lei.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Explicando melhor: acionista minorit\u00e1rio da Petroquisa (subsidi\u00e1ria) ingressou, como substituto processual desta, utilizando-se da regra do art. 246 da LSA, para pleitear indeniza\u00e7\u00e3o contra atos da Petrobras (controladora) que teriam causado danos \u00e0 controlada\/Petroquisa. Sem ingressar no m\u00e9rito da pretens\u00e3o, verifica-se que o pedido da a\u00e7\u00e3o foi julgado procedente em primeira e segunda inst\u00e2ncias, mas a 3\u00aa Turma do STJ reformou a decis\u00e3o no julgamento, em 28\/08\/2012, do REsp n\u00ba 745.739-RJ, quando, em quest\u00e3o preliminar, entendeu que a a\u00e7\u00e3o poderia ser extinta sem julgamento de m\u00e9rito em virtude da confus\u00e3o entre a credora (subsidi\u00e1ria, substitu\u00edda processual na a\u00e7\u00e3o) e a devedora (controladora, r\u00e9 na a\u00e7\u00e3o), em decorr\u00eancia da opera\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o realizada ap\u00f3s a decis\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia que manteve a senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Ressalve-se que ser\u00e1 aqui analisada apenas a preliminar de confus\u00e3o analisada no REsp n\u00ba 745.739\/RJ, que assim definiu a quest\u00e3o:\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>RECURSO ESPECIAL \u2013 PRIVATIZA\u00c7\u00c3O \u2013 LEI 8.031\/90 \u2013 INDENIZA\u00c7\u00c3O DO ART. 246 DA LEI 6.404\/76 \u2013 ALEGA\u00c7\u00c3O DE ABUSO DE PODER DO CONTROLADOR (ART. 117 DA LEI 6.404\/76) \u2013 ILEGITIMIDADE ATIVA &#8211; N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA &#8211; FATO NOVO &#8211; POSTERIOR INCORPORA\u00c7\u00c3O DA COMPANHIA PELO CONTROLADOR \u2013 CONFUS\u00c3O ENTRE CREDOR E DEVEDOR \u2013 ART. 381 DO C\u00d3DIGO CIVIL \u2013 (&#8230;)<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>IV &#8211; Com a noticiada incorpora\u00e7\u00e3o (fato novo), a alegada credora (empresa controlada) e a suposta devedora (empresa ou acionista controlador) confundem-se numa mesma pessoa jur\u00eddica. Eventuais cr\u00e9ditos da empresa controlada, assim como eventuais obriga\u00e7\u00f5es, passaram a ser cr\u00e9ditos ou obriga\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria controladora.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>V &#8211; Portanto, as qualidades de credor e devedor se confundem, e, embora ainda n\u00e3o haja t\u00edtulo judicial transitado em julgado conferindo o direito ou definindo a obriga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade jur\u00eddica para o prosseguimento da demanda, diante da inexor\u00e1vel confus\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>VI &#8211; Opera-se, ent\u00e3o, no presente caso, o que o C\u00f3digo Civil, nos artigos 381 e seguintes, denomina de confus\u00e3o e, embora se pudesse aplicar o disposto no art. 267, inciso X, do C\u00f3digo Processo Civil e julgar-se extinto o feito, sem a resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, dada import\u00e2ncia e relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria aqui tratada, \u00e9 de todo recomend\u00e1vel e oportuno que se adentre no exame do m\u00e9rito do recurso especial.(&#8230;)<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>XII &#8211; Dadas as circunst\u00e2ncias dos autos, n\u00e3o h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o, vencido ou vencedor. Assim, cada parte arcar\u00e1 com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de seus patronos e responder\u00e3o por metade das custas e despesas processuais dos autos, n\u00e3o sendo devido o pagamento do pr\u00eamio previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 246 da Lei 6.404\/76, liberando-se o levantamento da a\u00e7\u00e3o, pela recorrida.\u201d<a href=\"#_ftn32\">[32]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Esse acord\u00e3o, ao admitir que a incorpora\u00e7\u00e3o da subsidi\u00e1ria extinga n\u00e3o apenas a indeniza\u00e7\u00e3o da substitu\u00edda processual (o que j\u00e1 seria discut\u00edvel pois afetaria as \u201crela\u00e7\u00f5es de substitui\u00e7\u00e3o\u201d das a\u00e7\u00f5es em virtude da opera\u00e7\u00e3o, conforme art. 264 da LSA), mas, para al\u00e9m disso, obste tamb\u00e9m o pagamento do pr\u00eamio ao acionista minorit\u00e1rio (que ingressou com a a\u00e7\u00e3o) e dos honor\u00e1rios especiais de 20% ao advogado (art. 246, \u00a7 2\u00ba, da LSA), acabou por destruir todos os incentivos previstos em lei para a propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Como esse tipo de a\u00e7\u00e3o envolve sempre sociedades controladora<a href=\"#_ftn33\">[33]<\/a> e controlada, e levando em conta que a controladora sempre tem a op\u00e7\u00e3o discricion\u00e1ria de incorporar a controlada (pois controlaria as duas assembleias de aprova\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, tratando-se de t\u00edpica <em>self-dealing transaction<\/em>), a consequ\u00eancia \u00e9 que a a\u00e7\u00e3o de responsabilidade do art. 246 da LSA poderia ser sempre extinta por decis\u00e3o unilateral da controladora que supostamente teria agido de forma irregular.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A consequ\u00eancia dessa jurisprud\u00eancia \u00e9 a aniquila\u00e7\u00e3o de todos os incentivos previstos em lei para propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra o controlador, uma vez que nenhum minorit\u00e1rio, a partir da decis\u00e3o, investiria tempo e dinheiro em uma a\u00e7\u00e3o que poderia ser totalmente inviabilizada por meio de uma opera\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o entre as companhias, que pode ser decidida discricionariamente pelo controlador que \u00e9 R\u00e9u da a\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A revers\u00e3o dessa Jurisprud\u00eancia, portanto, afigura-se imperiosa para que o art. 246 da Lei n\u00ba 6.404\/76 n\u00e3o se torne um dispositivo in\u00f3cuo, que n\u00e3o cumpre a sua fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O problema, contudo, \u00e9 que, ap\u00f3s a decis\u00e3o do REsp n\u00ba 745.739\/RJ n\u00e3o se v\u00ea mais a propositura de qualquer a\u00e7\u00e3o com fulcro no art. 246 da LSA, o que torna muito improv\u00e1vel a reforma dessa Jurisprud\u00eancia, uma vez que nenhum investidor racional iria embarcar em aventura judicial, com o risco de que, ap\u00f3s d\u00e9cadas de a\u00e7\u00e3o, ver a r\u00e9 incorporar sua controlada e assim extinguir a a\u00e7\u00e3o sem julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Nesse contexto, acredito que o melhor caminho, para alterar o quadro e conseguir atribuir alguma efici\u00eancia ao art. 246 da LSA, seria uma altera\u00e7\u00e3o legislativa para dizer que opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias realizadas ap\u00f3s a propositura da a\u00e7\u00e3o, mesmo que venham a inviabilizar a indeniza\u00e7\u00e3o da controlada, n\u00e3o obstariam, em caso de proced\u00eancia dos argumentos originais, o recebimento do pr\u00eamio de 5% pelo acionista minorit\u00e1rio autor da a\u00e7\u00e3o e dos honor\u00e1rios de 20%, sem o que os incentivos para propositura da a\u00e7\u00e3o do art. 246 tornar-se-iam totalmente inexistentes.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Observe-se, por fim, que nos EUA, onde esse tipo de a\u00e7\u00e3o \u00e9 bem comum e cumpre efetivamente o papel de dissuadir irregularidades no mercado e sanear irregularidades j\u00e1 realizadas, existem diversos precedentes no sentido de garantir o \u201cpr\u00eamio\u201d da a\u00e7\u00e3o (que no sistema americano vai para o advogado<a href=\"#_ftn34\">[34]<\/a>) seja recebido mesmo quando, em virtude de alguma circunst\u00e2ncia, a indeniza\u00e7\u00e3o se torne invi\u00e1vel apesar da constata\u00e7\u00e3o da conduta irregular do r\u00e9u da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, podemos citar o caso <em>Mills v. Electric Auto Lite Co.<\/em> (396 U.S. 375), julgado pela Suprema Corte dos EUA em 1970,<a href=\"#_ftn35\">[35]<\/a> quando ficou decidido que, diante da comprovada viola\u00e7\u00e3o de regras da <em>Section 14(a<\/em>) da <em>Security and Exchange Act of 1934<\/em> (omiss\u00f5es relevantes em procura\u00e7\u00e3o\/<em>proxy<\/em> sobre as rela\u00e7\u00f5es dos administradores da Electric Auto-Lite Co. com a outra sociedade que participou da fus\u00e3o), as taxas ao advogado seriam devidas independentemente de exist\u00eancia de preju\u00edzo, ou seja, mesmo sendo considerada \u201cjusta\u201d a transa\u00e7\u00e3o (<em>fair<\/em> <em>transaction<\/em>) e, portanto, incab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o. O pequeno trecho a seguir explica o racional da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento do <em>cousel fee<\/em> mesmo no caso de inexist\u00eancia de preju\u00edzo:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>In many suits under \u00a7 14 (a), particularly where the violation does not relate to the terms of the transaction for which proxies are solicited, it may be impossible to assign monetary value to the benefit. Nevertheless, the stress placed by Congress on the importance of fair and informed corporate suffrage leads to the conclusion that, in vindicating the statutory policy, petitioners have rendered a substantial service to the corporation and its shareholders. Cf.\u00a0Bakery Workers Union\u00a0v.\u00a0Ratner,\u00a0118 U. S. App. D. C. 269, 274, 335 F. 2d 691, 696 (1964). Whether petitioners are successful in showing a need for significant relief may be a factor in determining whether a further award should later be made. But regardless of the relief granted, private stockholders&#8217; actions of this sort &#8220;involve corporate therapeutics,&#8221;\u00a0and furnish a benefit to all shareholders by providing an important means of enforcement of the proxy statute.\u00a0To award attorneys&#8217; fees in such a suit to a plaintiff who has succeeded in establishing a cause of action is not to saddle the unsuccessful party with the expenses but to impose\u00a0them on the class that has benefited from them and that would have had to pay them had it brought the suit.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Como se v\u00ea, mesmo em casos em que a a\u00e7\u00e3o seja improcedente em rela\u00e7\u00e3o ao pleito indenizat\u00f3rio (pois a transa\u00e7\u00e3o seria considerada com pre\u00e7o \u201cjusto\u201d), ainda assim os precedentes americanos entendem serem devidas as taxas do advogado (\u201cpr\u00eamio da a\u00e7\u00e3o\u201d), desde que comprovada a irregularidade da conduta, sob pena de ficarem inviabilizados os objetivos da norma.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<ul class=\"wp-block-list\">\r\n<li><strong>A\u00e7\u00e3o de Responsabilidade Contra Administrador \u2013 Art. 159 da LSA.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O art. 159 da Lei n\u00ba 6.404\/76 trata da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra os administradores em virtude de supostos atos irregulares que possam causar preju\u00edzo \u00e0 companhia.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O caminho natural, diante de um quadro de suspeita de conduta irregular de administrador, seria a submiss\u00e3o da mat\u00e9ria \u00e0 assembleia geral de acionistas, para que houvesse delibera\u00e7\u00e3o sobre o tema. Em sendo aprovada a propositura da a\u00e7\u00e3o, seguir-se-ia o ingresso da a\u00e7\u00e3o judicial pela pr\u00f3pria companhia.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A Lei n\u00ba 6404\/76, no entanto, atenta \u00e0 realidade da vida societ\u00e1ria, n\u00e3o poderia desconsiderar a forte influ\u00eancia dos administradores nesse ambiente, uma vez que a administra\u00e7\u00e3o poderia, mesmo havendo delibera\u00e7\u00e3o da assembleia geral em favor do ingresso da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o propor ou protelar a propositura de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra eles mesmos ou seus pares. Ademais, o controlador, que \u00e9 quem escolhe os administradores, poderia dominar a assembleia geral e votar contra a propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade, mesmo estando presente evid\u00eancias de irregularidade.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0Para corrigir essas distor\u00e7\u00f5es, o \u00a7 3\u00ba do referido dispositivo permite que qualquer acionista ingresse com a a\u00e7\u00e3o como substituto processual da companhia quando a sociedade protelar por mais de tr\u00eas meses a propositura da a\u00e7\u00e3o j\u00e1 aprovada em assembleia geral, enquanto que o \u00a74\u00ba permite que, nada obstante a rejei\u00e7\u00e3o da propositura da a\u00e7\u00e3o pela assembleia geral, acionistas que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da companhia proponham a a\u00e7\u00e3o social <em>ut singuli<\/em> contra os administradores. \u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Os \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba tentam, por meio do fen\u00f4meno da substitui\u00e7\u00e3o processual, viabilizar o ingresso de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade pela sociedade (substitu\u00edda processualmente) contra os seus administradores, para fins de indeniza\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos sofridos, mesmo quando a administra\u00e7\u00e3o protela a propositura da a\u00e7\u00e3o ou o controlador protege os administradores que faltam com seus deveres.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O problema, contudo, \u00e9 que a Lei, diferentemente da regra do art. 246, n\u00e3o previu no \u00a7 4\u00ba do art. 159 qualquer est\u00edmulo efetivo \u00e0 iniciativa dos acionistas minorit\u00e1rios.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Em que pese a a\u00e7\u00e3o derivada permitir ao acionista detentor de 5% do capital social promover a\u00e7\u00e3o de responsabilidade em face do administrador quando a delibera\u00e7\u00e3o da assembleia for contr\u00e1ria \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, verifica-se que, na pr\u00e1tica, os acionistas n\u00e3o possuem incentivos efetivos para ingressar em ju\u00edzo como substitutos processuais da companhia, uma vez que, atuando na defesa dos interesses sociais, arcariam a princ\u00edpio com todas as despesas decorrentes das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios despendidos para a propositura da a\u00e7\u00e3o, bem como estariam submetidos ao risco da sucumb\u00eancia (suportados individualmente pelo acionista\/substituto processual), enquanto os benef\u00edcios auferidos em caso de sucesso da a\u00e7\u00e3o seriam destinados \u00e0 companhia, beneficiando apenas indiretamente os autores da a\u00e7\u00e3o, de forma dissipada e id\u00eantica para todos os acionistas. Al\u00e9m disso, caso a indeniza\u00e7\u00e3o seja insuficiente para ressarcir todos os gastos com a a\u00e7\u00e3o judicial, o ressarcimento do acionista substituto processual seria parcial mesmo no caso de sucesso da a\u00e7\u00e3o (\u00a75\u00ba).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Afigura-se n\u00edtido, portanto, que os acionistas n\u00e3o t\u00eam incentivos efetivos para a propositura dessa a\u00e7\u00e3o, o que fica evidenciado pela baixa utiliza\u00e7\u00e3o desse tipo de a\u00e7\u00e3o judicial. Nesse sentido, conv\u00e9m transcrever a an\u00e1lise do tema realizada por Erik Frederico Oioli e Jos\u00e9 Afonso Leir\u00e3o Filho:<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Este \u00e9 um dos empecilhos ao ativismo societ\u00e1rio, dado que, dos ganhos obtidos, apenas uma fra\u00e7\u00e3o (muitas vezes, pequena) se dirige ao acionista ativo, conforme visto acima. Afinal, o comportamento racional do acionista, como o de qualquer investidor, pauta-se pela an\u00e1lise risco versus retorno, concluindo-se que pode ter pouco a ganhar e muito a perder.<a href=\"#_ftn36\">[36]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Conclui-se, portanto, que seria importante uma altera\u00e7\u00e3o legislativa para prever algum tipo de \u201cpr\u00eamio\u201d ao autor e\/ou advogado da a\u00e7\u00e3o (conforme op\u00e7\u00e3o do legislador), sem o que a a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra administradores proposta pelos minorit\u00e1rios continuar\u00e1 a existir quase que exclusivamente no papel.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<ul class=\"wp-block-list\">\r\n<li><strong>Class Action Societ\u00e1ria \u2013 Breves Refer\u00eancias.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A a\u00e7\u00e3o coletiva do mercado de capitais que existe no ordenamento brasileiro \u00e9 aquela prevista na Lei n\u00ba 7.913\/89 (\u201ca\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de responsabilidade por danos causados ao investidores no mercado de valores mobili\u00e1rios\u201d), pela qual o Minist\u00e9rio P\u00fablico, de of\u00edcio ou por solicita\u00e7\u00e3o da CVM, poder\u00e1 ingressar com a a\u00e7\u00e3o judicial para \u201cevitar preju\u00edzos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobili\u00e1rios e aos investidores do mercado\u201d, nos casos de opera\u00e7\u00f5es fraudulentas em suas diversas modalidades (ICVM 08\/79), negocia\u00e7\u00e3o com base em informa\u00e7\u00f5es privilegiadas por <em>insider<\/em> prim\u00e1rio e omiss\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o relevante.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Conforme prev\u00ea o art. 2\u00ba da referida Lei, as condena\u00e7\u00f5es reverter\u00e3o em favor dos investidores lesados na propor\u00e7\u00e3o de seus preju\u00edzos, que poder\u00e3o se habilitar, no prazo de 2 anos, para o recebimento desses valores.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Seja por falta de <em>expertise<\/em> do Minist\u00e9rio P\u00fablico, seja pela dificuldade intr\u00ednseca a esse tipo de a\u00e7\u00e3o, o fato \u00e9 que s\u00e3o rar\u00edssimas,<a href=\"#_ftn37\">[37]<\/a> sen\u00e3o inexistentes, a\u00e7\u00f5es dessa natureza que tenham sido propostas pelo <em>parquet.<a href=\"#_ftn38\"><strong>[38]<\/strong><\/a><\/em>\u00a0 Ademais, a lei n\u00e3o especificou se a a\u00e7\u00e3o seria contra a companhia ou contra os administradores respons\u00e1veis pelos equ\u00edvocos, o que sempre configura a maior discuss\u00e3o nesse tipo de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Diante da inoper\u00e2ncia, sob o aspecto emp\u00edrico, desse tipo de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, o que vem se discutindo atualmente no Brasil, tanto na seara judicial como arbitral, \u00e9 a propositura de a\u00e7\u00e3o coletiva pelos pr\u00f3prios acionistas, no molde da <em>class action<\/em> americana, em que os titulares dos valores mobili\u00e1rios ingressam com a\u00e7\u00e3o contra a companhia buscando indeniza\u00e7\u00e3o em virtude de atos irregulares, em especial divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o equivocada.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Tratando-se de importa\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de sistema diferente (EUA), seriam imprescind\u00edvel uma criteriosa an\u00e1lise de compatibilidade com o nosso ordenamento jur\u00eddico, bem como das externalidades positivas e negativas desse instrumento processual, que, cumpre ressaltar, j\u00e1 vem sofrendo s\u00e9rias cr\u00edticas no seu pr\u00f3prio pa\u00eds de origem.<a href=\"#_ftn39\">[39]<\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Diante da complexidade do tema, que demandaria uma an\u00e1lise ampla que seria incompat\u00edvel com a extens\u00e3o do presente artigo, deixaremos esse tema para ser desenvolvido em outra oportunidade, sendo essas breves refer\u00eancias feitas apenas para que a importante discuss\u00e3o sobre a <em>class<\/em> <em>action<\/em> n\u00e3o ficasse totalmente esquecida no presente artigo.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><strong>Conclus\u00e3o.<\/strong><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>O Brasil possui, desde a d\u00e9cada de 70, um arcabou\u00e7o legal processual sofisticado e teoricamente apto para corrigir condutas irregulares, praticadas pelo controlador, que gerem preju\u00edzo \u00e0 controlada, o que inclui pr\u00eamios para estimular a propositura da a\u00e7\u00e3o pelo autor (substituto processual) e honor\u00e1rios especiais para o advogado que patrocinar a causa, mas a intepreta\u00e7\u00e3o adotada pelo STJ no REsp n\u00ba 745.739\/RJ acabou por obstar os incentivos \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, o que tornou de pouca utilidade pr\u00e1tica o art.\u00a0 246 da LSA.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>A a\u00e7\u00e3o contra os administradores (art. 159 da LSA) carece de est\u00edmulos no pr\u00f3prio ordenamento legal, o que demandaria, para fins de aprimoramento, alguns ajustes na norma, no que se refere \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de est\u00edmulos adequados para a propositura da a\u00e7\u00e3o, com o que se poderia atingir o objetivo de criar um mercado de capitais mais saud\u00e1vel e regular.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de assembleia ou de decis\u00f5es assembleias, embora a lei seja bastante rarefeita sobre o tema, a jurisprud\u00eancia caminhou bem sobre o assunto, reconhecendo o car\u00e1ter peculiar da teoria das nulidades no ambiente societ\u00e1rios e as diversas consequ\u00eancias da\u00ed decorrentes. De qualquer forma, seria de todo conveniente altera\u00e7\u00f5es legislativas espec\u00edficas para positivar pontos importantes sobre o tema, reduzir os prazos prescricionais (definidos na d\u00e9cada de 70) e equacionar algumas quest\u00f5es processuais sens\u00edveis relacionadas \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Como j\u00e1 foi aduzido no cap\u00edtulo inicial, buscou-se com o presente artigo apenas apontar problemas existentes no \u00e2mbito processual societ\u00e1rio, bem como sugerir algumas reflex\u00f5es sobre as melhores interpreta\u00e7\u00f5es para as normas existentes e eventuais aprimoramentos que poderiam ser feitos na legisla\u00e7\u00e3o, sem, de forma alguma, apresentar respostas totalmente prontas para essas delicadas e dif\u00edceis quest\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n\r\n<hr class=\"wp-block-separator\" \/>\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> O estudo dessa a\u00e7\u00e3o coletiva, contudo, em virtude do espa\u00e7o dispon\u00edvel, n\u00e3o ser\u00e1 aprofundado no presente artigo, sendo apenas feitas breves considera\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas sobre o tema no \u00faltimo cap\u00edtulo, antes da conclus\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 246. A sociedade controladora ser\u00e1 obrigada a reparar os danos que causar \u00e0 companhia por atos praticados com infra\u00e7\u00e3o ao disposto nos artigos 116 e 117 (&#8230;).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A sociedade controladora, se condenada, al\u00e9m de reparar o dano e arcar com as custas, pagar\u00e1 honor\u00e1rios de advogado de 20% (vinte por cento) e pr\u00eamio de 5% (cinco por cento) ao autor da a\u00e7\u00e3o, calculados sobre o valor da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> Eis a cl\u00e1ssica li\u00e7\u00e3o do referido Jurista: \u201cA sociedade nasce, a meu ver, de um contrato e mais precisamente de uma subesp\u00e9cie, talvez ainda descuidado de contratos, que propus chamar de plurilateral. As v\u00e1rias peculiaridades da constitui\u00e7\u00e3o conciliam-se, parece-me com o conceito fundamental de contrato (pois que h\u00e1, na sociedade, um contraste de interesses que o contrato visa resolver, diversamente do que ocorre nas hip\u00f3teses de ato complexo), embora evidenciem a exist\u00eancia de uma subesp\u00e9cie particular, da do contrato plurilateral (cujas peculiaridades j\u00e1 aparecem, no processo de constitui\u00e7\u00e3o, na regra de que o v\u00edcio de uma ades\u00e3o n\u00e3o vicia o contrato inteiro, e assim por diante). Tal contrato, entretanto (e tamb\u00e9m sob este aspecto se revela a sua peculiaridade) visa a disciplina de uma atividade ulterior em rela\u00e7\u00e3o a um fim que unifica os v\u00e1rios interesses das diversas partes; tem por isso um car\u00e1ter instrumental. J\u00e1 deste fato decorrem peculiaridades que, afinal, se relacionam com a tutela de terceiros. Ademais, resulta do contrato um patrim\u00f4nio separado, uma pessoa jur\u00eddica e \u00e9 por isso que se faz poss\u00edvel distinguir o que respeita \u00e0 pr\u00f3pria validade do contrato (e que concerne \u00e0 teoria da nulidade ou da anulabilidade da sociedade) e o que respeita \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio separado (e que concerne, afinal, \u00e0 publicidade e \u00e0 teoria da sociedade irregular). Visa, o contrato, \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de uma organiza\u00e7\u00e3o, a disciplina de uma atividade ulterior para a consecu\u00e7\u00e3o de determinado escopo e, portanto, mister se faz organizar a gest\u00e3o da sociedade\u201d (ASCARELLI, Tullio. <em>Panorama do direito comercial<\/em><strong>.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1947. p. 156-157).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> GALGANO, Francisco <em>apud<\/em> LAMY FILHO, Alfredo. V\u00edcios ou defeitos de delibera\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os sociais. <em>In<\/em>: <em>A lei das S.A<\/em>. Rio de Janeiro: Renovar, 1996, v. II. p. 699.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> Projeto de lei de autoria de Miranda Valverde.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> LAMY FILHO, Alfredo. V\u00edcios ou defeitos de delibera\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os sociais. <em>In<\/em>: <em>A lei das S.A<\/em><strong>.<\/strong> Rio de Janeiro: Renovar, 1996, v. II. p. 699-700.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> Registre-se que a justificativa para essa diferen\u00e7a de regime encontra-se no princ\u00edpio da continuidade da empresa, na necessidade estabilidade das rela\u00e7\u00f5es sociais (entre acionistas e destes com a companhia) e na prote\u00e7\u00e3o do ambiente econ\u00f4mico e dos terceiros que se relacionam com a sociedade, confiando na presun\u00e7\u00e3o de regularidade dos atos societ\u00e1rios arquivados nas Juntas Comerciais.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> BORBA, Gustavo Tavares. COELHO, F\u00e1bio Ulhoa (coord.). <em>Tratado de direito comercial: tipos societ\u00e1rios, sociedade limitada e sociedadean\u00f4nima<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015. p. 371, 386 e 387.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial n\u00ba 1.330.021\/SP. Relator: Ministro Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o. S\u00e3o Paulo 2016. <em>Revista Eletr\u00f4nica de Jurisprud\u00eancia<\/em>. Bras\u00edlia, 17 mar. 2016.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial n\u00ba 35.230. Relator: Ministro S\u00e1lvio de Figueredo. Bras\u00edlia 1995. <em>LEXSTJ \u2013 Vol 80<\/em>. S\u00e3o Paulo, 10 abr. 1995.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> Al\u00e9m disso, pela reforma realizada em 2011 (Lei n\u00ba 10.303\/2011), o prazo geral de prescri\u00e7\u00e3o de 3 anos no \u00e2mbito societ\u00e1rio foi estendido para qualquer a a\u00e7\u00e3o, independentemente do o seu fundamento, proposta pelo acionista contra a companhia (art. 287, II, \u201cg\u201d, da Lei n\u00ba 6404\/76). Por raz\u00f5es \u00f3bvias, essa regra se aplica \u00e0s a\u00e7\u00f5es propostas pelo acionista em virtude de sua posi\u00e7\u00e3o de acionista, n\u00e3o para outras a\u00e7\u00f5es desvinculadas dessa posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> Como, por exemplo, o art. 206, II, a, da Lei n\u00ba 6404\/76, que determina que a anula\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade tem como consequ\u00eancia a sua dissolu\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o (art. 207), o que \u00e9 um resultado bem diverso daquele que ocorreria na hip\u00f3tese de retorno ao <em>status quo ante, <\/em>conforme teoria geral das nulidades.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> Para um maior aprofundamento no tema, sugerimos a leitura do artigo \u201cInvalida\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral e de suas Delibera\u00e7\u00f5es\u201d (BORBA, Gustavo. Invalida\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral e de suas Delibera\u00e7\u00f5es. <em>In<\/em>: ULHOA COELHO, F\u00e1bio (Coord.). <em>Tratado de Direito Comercial<\/em> \u2013 Vol. 2. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> De 01\/01\/1917 (vig\u00eancia do C\u00f3d. Civil 1916) at\u00e9 11\/01\/2003 (vig\u00eancia do C\u00f3d. Civil de 2002).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> NOVAES FRAN\u00c7A, Erasmo Vallad\u00e3o Azevedo. Anula\u00e7\u00e3o de Assembleia de Transforma\u00e7\u00e3o de Sociedade An\u00f4nima. <em>In<\/em>: NOVAES FRAN\u00c7A, Erasmo Vallad\u00e3o Azevedo (Coord.) <em>Temas de Direito Societ\u00e1rio, Falimentar e Teoria da Empresa<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2009. p. 261.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> O trabalho de Marcelo Vieira Von Adamek, cujo t\u00edtulo \u00e9 \u201cSugest\u00f5es para Aprimoramento da Lei das S\/A: Um Esbo\u00e7o de Anteprojeto de Lei\u201d, ainda se encontra para ser publicado (o autor autorizou a refer\u00eancia no presente artigo antes da publica\u00e7\u00e3o).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref17\">[17]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento \u00a0n\u00ba 950.104\/DF. Relator: Ministro Massami Uyeda. Bras\u00edlia 2009. <em>Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico<\/em>. Bras\u00edlia, 30 mar. 2009. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200701988987&amp;dt_publicacao=30\/03\/2009\">https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200701988987&amp;dt_publicacao=30\/03\/2009<\/a>. Acesso em 01 nov. 2021; BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Quarta Turma). Agravo Regimental no Agravo de Instrumento\u00a0n\u00ba 640.050\/RS. Relator: Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o. Bras\u00edlia 2009. <em>Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico<\/em>. Bras\u00edlia, 19 maio 2009. Dispon\u00edvel em: &lt;scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200401037543&amp;dt_publicacao=01\/06\/2009&gt;. Acesso em 01 nov. 2021; BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Regime Especial\u00a0n\u00ba 1.313.725\/SP. Relator: Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva. S\u00e3o Paulo 2012. <em>Revista do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Vol 227<\/em>. Bras\u00edlia, 26 jun. 2012; BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial\u00a0n\u00ba 1.515.710\/RJ. Relator: Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze. Bras\u00edlia 2015. <em>Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico<\/em>. Bras\u00edlia, 02 jun. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201403278369&amp;dt_publicacao=02\/06\/2015\">https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201403278369&amp;dt_publicacao=02\/06\/2015<\/a>&gt;. Acesso em: 01 nov. 2021; etc.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref18\">[18]<\/a> Jose Edwaldo Tavares Borba entende que, mesmo n\u00e3o sendo proposta a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria da delibera\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o das contas, haveria de ser permitida a propositura de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra os administradores, desde que observado o prazo de 3 anos da do art. 159, \u00a7 3\u00ba, da LSA: \u201cReafirme-se, portanto, que a aprova\u00e7\u00e3o das contas conduz t\u00e3o somente a uma presun\u00e7\u00e3o relativa, gen\u00e9rica e abstrata de regularidade dessas contas. A prova do il\u00edcito, produzida na a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil, afasta a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia que favorece o administrador. (&#8230;) Cabe, pois, estabelecer a assertiva de que, mesmo depois de esgotado o prazo para desconstitui\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica da presun\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos administradores, que \u00e9 de dois anos contados da data da assembleia geral que aprovou as respectivas contas (art. 286), ainda remanesceria o prazo, que \u00e9 de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o da ata que aprovou essas contas (art. 287, II, \u201cb\u201d, 2), para a desconstitui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e concreta dessa presun\u00e7\u00e3o, a ser promovida, mediante prova do Il\u00edcito.\u201d (TAVARES BORBA, Jose Edwaldo. <em>In<\/em>: VENANCIO FILHO, Alberto; SILVERIA LOBO, Carlos Augusto; ROSMAN, Luiz Alberto Colonna (Coord.). <em>Lei das SA em seus 40 anos<\/em><strong>.<\/strong> Rio de Janeiro: Forense. 2017. p. 532-533).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Jose Gabriel Assis de Almeida, por sua vez, ap\u00f3s analisar cada um dos ac\u00f3rd\u00e3os do STJ sobre o tema, e constatar a falta de aprofundamento dos v\u00e1rios detalhes que a quest\u00e3o comportaria, conclui que a propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos administradores prescindiria da anula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o assemblear de aprova\u00e7\u00e3o de contas, uma vez que a pr\u00f3pria assembleia que aprovar a propositura de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade poderia rever a decis\u00e3o anterior de aprova\u00e7\u00e3o de contas: \u201cDe tudo o que fica exposto, perece que o STJ n\u00e3o trilhou o bom caminho ao referir a necessidade de pr\u00e9via a\u00e7\u00e3o judicial de anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o de contas, para a propositura de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade em face de administrador da companhia (ALMEIDA, Jose Gabriel Assis de. <em>In<\/em>: CASTRO, Rodrigo Rocha Monteiro de; AZEVEDO, Luis Andre; HENRIQUES, Marcus de Freitas (Coord.). <em>Direito Societ\u00e1rio, Mercado de Capitais, Arbitragem e Outros Temas \u2013 Homenagem a Nelson Eizirik<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2020. p. 685-686). Na verdade, as regras da Lei 6.404\/7\u00ba merecem uma outra interpreta\u00e7\u00e3o que lhes d\u00ea todo o sentido \u00fatil (&#8230;) O primeiro caminho \u00e9 o da anula\u00e7\u00e3o por ato da pr\u00f3pria sociedade, mediante nova delibera\u00e7\u00e3o. Este caminho deve ser trilhado sempre que haja maioria social a favor dessa anula\u00e7\u00e3o e da subsequente propositura de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade em face do administrador. \u00c9 normal que havendo vontade da maioria, esse caminho seja o mais f\u00e1cil, dispensando-se a a\u00e7\u00e3o judicial para anular a exonera\u00e7\u00e3o dos administradores\u201d.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref19\">[19]<\/a> Registre-se que existe projeto de lei de autoria do jurista Marcelo Vieira Von Adamek que busca resolver esse problema atrav\u00e9s de uma regra que restringe a regra de exonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade decorrente do <em>quitus<\/em>, limitando-o \u201capenas com rela\u00e7\u00e3o aos fatos expressamente revelados aos acionistas que aprovaram a quita\u00e7\u00e3o na assembleia-geral, e bem assim perante a sociedade, sem de qualquer modo obstar a propositura da a\u00e7\u00e3o referida no art. 159, \u00a7 4\u00b0, desta Lei pelos demais acionistas.\u201d De fato, seria uma interessante forma de equacionar o problema gerado pela jurisprud\u00eancia.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref20\">[20]<\/a> At\u00e9 mesmo porque o \u201cerro\u201d a que aduz o art. 134, \u00a7 3\u00ba, da LSA, deve ser entendido em sua concep\u00e7\u00e3o mais gen\u00e9rica, que seria equiparada \u00e0 ignor\u00e2ncia sobre as irregularidades cometidas.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref21\">[21]<\/a> Nesse sentido, como aduz, no j\u00e1 referido artigo, Jos\u00e9 Edwaldo Tavares Borba, citando a legisla\u00e7\u00e3o da Espanha, Argentina, It\u00e1lia, Fran\u00e7a e Portugal, n\u00e3o \u00e9 comum a ado\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao efeito exonerat\u00f3rio da responsabilidade decorrente da decis\u00e3o assemblear que aprova as contas (TAVERS BORBA, <em>Op. Cit.<\/em>, p. 525-527).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref22\">[22]<\/a> Sobre o tema: PACHECO, Jo\u00e3o Marcelo; DA SILVA, Thiago Jose. Dividendos. Teoria e Pr\u00e1tica. In: CASTRO, Rodrigo Rocha Monteiro de; AZEVEDO, Luis Andre; HENRIQUES, Marcus de Freitas (Coord.). <em>Direito Societ\u00e1rio, Mercado de Capitais, Arbitragem e Outros Temas \u2013 Homenagem a Nelson Eizirik<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2020. p. 495-517.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref23\">[23]<\/a> O jurista portugu\u00eas Jos\u00e9 Nuno Marques Estaca assim afirma: \u201cA ac\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o assume a natureza de a\u00e7\u00e3o declarativa constitutiva\u201d. (ESTACA, Jos\u00e9 Nuno MARQUES. <em>O interesse da sociedade nas delibera\u00e7\u00f5es sociais<\/em>. Coimbra: Almedina, 2003. p. 155). No mesmo sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Pinto Furtado: \u201cA senten\u00e7a que decreta a anula\u00e7\u00e3o \u00e9 uma senten\u00e7a constitutiva, nos termos do artigo 4\u00ba &#8211; 2 do C\u00f3digo de Processo Civil, porque altera a ordem jur\u00eddica at\u00e9 a\u00ed existente, fundada na validade (resol\u00favel) da delibera\u00e7\u00e3o\u201d (PINTO FURTADO <em>apud<\/em> ALMEIDA, L. P. Moitinho de. <em>In<\/em>: <em>Anula\u00e7\u00e3o e suspens\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es sociais<\/em>. Coimbra: Coimbra Editora, 2003. p. 62).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref24\">[24]<\/a> Imagine-se uma situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica e exagerada na qual, em uma sociedade com 300 acionistas, cada um desses propusesse uma a\u00e7\u00e3o diferente pleiteando a anula\u00e7\u00e3o de uma mesma delibera\u00e7\u00e3o. Certamente haveria conex\u00e3o entre as a\u00e7\u00f5es, para evitar decis\u00f5es contradit\u00f3rias, mas ainda assim seria ca\u00f3tica e ineficiente a situa\u00e7\u00e3o de ter que se defender de 300 a\u00e7\u00f5es diferentes, em especial quando algumas delas podem estar em diferentes est\u00e1gios processuais.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref25\">[25]<\/a> Luiza Carlos Piva, na obra coletiva \u201cDireito das Companhias\u201d, explica o direito ao dividendo de forma bastante clara: \u201cO direito do acionista a dividendo s\u00f3 se torna exig\u00edvel a partir da aprova\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o pela Assembleia Geral, e da delibera\u00e7\u00e3o de destinar os lucros, ou parte deles, ao pagamento de dividendos: at\u00e9 que isso ocorra inexiste a exigibilidade dos lucros\u201d PIVA, Luiz Carlos. <em>In<\/em>: FAMY FILHO, Alfredo; BULH\u00d5ES PEDREIRA, Jos\u00e9 Luis (Coord.). <em>Direito das Companhias<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2017, 2\u00aa ed. p. 1.252).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref26\">[26]<\/a> C\u00e2ndido Rangel Dinamarco analisa com perfei\u00e7\u00e3o as caracter\u00edsticas do litiscons\u00f3rcio unit\u00e1rio: \u201cA inefic\u00e1cia da senten\u00e7a proferida sem que no processo estivessem todos os co-legitimados necess\u00e1rios \u00e9, nesse sentido, <em>inefic\u00e1cia absoluta<\/em>: ela n\u00e3o s\u00f3 carece de irradia\u00e7\u00e3o de efeitos aos terceiros legitimados n\u00e3o participantes do processo, como tamb\u00e9m fica sem produzir os efeitos t\u00edpicos sobre as pr\u00f3prias partes. Por isso mesmo \u00e9 que a doutrina tradicionalmente diz, de modo enf\u00e1tico, que essa senten\u00e7a <em>inutiliter datur: <\/em>ela \u00e9 dada <em>inutilmente, <\/em>no sentido literal da palavra e em considera\u00e7\u00e3o da total e absoluta inutilidade social do processo em face do objetivo que o motivara. (&#8230;) as situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que d\u00e3o lugar ao litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio <em>ex <\/em>art. 47 do C\u00f3digo de Processo Civil (litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio unit\u00e1rio: v. supra, n. 27) s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o comportam dualidade ou heterogeneidade de tratamentos: elas s\u00e3o <em>incind\u00edveis<\/em>. Da incindibilidade da situa\u00e7\u00e3o deflui que ou ela \u00e9 disciplinada (e de modo uniforme) quanto a todos os titulares, ou n\u00e3o pode ser objeto de provimento algum\u201d. (DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. <em>Litiscons\u00f3rcio: um estudo sobre o litiscons\u00f3rcio comum, unit\u00e1rio, necess\u00e1rio, facultativo.<\/em> 2\u00aa Ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1986. p. 221-222).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref27\">[27]<\/a> J\u00e1 existe no nosso ordenamento jur\u00eddico, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es coletivas para defesa de direitos individuais homog\u00eaneos, regra com estrutura parecida, com publica\u00e7\u00e3o de edital para eventuais interven\u00e7\u00f5es como se pode verificar no art. 94 do CDC (Lei n\u00ba 8079\/90).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref28\">[28]<\/a> Temor semelhante ocorreu com a amplia\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o remota em assembleias gerais (novas reda\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas pela Lei n\u00ba 14.030\/20 aos par\u00e1grafos dos arts. 121 e 124, da Lei n\u00ba 6.404\/76), quando se pensava que poderia haver um incremento gigantesco da participa\u00e7\u00e3o de pequenos acionistas, o que n\u00e3o se confirmou.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref29\">[29]<\/a> Cumpre registrar que Peter Christian Sester, em artigo recentemente publicado, analisa, sob a perspectiva do processo arbitral societ\u00e1rio, \u201ca necessidade do efeito <em>erga omnes<\/em> e da concentra\u00e7\u00e3o\u201d em decis\u00f5es sobre anula\u00e7\u00f5es de delibera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. O autor, no desenvolvimento do artigo, cita a legisla\u00e7\u00e3o alem\u00e3 sobre a mat\u00e9ria, a qual determina a divulga\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o e a possibilidade de que todos os acionistas tenham a op\u00e7\u00e3o de ingressar, no prazo de 1 m\u00eas, como assistentes. Prev\u00ea, ainda, a lei germ\u00e2nica, que a decis\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia contra todos os acionistas e membros e \u00f3rg\u00e3os da sociedade. Transcreve-se, por esclarecedor, as tradu\u00e7\u00f5es livres dos \u00a7 246 (4) e \u00a7 248 (1), da <em>Aktiengesetz<\/em> (LSA alem\u00e3), realizadas no referido artigo: \u201c\u00a7 246 (4) O conselho executivo dever\u00e1 publicar imediatamente a comunica\u00e7\u00e3o do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria no Di\u00e1rio Oficial (&#8230;). Um acionista poder\u00e1 intervir no processo como assistente no prazo de um m\u00eas a contar da data da publica\u00e7\u00e3o\u201d. \u00a0\u201c\u00a7248 (1) Na medida em que a delibera\u00e7\u00e3o for anulada em senten\u00e7a que tenha tr\u00e2nsito em julgado, tal senten\u00e7a tem efeito a favor e contra todos os acionistas e membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o e diretoria, mesmo caso eles n\u00e3o tenham sido partes do processo (&#8230;)\u201d (SESTER, Peter Christian. A Necessidade de um Subsistema de Arbitragem Societ\u00e1ria. <em>In<\/em>: MONTEIRO, Andre Lu\u00eds; PEREIRA, Guilherme Setoguti J.; BENEDUZI, Renato (Coord.)<em> Arbitragem Coletiva Societ\u00e1ria<\/em>, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 518-519).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref30\">[30]<\/a> BULH\u00d5ES PEDREIRA, Jos\u00e9 Luis apud BUSCHINELLI, Gabriel Saad Kik; BRESCIANI, Rafael Helou. Aspectos Processuais da A\u00e7\u00e3o de Responsabilidade do Controlador movida por Acionista Titular de menos de 5% do Capital Social. <em>In<\/em>: YARSHELL, Fl\u00e1vio Luiz; PEREIRA, Guilherme Setoguti J. (Coord.). <em>Processo Societ\u00e1rio \u2013 Volume II<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2015, p. 252.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref31\">[31]<\/a> Sobre o tema, assim se manifestam Adreas Cahn e David C. Donald a respeito do regime americano de a\u00e7\u00f5es derivativas: \u201cWhile derivative action may be an \u2018ingenious accountability mechanism\u2019, when combined with contingent fees, as in te US, it shifts the incentive to bring corporate wrongs to court from the person who are injured (\u2026) to the lawyer prosecuting the case (who will receive a percentage of any damage paid to the corporation\u201d. (CAHN, Andreas; DONALD, David C. <em>Comparative Company Law<\/em>, Cambridge University Press UK, 2011. p. 603).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref32\">[32]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial n\u00ba 745.739\/RJ. Relator: Ministro Massami Uyeda. Rio de Janeiro 2021. <em>Revista Eletr\u00f4nica de Jurisprud\u00eancia<\/em>. Bras\u00edlia, 28 ago. 2021.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref33\">[33]<\/a> Note-se que o controlador pode ser tamb\u00e9m ser pessoa natural, o que certamente n\u00e3o impede a propositura de a\u00e7\u00e3o com base no art. 246 da LSA, uma vez que, nesse caso, embora a lei fa\u00e7a refer\u00eancia a \u201csociedade controladora\u201d, o dispositivo deve ser igualmente aplicado, por analogia, na hip\u00f3tese de controlador pessoa f\u00edsica, pois justificativa alguma haveria para diferencia\u00e7\u00e3o das duas situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref34\">[34]<\/a> Nesse sentido, Melvin Aron Eisenberg e James D. Cox explicam que, no regime americano, os incentivos s\u00e3o concentrados no advogado, que receber\u00e1 vultosos ben\u00e9ficos (\u201cfee\u201d) em caso de proced\u00eancia ou acordo, mas, em contrapartida, arcar\u00e1 com os custos da a\u00e7\u00e3o: \u201cAs a practical matter, the engine that normally drives a derivative action involving a publicly held corporation is not the plaintiff, but the plaintiff\u2019s attorney. The plaintiff typically makes little or no investment in the action and stands to gain very little benefit. His attorney, on the other hand, makes a very substantial investment (in the form of his time and disbursements) and stands to reap a very substantial benefit (in the form of a fee)\u201d. (EISENBERG, Melvin Aron; COX, James D. <em>Business Organizations \u2013 Case and Materials<\/em>. Thomson Reuters\/Foundation Press, 11th ed, 2014, p. 1.113). No Brasil, diferentemente, optou-se por repartir o benef\u00edcio\/incentivo entre autor da a\u00e7\u00e3o (5%) e advogado (20%).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref35\">[35]<\/a> UNITED STATES SUPREME COURT. Mills v. Electric Auto Lite Co. (396 U.S. 375), 1970. Dispon\u00edvel em: https:\/\/scholar.google.com.br\/scholar_case?case=12493769403275984331&amp;q=mills+v.+electric+auto-lite+co&amp;hl=en&amp;as_sdt=2006&amp;as_vis=1. Acesso em: 01 nov. 2021,<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref36\">[36]<\/a> OIOLI, Erik Frederico; FILHO, Jos\u00e9 Afonso Leir\u00e3o. <em>In<\/em>: YARSHELL, Fl\u00e1vio Luiz; PEREIRA, Guilherme Setoguti J (Coord.). <em>Processo Societ\u00e1rio \u2013 Volume II<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 172.<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref37\">[37]<\/a> Arnoldo Wald e Alberto Cami\u00f1a Moreira assim se manifestam sobre a quest\u00e3o em artigo publicado no Valor Econ\u00f4mico de 27\/12\/2019: \u201cCom a ressalva de iniciativas individuais de alguns agentes do Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) que se interessam pela mat\u00e9ria, deve ser dito que a institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 com os olhos voltados a essa tem\u00e1tica. Preocupado com a improbidade administrativa, com o meio ambiente e outros relevantes bens jur\u00eddicos, o MP tem se descurado dessa atua\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida (&#8230;) H\u00e1, ali\u00e1s, um descompasso entre a repress\u00e3o penal (a cargo do Minist\u00e9rio P\u00fablico) e a repress\u00e3o c\u00edvel. O STJ j\u00e1 examinou quest\u00e3o criminal relativa ao insider trading. Por\u00e9m, at\u00e9 aqui, n\u00e3o teve o ensejo de examinar o aspecto c\u00edvel, relativo \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. No site do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o encontra-se, com a express\u00e3o insider trading, nove decis\u00f5es, sendo seis apela\u00e7\u00f5es e tr\u00eas habeas corpus. Somente dois casos discutem a anula\u00e7\u00e3o do processo administrativo sancionador levado a efeito pela CVM. No campo da indeniza\u00e7\u00e3o c\u00edvel, n\u00e3o se encontrou precedente. (&#8230;)\u201d (WALD, Arnoldo; MOREIRA CAMI\u00d1A, Alberto. A Lei n\u00ba 7.913\/89 e o mercado de capitais. <em>Valor Econ\u00f4mico<\/em>. 27 dez. 2019. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2019\/12\/27\/a-lei-no-7-913-89-e-o-mercado-de-capitais.ghtml&gt;. Acesso em: 01 nov. 2021).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref38\">[38]<\/a> Para dar maior efetividade a essa a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, seria importante alterar a lei deixar clara a legitimidade da CVM para a propositura da a\u00e7\u00e3o, com o que se pode obter uma maior efici\u00eancia nessa seara.\u00a0<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><a href=\"#_ftnref39\">[39]<\/a> Conforme apontado por John C. Coffee em sua an\u00e1lise das <em>class<\/em> <em>actions<\/em> americanas como mecanismos de compensa\u00e7\u00e3o de danos e de dissuas\u00e3o de pr\u00e1ticas irregulares: \u201cDeterrence works best when it is focused on the culpable, but there is little evidence that securities class actions today satisfy this standard. Rather, because the costs of securities class actions \u2013 both the settlement payments and the litigation expenses of both sides \u2013 fall largely on the defendant corporation, its shareholders ultimately bear these costs indirectly and often inequitably\u201d. (COFFEE JR., John C. <em>Reforming the Securities Class Action: On Deterrence and Its Implementation<\/em>, Columbia Law Review, 2006. p. 1.536).<\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Semelhante \u00e9 o entendimento de William Bratton e Michael Wachter, ao analisarem as <em>\u201cfraud-on-the-market (FOTM)\u201d actions<\/em> baseadas nas disposi\u00e7\u00f5es da Section 10(b) do Securities and Exchange Act e na Rule 10b-5 da Securities and Exchange Commision: \u201cFOTM came forth making two promises: (1) it would compensate present fraud victims, and (2) it would operate as a deterrent against future fraud. FOTM is now generally seen to have altogether failed to deliver on the first promise (&#8230;) As to the deterrent promise, FOTM is thought to deliver, but only a little. Enterprise liability causes the problem once again: if FOTM were serious about deterrence, the funding would come from individual miscreants.\u201d(BRATTON, William W; WACHTER, Michael L., <em>The Political Economy of Fraud on the Market<\/em><strong>.<\/strong> Philadelphia: Faculty Scholarship, 2011. p. 72-73).<\/p>\r\n\r\n\r\n<!-- divi:paragraph -->\r\n<p><strong>Corporate Suits in Brazilian Corporation Law<\/strong><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><strong><em>Gustavo Tavares Borba<\/em><\/strong><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:separator --><hr class=\"wp-block-separator\" \/><!-- \/divi:separator --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><em>Resumo:<\/em>O artigo analisa as principais caracter\u00edsticas das a\u00e7\u00f5es de anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o assemblear e de responsabiliza\u00e7\u00e3o de controladores ou administradores, focando especialmente nas externalidades desses tipos de a\u00e7\u00e3o, tendo em vista as disposi\u00e7\u00f5es legislativas e a evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, bem como as caracter\u00edsticas estruturais da rela\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria e suas repercuss\u00f5es no direito processual.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><em>Palavras-chave:<\/em>A\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. A\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de assembleia. A\u00e7\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00e3o de controlador e administrador. Class actions.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><em>Abstract:<\/em><strong>\u00a0<\/strong>The paper analyzes the main characteristics of actions to annul resolutions passed in the general shareholder\u2019s meeting and civil liability actions against controllers, executive officers, and board members, particularly focusing on the consequences and externalities of these types of lawsuit, in view of the legislative provisions and the evolution of case law, as well as the structural characteristics of the corporate relationship and its repercussions on procedural law.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><em>Keywords:<\/em><strong>\u00a0<\/strong>Corporate class actions. Actions to annul resolutions passed in the general shareholder\u2019s meeting. Civil liability actions against controllers executive officers and board members. Class actions.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><em>Sum\u00e1rio: <\/em>Introdu\u00e7\u00e3o. 1. Regras Gerais sobre Anula\u00e7\u00e3o de Atos Societ\u00e1rios. Acertos da Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 2. Recomenda\u00e7\u00e3o de Redu\u00e7\u00e3o dos Prazos de Prescri\u00e7\u00e3o da LSA. 3. Necessidade de Anula\u00e7\u00e3o da Delibera\u00e7\u00e3o de Aprova\u00e7\u00e3o de Contas para Propositura de A\u00e7\u00e3o de Responsabilidade contra Administrador. An\u00e1lise Cr\u00edtica das Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 4. Do Car\u00e1ter Peculiar da Defini\u00e7\u00e3o dos Polos Passivo e Ativo da A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria de Delibera\u00e7\u00e3o Assemblear \u2013 Proposta de Lege Ferenda. 5. A\u00e7\u00e3o Proposta pelo Acionista da Controlada, como Substituto Processual Desta, Contra a Sociedade Controladora \u2013 Art. 246 da LSA. 6. A\u00e7\u00e3o de Responsabilidade Contra Administrador \u2013 Art. 159 da LSA. 7. Class Action Societ\u00e1ria \u2013 Breves Refer\u00eancias. Conclus\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>As a\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias mais tradicionais s\u00e3o aquelas em que se pleiteia a anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es assemblares ou a responsabiliza\u00e7\u00e3o de controladores (art. 117 e 246, da LSA) ou administradores (arts. 159 e 245, da LSA). Tamb\u00e9m se encontram muito em voga, pela influ\u00eancia da experi\u00eancia americana, as a\u00e7\u00f5es coletivas pelas quais os acionistas buscam o ressarcimento de preju\u00edzos que sofreram em decorr\u00eancia de falhas da administra\u00e7\u00e3o da companhia, especialmente informacionais.<a href=\"#_ftn1\">[1]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Praticamente todas as a\u00e7\u00f5es propostas por acionistas contra a sociedade, para discutir quest\u00f5es anulat\u00f3rias ou de responsabiliza\u00e7\u00e3o de controlador, administrador ou da pr\u00f3pria companhia, possuem consequ\u00eancias diferenciadas (quando comparadas \u00e0s a\u00e7\u00f5es sobre rela\u00e7\u00f5es contratuais de natureza c\u00edvel ou empresarial n\u00e3o societ\u00e1ria) e uma estrutura peculiar que demanda cuidados especiais. Afigura-se, ali\u00e1s, altamente recomend\u00e1vel uma reforma legislativa para atribuir maior efici\u00eancia para essas modalidades de a\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, uma vez que a legisla\u00e7\u00e3o atual \u00e9 rarefeita no que se refere \u00e0s a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias, e, quanto \u00e0s a\u00e7\u00f5es de responsabilidade, embora as normas legais tenham sido muito bem elaboradas, constata-se uma evolu\u00e7\u00e3o defeituosa da jurisprud\u00eancia.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>O caso mais emblem\u00e1tico dessa distor\u00e7\u00e3o na aplica\u00e7\u00e3o das regras da Lei n\u00ba 6.404\/76 ocorreu no julgamento do processo conhecido como \u201cCaso Petroquisa\u201d (REsp n\u00ba 745.739\/RJ), em que o acionista minorit\u00e1rio, como substituto processual da companhia (art. 246), prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra o controlador em virtude de supostas irregularidades que teriam sido cometidas em preju\u00edzo da companhia controlada, investindo, por conseguinte, seu tempo e o seu dinheiro para corrigir a situa\u00e7\u00e3o disfuncional que teria prejudicado a sociedade da qual era acionista.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Nesse caso, como ser\u00e1 melhor analisado no Cap\u00edtulo 6, \u00a0embora o autor da a\u00e7\u00e3o tenha obtido sucesso em 1\u00aa e 2\u00aa inst\u00e2ncias, o seu direito de receber o \u201cpr\u00e9mio\u201d pecuni\u00e1rio previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 246 da LSA<a href=\"#_ftn2\">[2]<\/a> foi obstado pela decis\u00e3o do STJ, que entendeu que a incorpora\u00e7\u00e3o promovida entre as companhias envolvidas no lit\u00edgio (controladora e controlada) geraria confus\u00e3o entre credor e devedor e, al\u00e9m disso (a\u00ed vem o problema!), obstaria o direito do acionista que ingressou com a a\u00e7\u00e3o e o advogado que a patrocinou de receberem, respectivamente, o \u201cpr\u00eamio\u201d de 5% e os \u201chonor\u00e1rios especiais de 20%\u201d<strong>,<\/strong> tal como previsto na Lei n\u00ba 6404\/76, com o que foi destru\u00eddo por completo os incentivos \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o que est\u00e3o previstos no art. 246 da LSA, cujo objetivo seria promover um ambiente mais saud\u00e1vel no mercado de capitais brasileiro, por meio do est\u00edmulo \u00e0 propositura de a\u00e7\u00f5es contra irregularidades praticadas nesse ambiente.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Por outro lado, conv\u00e9m ressaltar que, no que se refere \u00e0s nulidades societ\u00e1rias, a Jurisprud\u00eancia caminhou muito bem, uma vez que, seguindo as cl\u00e1ssicas li\u00e7\u00f5es de Miranda Valverde e Alfredo Lamy Filho, v\u00eam se posicionando, desde a \u00faltima d\u00e9cada do s\u00e9culo passado, de forma bastante consistente e t\u00e9cnica sobre o assunto, no sentido de que as nulidades no ambiente societ\u00e1rio s\u00e3o sempre (ou quase sempre) relativas e sujeitas aos prazos de prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia previstos nos arts. 285, 286 e 287 da LSA.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Nesse contexto, a import\u00e2ncia do estudo do tema decorre de que, na aprecia\u00e7\u00e3o em Ju\u00edzo dessas quest\u00f5es societ\u00e1rias, imp\u00f5em-se uma an\u00e1lise mais profunda sobre as peculiaridades relativas \u00e0 din\u00e2mica societ\u00e1ria (e consequentemente ao direito societ\u00e1rio), em especial quanto \u00e0 influ\u00eancia dessas caracter\u00edsticas especiais nas solu\u00e7\u00f5es juridicamente adequadas para resolver as intricadas quest\u00f5es processuais correspondentes.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>O direito processual n\u00e3o foi engendrado e idealizado tendo como par\u00e2metro as rela\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. Especificamente no que se refere \u00e0s rela\u00e7\u00f5es contratuais, o arcabou\u00e7o te\u00f3rico geral teve como base os contratos bilaterais, em que h\u00e1 interesses contrapostos. O direito societ\u00e1rio, por sua vez, possui certos princ\u00edpios e peculiaridades que n\u00e3o se amoldam perfeitamente ao direito contratual puro, disso decorrendo que o direito processual (civil) nem sempre acomoda solu\u00e7\u00f5es perfeitas para as quest\u00f5es processuais surgidas em a\u00e7\u00f5es judiciais que envolvam temas societ\u00e1rios, o que demandaria adapta\u00e7\u00f5es para evitar poss\u00edveis consequ\u00eancias disfuncionais derivadas das decis\u00f5es judiciais.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Nada obstante a similitude que se possa tra\u00e7ar entre o direito societ\u00e1rio e o direito contratual cl\u00e1ssico, parece estar clara e pacificada a exist\u00eancia de grandes diferen\u00e7as estruturais, como j\u00e1 h\u00e1 muito demonstrado por Tullio Ascarelli por meio da ideia, hoje predominantemente aceita, do contrato plurilateral,<a href=\"#_ftn3\">[3]<\/a> assim como da perspectiva da companhia como institui\u00e7\u00e3o org\u00e2nica que se seguiu na evolu\u00e7\u00e3o do estudo do tema.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Assim, em decorr\u00eancia das caracter\u00edsticas pr\u00f3prias e particulares do direito societ\u00e1rio, surge a necessidade de que a jurisprud\u00eancia evolua para adotar interpreta\u00e7\u00f5es que estejam atentas \u00e0s caracter\u00edsticas peculiares dessa esp\u00e9cie diversa de rela\u00e7\u00e3o, sem o que se chegar\u00e1, inevitavelmente, a solu\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas distorcidas e in\u00e1beis para pacifica\u00e7\u00e3o dos lit\u00edgios.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Diante desse cen\u00e1rio, imp\u00f5e-se uma vis\u00e3o interdisciplinar do tema, porquanto as solu\u00e7\u00f5es processuais para as quest\u00f5es societ\u00e1rias nem sempre podem ser embasadas em racioc\u00ednios usualmente utilizados para as solu\u00e7\u00f5es adotadas nas rela\u00e7\u00f5es de natureza c\u00edvel.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Al\u00e9m disso, considerando a origem consuetudin\u00e1ria do direito comercial, fortemente influenciada pela pr\u00e1tica, afigura-se necess\u00e1rio, tanto sob a perspectiva material como na processual, o conhecimento das consequ\u00eancias efetivas das decis\u00f5es judiciais sobre a vida da sociedade e da rela\u00e7\u00e3o desta com terceiros e s\u00f3cios, a fim de que se possa aquilatar de forma ampla e adequada os efeitos ben\u00e9ficos ou delet\u00e9rios de certas posi\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>O jurista italiano Francisco Galgano aborda com perfei\u00e7\u00e3o a quest\u00e3o da necessidade de tratamento jur\u00eddico diferenciado no campo das atividades empresariais, afirmando que o C\u00f3digo Civil Italiano \u201cn\u00e3o hesita, (&#8230;), em derrogar as normas do direito comum, quando a aplica\u00e7\u00e3o de tais normas se traduz em embara\u00e7o \u00e0 atividade empresarial, em um obst\u00e1culo \u00e0 efici\u00eancia empresarial (&#8230;)\u201d.<a href=\"#_ftn4\">[4]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Por meio do presente trabalho, pretende-se fazer uma breve an\u00e1lise da necessidade de um esfor\u00e7o interpretativo e, at\u00e9 mesmo, em alguns pontos, de uma revis\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, para que o processo judicial no ambiente societ\u00e1rio possa fluir de forma mais eficiente e harm\u00f4nica.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Considerando o espa\u00e7o dispon\u00edvel, o artigo, ap\u00f3s an\u00e1lise panor\u00e2mica das poss\u00edveis a\u00e7\u00f5es judiciais ressarcit\u00f3rias e anulat\u00f3rias previstas na LSA, focar\u00e1 em duas quest\u00f5es espec\u00edficas: as peculiaridades do regime prescricional no ambiente societ\u00e1rio e a necessidade de adapta\u00e7\u00e3o das regras processuais para as a\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. Como o objetivo do presente estudo \u00e9 o de apresentar ideias para aprimorar o regime vigente, ser\u00e3o apresentadas tanto possibilidades interpretativas para as regras existentes como propostas de altera\u00e7\u00e3o legislativa, tudo com vistas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma maior efici\u00eancia nesse ambiente.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:list {\"ordered\":true,\"type\":\"1\"} -->\r\n<ol type=\"1\">\r\n<li><strong>Regras Gerais sobre Anula\u00e7\u00e3o de Atos Societ\u00e1rios. Acertos da Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/strong><\/li>\r\n<\/ol>\r\n<!-- \/divi:list --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A Lei n\u00ba 6.404\/76 consolidou toda a evolu\u00e7\u00e3o no que se refere \u00e0 invalidade dos atos societ\u00e1rios, mantendo disposi\u00e7\u00f5es semelhantes \u00e0s do Decreto-Lei n\u00ba 2.627\/40,<a href=\"#_ftn5\">[5]<\/a> como os prazos reduzidos de prescri\u00e7\u00e3o, a fun\u00e7\u00e3o de verifica\u00e7\u00e3o de requisitos legais objetivos pelo Registro de Com\u00e9rcio e a possibilidade de saneamento do v\u00edcio ou defeito de constitui\u00e7\u00e3o, mesmo depois de proposta a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Pequenos ajustes com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o anterior foram realizados pela Lei n\u00ba 6.404\/76, como foi o caso do encurtamento, de tr\u00eas para dois anos, do prazo para anula\u00e7\u00e3o das \u201cdelibera\u00e7\u00f5es tomadas em assembleia geral ou especial, irregularmente convocada ou instada, violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo ou simula\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Lamy Filho, ap\u00f3s fazer uma an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o e da doutrina de diversos pa\u00edses da Europa continental, concluiu, com a precis\u00e3o que lhe \u00e9 peculiar, que as legisla\u00e7\u00f5es modernas, em linhas gerais,\u00a0 restringem \u201cos casos de nulidade absoluta, transformando-os, tanto como poss\u00edvel, em anulabilidades\u201d, admitem \u201ca efic\u00e1cia do ato, mesmo que viciado por alguma irregularidade, prevale\u00e7a at\u00e9 que seja anulado por decis\u00e3o judicial\u201d, bem\u00a0 como a \u201cconvalida\u00e7\u00e3o ou ratifica\u00e7\u00e3o do ato a fim de que, sanada a irregularidade, adquira a certeza de validade indispens\u00e1vel ao funcionamento da companhia\u201d.<a href=\"#_ftn6\">[6]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Diante da evolu\u00e7\u00e3o legislativa e doutrin\u00e1ria sobre a mat\u00e9ria, pode-se concluir que o regime das invalidades aplic\u00e1vel \u00e0s sociedades possuem as seguintes peculiaridades:<a href=\"#_ftn7\">[7]<\/a> a) prazos de prescri\u00e7\u00e3o bem mais curtos; b) irretroatividade dos efeitos da invalidade, que acarretar\u00e3o apenas a liquida\u00e7\u00e3o da sociedade (n\u00e3o h\u00e1 o pleno retorno ao <em>status quo ante<\/em>); c) ampla possibilidade de \u201csana\u00e7\u00e3o\u201d do v\u00edcio, a qualquer tempo, ainda que se trate de v\u00edcio que segundo o direito comum acarretaria a nulidade do ato; e d) diverso enfoque para os atos nulos e anul\u00e1veis.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Ap\u00f3s intensas discuss\u00f5es travadas nas \u00faltimas d\u00e9cadas sobre o tema, a Jurisprud\u00eancia se consolidou nesse sentido, como se pode verificar, a t\u00edtulo de ilustra\u00e7\u00e3o, na ementa do REsp n\u00ba 1.330.021\/SP julgado pela 4\u00aa Turma do STJ, de Relatoria do Min. Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o:<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>DIREITO SOCIET\u00c1RIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AC\u00d3RD\u00c3O RECORRIDO QUE N\u00c3O APRECIA O M\u00c9RITO DA CAUSA.\u00a0 INTERPOSI\u00c7\u00c3O DE EMBARGOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO.\u00a0 INCORPORA\u00c7\u00c3O DE COMPANHIA. A DELIBERA\u00c7\u00c3O ASSEMBLEAR CONSTITUI-SE A VONTADE DA SOCIEDADE \u00c2NONIMA, EM SUA FORMA MAIS GENU\u00cdNA E SOBERANA, TENDO O PODER DE AFETAR AS PESSOAS QUE EST\u00c3O INSTITUCIONALMENTE VINCULADAS \u00c0 COMPANHIA. H\u00c1 DISTANCIAMENTO DA NULIDADE EM DIREITO SOCIET\u00c1RIO DA TEORIA CL\u00c1SSICA DAS NULIDADES. TEND\u00caNCIA NO DIREITO NACIONAL E COMPARADO DE ENTENDER AS NULIDADES NO \u00c2MBITO SOCIET\u00c1RIO COMO RELATIVAS, RELEGANDO-SE A NULIDADE ABSOLUTA PARA SITUA\u00c7\u00d5ES REALMENTE\u00a0\u00a0 EXCEPCIONAIS, PRESERVANDO-SE OS EFEITOS J\u00c1 PRODUZIDOS. A LEI ESTABELECE PRAZOS DE PRESCRI\u00c7\u00c3O REDUZIDOS PARA MITIGAR A INSTABILIDADE E INSEGURAN\u00c7A DECORRENTE DA POSSIBILIDADE DE ANULA\u00c7\u00c3O DE ATOS SOCIET\u00c1RIOS POR UM LONGO PER\u00cdODO. REEXAME DE PROVAS, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. (&#8230;) 2.\u00a0 A assembleia geral \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo de delibera\u00e7\u00e3o da sociedade an\u00f4nima, que pode tratar sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao objeto social da sociedade empres\u00e1ria. Por um lado, disp\u00f5e o art. 121 da Lei de Sociedades An\u00f4nimas que a assembleia geral, convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, tem poderes para decidir sobre todos os neg\u00f3cios relativos ao objeto da companhia e tomar as resolu\u00e7\u00f5es que julgar convenientes \u00e0 sua defesa e desenvolvimento. 3. Embora existam correntes diversas defendidas por doutrinadores de renome,\u00a0 prevalece\u00a0 hodiernamente\u00a0 o\u00a0 entendimento\u00a0 &#8211; inclusive, com amparo\u00a0 na\u00a0 Lei n. 6.404\/1976, no direito comparado e em precedentes das\u00a0 duas\u00a0 turmas\u00a0 de\u00a0 direito\u00a0 privado \u00a0do\u00a0 STJ\u00a0 &#8211;\u00a0 que imp\u00f5e certo distanciamento\u00a0 da nulidade em direito societ\u00e1rio da teoria cl\u00e1ssica das\u00a0 nulidades, sendo reconhecido os seguintes tra\u00e7os peculiares: a) prazos\u00a0 de\u00a0 prescri\u00e7\u00e3o\u00a0 bem\u00a0 mais\u00a0 curtos;\u00a0 b)\u00a0 irretroatividade dos efeitos\u00a0\u00a0 da\u00a0 invalidade,\u00a0 que\u00a0 acarretam\u00a0 apenas\u00a0 a\u00a0 liquida\u00e7\u00e3o\u00a0 da sociedade\u00a0 (n\u00e3o\u00a0 h\u00e1\u00a0 o\u00a0 pleno\u00a0 retorno ao status quo ante); c) ampla possibilidade\u00a0 de\u00a0 o v\u00edcio ser sanado a qualquer tempo, ainda que se trate\u00a0 de v\u00edcio que, segundo o direito comum, acarretaria a nulidade do\u00a0 ato;\u00a0 d)\u00a0 diverso\u00a0 enfoque,\u00a0 quando comparado \u00e0 teoria geral das nulidades,\u00a0 para\u00a0 os\u00a0 atos\u00a0 nulos\u00a0 e\u00a0 anul\u00e1veis,\u00a0 havendo &#8220;tend\u00eancia nacional\u00a0 e\u00a0 mundial\u00a0 de\u00a0 entender as nulidades do \u00e2mbito societ\u00e1rio como\u00a0 relativas,\u00a0 relegando-se\u00a0 a\u00a0 nulidade\u00a0 absoluta para situa\u00e7\u00f5es realmente excepcionais&#8221;, preservando-se os efeitos j\u00e1 produzidos.<a href=\"#_ftn8\">[8]<\/a>) [&#8230;] 6. Recurso especial n\u00e3o provido<a href=\"#_ftn9\">[9]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Esse entendimento, cumpre ressaltar, consolidou as cl\u00e1ssicas decis\u00f5es da relatoria do saudoso Min. S\u00e1lvio de Figueredo (v.g., REsp n\u00ba 35.230, de 10\/04\/1995),<a href=\"#_ftn10\">[10]<\/a> a partir das quais o Superior Tribunal de Justi\u00e7a passou a adotar de forma consistente a posi\u00e7\u00e3o de que o regime das nulidades no direito societ\u00e1rio n\u00e3o coincide com a teoria geral das nulidades do direito civil, em virtude das peculiaridades j\u00e1 indicadas.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:list -->\r\n<ul>\r\n<li><strong>Recomenda\u00e7\u00e3o de Redu\u00e7\u00e3o dos Prazos de Prescri\u00e7\u00e3o da LSA.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n<!-- \/divi:list --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Embora a jurisprud\u00eancia tenha caminhado bem nessa mat\u00e9ria, percebe-se que a legisla\u00e7\u00e3o tratou do tema \u201cinvalidade\u201d de forma muito breve e rarefeita, tanto que a Lei n\u00ba 6.404\/76 apenas aduz que a anula\u00e7\u00e3o de constitui\u00e7\u00e3o teria que ser proposta em 1 ano (art. 285), que a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de delibera\u00e7\u00e3o de assembleia prescreveria em 2 anos (art. 286) e que diversos outros prazos prescricionais no ambiente societ\u00e1rio seriam de 3 anos (art. 287).<a href=\"#_ftn11\">[11]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>N\u00e3o houve, portanto, qualquer norma mais espec\u00edfica sobre a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria de delibera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, tudo sendo extra\u00eddo da regra geral que prev\u00ea os prazos para propositura das a\u00e7\u00f5es e de outras normas esparsas.<a href=\"#_ftn12\">[12]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Apesar de a LSA n\u00e3o ser realmente clara sobre a caracter\u00edsticas peculiares das invalidades no \u00e2mbito societ\u00e1rio, os prazos prescricionais originais da Lei n\u00ba 6.404\/76, em conjunto com outros dispositivos espec\u00edficos,<a href=\"#_ftn13\">[13]<\/a> evidenciam essa forte diferencia\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s regras da teoria geral das nulidades, uma vez que, enquanto a LSA prev\u00ea, desde 1976, prazos de prescri\u00e7\u00e3o de 1, 2 e 3 anos, as regras do C\u00f3digo Civil de 1916 estipulavam, \u00e0 \u00e9poca,<a href=\"#_ftn14\">[14]<\/a> prazos prescricionais longos, de at\u00e9 20 anos.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Com a redu\u00e7\u00e3o geral dos prazos prescricionais promovida pelo \u201cnovo\u201d C\u00f3digo Civil de 2002, tornou-se imperiosa a necessidade de tamb\u00e9m haver a revis\u00e3o dos prazos prescricionais societ\u00e1rios, para que eles sejam atualizados diante da din\u00e2mica mais c\u00e9lere do mundo atual.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Submeter a anula\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade ao prazo de 1 anos e a anula\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es ao prazo de 2 anos, mostra-se, face \u00e0 velocidade pr\u00f3pria da economia e do mercado atuais, bastante inadequado, uma vez que esse tipo de a\u00e7\u00e3o promove uma grande inseguran\u00e7a que se propaga tanto para o \u00e2mbito interno da sociedade (rela\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias) como para as diversas rela\u00e7\u00f5es, cada vez mais intensas, que s\u00e3o formadas entre sociedade e os diversos terceiros que com ela se relacionam.\u00a0<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Erasmo Vallad\u00e3o Azevedo e Novaes Fran\u00e7a, analisando as regras vigentes em diferentes pa\u00edses ocidentais, deixa bastante evidente o car\u00e1ter excessivo dos prazos atualmente vigentes no Brasil para invalida\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias:<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Mesmo assim, todavia, o direito societ\u00e1rio brasileiro est\u00e1, nessa mat\u00e9ria, em dessintonia com o mundo atual, onde os prazos \u2013 <em>de decad\u00eancia<\/em>, ressalta-se \u2013 para anula\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es s\u00e3o significativamente mais abreviados ainda. Para ficar em alguns exemplos: a <em>AktG<\/em> alem\u00e3 de 1937 previa um prazo de <em>1 m\u00eas<\/em>; a <em>AktG<\/em> de 1965, idem (\u00a7 264, 1); o C\u00f3digo das Obriga\u00e7\u00f5es su\u00ed\u00e7o de 1911, o prazo de <em>2 meses<\/em> (art. 706, n. 4); o C\u00f3digo Civil italiano de 1942, o prazo de <em>3 meses<\/em> (art. 2.377); o C\u00f3digo de Sociedade Comerciais portugu\u00eas de 1986 estabelece o prazo de <em>30 dias<\/em> (art. 59\u00ba); a Lei de Sociedades Comerciais argentina de 1972, o prazo de <em>3 meses<\/em> (art. 251); o C\u00f3digo Comercial boliviano de 1977, o prazo de <em>60 dias<\/em> (art. 302); o C\u00f3digo Comercial venezuelano de 1955, o prazo de <em>15 dias<\/em> (art. 290); a Lei de Sociedades equatoriana de 1977, o prazo de <em>30 dias<\/em> (arts. 229 e 291, 1\u00ba); e assim por diante.<a href=\"#_ftn15\">[15]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Ademais, para al\u00e9m da mera compara\u00e7\u00e3o com diplomas legais estrangeiros, temos muito claro que a redu\u00e7\u00e3o dos prazos prescricionais promovida pelo CC\/02 demonstra uma ineg\u00e1vel tend\u00eancia, o que deve ser refletido na proporcional redu\u00e7\u00e3o dos prazos prescricionais societ\u00e1rios, de modo a que esses continuem sendo substancialmente menores do que aqueles que vigoram para as rela\u00e7\u00f5es c\u00edveis.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Marcelo Vieira Von Adamek assim se manifestou sobre o tema em exposi\u00e7\u00e3o de motivos que precede esbo\u00e7o de anteprojeto de lei para aprimoramento da Lei n\u00ba 6.404\/76:<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Com refer\u00eancia ao prazo de anula\u00e7\u00e3o das assembleias e suas delibera\u00e7\u00f5es, insta registrar que a LSA se acha tamb\u00e9m em completa dissintonia com as leis acion\u00e1rias da grande maioria, sen\u00e3o talvez da totalidade dos pa\u00edses que editaram disposi\u00e7\u00f5es semelhantes. O prazo de 2 (dois) anos para a anula\u00e7\u00e3o daqueles atos acha-se em total contraste com o princ\u00edpio da <em>estabilidade <\/em>das delibera\u00e7\u00f5es assembleares, que deve reger essa mat\u00e9ria. Os nossos vizinhos, Argentina (Lei das Sociedades Comerciais, art. 251) e Uruguai (Lei das Sociedades Comerciais, art. 366), por exemplo, preveem o prazo de 90 dias para a anula\u00e7\u00e3o. A Alemanha, o prazo de um m\u00eas (Lei das Sociedades por A\u00e7\u00f5es, \u00a7 246, 1) e Portugal, o prazo de 30 dias (C\u00f3digo das Sociedades Comerciais, art. 59, 2). A It\u00e1lia, o prazo de 90 dias (C\u00f3digo Civil, art. 2.377). E \u00e9 compreens\u00edvel que assim seja: a anula\u00e7\u00e3o de uma delibera\u00e7\u00e3o traz efeitos delet\u00e9rios n\u00e3o s\u00f3 para os acionistas, mas tamb\u00e9m para terceiros, sobretudo nos casos de aumento de capital.<a href=\"#_ftn16\">[16]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Seria recomend\u00e1vel, portanto, reduzir, no m\u00ednimo, \u00e0 metade os prazos previstos dos arts. 284 a 286 da LSA, para que o limite temporal para anula\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o da sociedade ficasse reduzido a 6 (seis) meses e o de anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es a no m\u00e1ximo 1 (um) ano. Com isso se aumentaria a seguran\u00e7a jur\u00eddica em um ambiente especialmente sens\u00edvel como o societ\u00e1rio, permitindo uma mais r\u00e1pida estabiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es internas e externas, o que proporcionaria ganhos de efici\u00eancia e seguran\u00e7a jur\u00eddica para as rela\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, o mercado de capitais e os neg\u00f3cios empresariais em geral.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:list -->\r\n<ul>\r\n<li><strong>Necessidade de Anula\u00e7\u00e3o da Delibera\u00e7\u00e3o de Aprova\u00e7\u00e3o de Contas para Propositura de A\u00e7\u00e3o de Responsabilidade contra Administrador. An\u00e1lise Cr\u00edtica das Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n<!-- \/divi:list --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>N\u00e3o obstante os bons precedentes dos tribunais superiores, acima referidos, sobre o tema \u201canula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es assembleares\u201d, as discuss\u00f5es sobre invalidades societ\u00e1rias n\u00e3o acabam por a\u00ed.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Ao analisar a quest\u00e3o da interrela\u00e7\u00e3o entre o prazo decadencial de 2 anos para anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o assemblear de aprova\u00e7\u00e3o de contas (art. 286 da LSA) e o prazo de 3 anos para a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra administradores (art. 159, \u00a7 3\u00ba, da LSA), o Superior Tribunal de Justi\u00e7a<a href=\"#_ftn17\">[17]<\/a> vem decidindo que a n\u00e3o propositura da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria da delibera\u00e7\u00e3o no prazo de 2 anos inviabilizaria a propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade, uma vez que a aprova\u00e7\u00e3o de contas exoneraria de responsabilidade os administradores (art. 134, \u00a7 3\u00ba, da LSA), de modo que a a\u00e7\u00e3o de responsabilidade n\u00e3o poderia prescindir da pr\u00e9via ou concomitante anula\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Essas decis\u00f5es v\u00eam sofrendo fortes cr\u00edticas na doutrina especializada,<a href=\"#_ftn18\">[18]<\/a> uma vez que teria atribu\u00eddo ao <em>quitus<\/em> do \u00a7 3\u00ba do art. 134 da LSA uma for\u00e7a que dele n\u00e3o se deveria extrair, pois a regra de exonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade consistiria mera presun\u00e7\u00e3o relativa de regularidade de atua\u00e7\u00e3o, que poderia, como s\u00f3i correr nessa modalidade de presun\u00e7\u00e3o, ser desconstitu\u00edda na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o de responsabilidade ou por meio de uma nova decis\u00e3o assemblear, em especial porque o referido dispositivo ressalva expressamente os casos de \u201cerro, dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o\u201d. Acrescentam, os cr\u00edticos dessa jurisprud\u00eancia, que a presun\u00e7\u00e3o absoluta de exonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade, tal como interpretada em v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os do STJ, n\u00e3o encontra precedente em nenhum regime estrangeiro.<a href=\"#_ftn19\">[19]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Parece-me que, nesse ponto, as cr\u00edticas s\u00e3o embasadas, \u00a0\u00a0vez que n\u00e3o faria sentido que se perdesse 1\/3 do prazo previsto em lei para a propositura de responsabilidade contra os administradores em virtude da necessidade de anula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o assemblear de aprova\u00e7\u00e3o de contas. Desta forma, levando em conta que a presun\u00e7\u00e3o de regularidade poderia ser desconstitu\u00edda, de forma embasada, na pr\u00f3pria a\u00e7\u00e3o de responsabilidade,<a href=\"#_ftn20\">[20]<\/a> n\u00e3o haveria fundamento para reduzir, por vias transversas, o prazo de tr\u00eas anos do art. 159, \u00a7 3\u00ba, da Lei n\u00ba 6.404\/76.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Ademais, qualquer um que conhece a din\u00e2mica de uma aprova\u00e7\u00e3o de contas em assembleia tem a clara compreens\u00e3o de que as irregularidades, quando existentes, n\u00e3o ficam expl\u00edcitas nas demonstra\u00e7\u00f5es financeiras e demais informa\u00e7\u00f5es disponibilizadas aos acionistas, raz\u00e3o pela qual conferir for\u00e7a exagerada ao <em>quitus<\/em> decorrente da aprova\u00e7\u00e3o de contas n\u00e3o seria o caminho mais adequado.<a href=\"#_ftn21\">[21]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Registre-se que a an\u00e1lise dessa quest\u00e3o n\u00e3o deve ser contaminada pela percep\u00e7\u00e3o de que o prazo de 3 anos para a a\u00e7\u00e3o de responsabilidade ser exagerado. Como j\u00e1 exposto no cap\u00edtulo anterior, os prazos societ\u00e1rios precisam realmente ser reduzidos, mas, enquanto isso n\u00e3o ocorrer, jamais se poderia enviesar a interpreta\u00e7\u00e3o para redu\u00e7\u00e3o dos prazos prescricionais e decad\u00eancias previstos na LSA, o que geraria consequ\u00eancias catastr\u00f3ficas para a seguran\u00e7a jur\u00eddica que se exige nessa seara.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:list -->\r\n<ul>\r\n<li><strong>Do Car\u00e1ter Peculiar da Defini\u00e7\u00e3o dos Polos Passivo e Ativo da A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria de Delibera\u00e7\u00e3o Assemblear \u2013 Proposta de Lege Ferenda.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n<!-- \/divi:list --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Em regra, toda delibera\u00e7\u00e3o assemblear cria uma nova situa\u00e7\u00e3o para a sociedade, pois, da conjuga\u00e7\u00e3o dos votos, forma-se a vontade da pr\u00f3pria sociedade, de modo que a delibera\u00e7\u00e3o passa a integrar a esfera jur\u00eddica da pessoa jur\u00eddica, modificando de alguma forma o seu <em>status<\/em>.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Al\u00e9m disso, em certos casos, as delibera\u00e7\u00f5es assembleares podem criar ou extinguir direitos em rela\u00e7\u00e3o aos acionistas, como ocorre na hip\u00f3tese de delibera\u00e7\u00e3o sobre distribui\u00e7\u00e3o de dividendos,<a href=\"#_ftn22\">[22]<\/a> que necessariamente importa na constitui\u00e7\u00e3o do direito ao recebimento dos valores correspondentes pelos acionistas.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A a\u00e7\u00e3o proposta para anula\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o assemblear, seja por viola\u00e7\u00e3o da lei ou estatuto ou porque est\u00e1 eivada de v\u00edcio de consentimento, ter\u00e1 natureza constitutiva negativa.<a href=\"#_ftn23\">[23]<\/a> Em tese, nada impede que essa a\u00e7\u00e3o de natureza constitutiva seja cumulada com uma a\u00e7\u00e3o condenat\u00f3ria.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Conv\u00e9m ressaltar, contudo, que a maioria das decis\u00f5es assembleares n\u00e3o afeta de forma direta os acionistas, mas apenas indiretamente, sendo, portanto, desnecess\u00e1ria sua participa\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o (n\u00e3o h\u00e1 litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio). Ainda assim, como a a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria poderia ser proposta por diversos acionistas, n\u00e3o se pode falar que cada pretens\u00e3o judicial seria totalmente independente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s dos demais, uma vez que tal interpreta\u00e7\u00e3o geraria caos processual e inseguran\u00e7a jur\u00eddica.<a href=\"#_ftn24\">[24]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A quest\u00e3o adquire particular complexidade quando a delibera\u00e7\u00e3o a ser anulada confira, direta ou indiretamente, direito aos acionistas ou algum grupo de acionistas, como no caso de delibera\u00e7\u00e3o sobre distribui\u00e7\u00e3o de dividendos ou que afete algum grupo de acionistas (<em>v.g<\/em>., exclua os votos de certa classe de acionistas ou a altere os seus direitos).\u00a0<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Nesses casos, seria um sofisma sustentar que a delibera\u00e7\u00e3o n\u00e3o afetaria a esfera jur\u00eddica de qualquer acionista, pois, em realidade, haveria ineg\u00e1vel afeta\u00e7\u00e3o da esfera de direito particular dos acionistas em decorr\u00eancia da anula\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o.<a href=\"#_ftn25\">[25]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A rigor, por uma leitura estrita das regras do CPC, sempre que a delibera\u00e7\u00e3o criasse, extinguisse ou afetasse direito dos acionistas haveria \u00a0necessidade de que eles participassem da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria, uma vez que, considerando a incindibilidade do objeto da a\u00e7\u00e3o (anula\u00e7\u00e3o da assembleia), eles seriam necessariamente afetados por eventual senten\u00e7a que julgasse procedente o pedido, pois n\u00e3o faria sentido que a delibera\u00e7\u00e3o fosse anulada em rela\u00e7\u00e3o a alguns e n\u00e3o anulada em rela\u00e7\u00e3o a outros acionistas (litiscons\u00f3rcio unit\u00e1rio<a href=\"#_ftn26\">[26]<\/a>). Nem se poderia alegar, nesses casos, que a anula\u00e7\u00e3o da assembleia s\u00f3 afetaria a sociedade, uma vez que estamos tratando exatamente da hip\u00f3tese espec\u00edfica em que a delibera\u00e7\u00e3o criaria ou extinguiria direito de acionistas.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Como j\u00e1 alertado ao in\u00edcio do artigo, o processo envolvendo mat\u00e9ria societ\u00e1ria precisa de uma especial aten\u00e7\u00e3o sobre quest\u00f5es cujo tratamento n\u00e3o pode ser id\u00eantico \u00e0quele aplicado nas rela\u00e7\u00f5es contratuais de natureza contratual cl\u00e1ssica. \u00a0Nesse contexto, a solu\u00e7\u00e3o mais \u201ctradicional\u201d, sob a perspectiva do Direito Processual Civil, seria a obrigatoriedade de cita\u00e7\u00e3o de cada um dos acionistas que pudesse ter sua esfera de direitos afetada pela eventual decis\u00e3o a ser proferida na a\u00e7\u00e3o, uma vez que se estaria diante de um litiscons\u00f3rcio obrigat\u00f3rio em raz\u00e3o da incindibilidade do seu objeto (litiscons\u00f3rcio unit\u00e1rio necess\u00e1rio).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>\u00a0Essa, contudo, n\u00e3o me parece uma solu\u00e7\u00e3o eficiente, considerando as peculiaridades da din\u00e2mica societ\u00e1ria, uma vez que o investidor, ao adquirir uma a\u00e7\u00e3o, muitas vezes n\u00e3o pretende participar dessas quest\u00f5es internas da companhia, mas apenas receber seus dividendos.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Ademais, essas anula\u00e7\u00f5es de delibera\u00e7\u00f5es podem gerar reflexos que, pela din\u00e2mica societ\u00e1ria, beneficiar\u00e3o os futuros adquirentes das a\u00e7\u00f5es, e n\u00e3o aqueles que seriam \u201ccitados\u201d no in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o judicial. Por exemplo, se h\u00e1 uma delibera\u00e7\u00e3o assemblear para distribuir 10% dos lucros e essa delibera\u00e7\u00e3o \u00e9 suspensa liminarmente por decis\u00e3o judicial, para, ap\u00f3s 5 anos, ser reformada (permitindo a distribui\u00e7\u00e3o), n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que, em especial quando se tratar de companhia aberta, a composi\u00e7\u00e3o do quadro de acionistas j\u00e1 estaria muito diferente daquela que existia quando da propositura da a\u00e7\u00e3o, do que se conclui que quem se beneficiaria da reforma da decis\u00e3o liminar e consequente distribui\u00e7\u00e3o atrasada de dividendos seriam os novos acionistas, e n\u00e3o aqueles que eram acionistas no in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o, pois a a\u00e7\u00e3o carrega os direitos dela decorrentes at\u00e9 o momento de sua efetiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Afigura-se prov\u00e1vel, portanto, que muitos acionistas n\u00e3o tenham qualquer interesse em participar dessa demanda, raz\u00e3o pela qual a cita\u00e7\u00e3o de todos seria desproporcional e pouco produtiva, al\u00e9m de gerar riscos relacionados aos \u00f4nus sucumbenciais que s\u00e3o totalmente estranhos \u00e0 posi\u00e7\u00e3o de investidor de mercado.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Nesse cen\u00e1rio, fica muito claro que a sistem\u00e1tica processual cl\u00e1ssica seria in\u00e1bil para solucionar essa situa\u00e7\u00e3o de forma adequada no \u00e2mbito societ\u00e1rio. Assim, parece-me que a melhor solu\u00e7\u00e3o, <em>de lege ferenda<\/em>, seria prever uma regra de divulga\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o pela mesma sistem\u00e1tica que vigorasse para as convoca\u00e7\u00f5es das assembleias gerais (art. 124 da LSA), quando ent\u00e3o todos os acionistas que quisessem participar da a\u00e7\u00e3o poderiam nela ingressar<a href=\"#_ftn27\">[27]<\/a> (observados os crit\u00e9rios de legitimidade que viessem a ser previstos em lei e o per\u00edodo de habilita\u00e7\u00e3o que seria fixado pelo ju\u00edzo), em virtude de aquisi\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, sendo certo que a a\u00e7\u00e3o faria coisa julgada para todos os acionistas, presentes e futuros, que pudessem ser afetados pela a\u00e7\u00e3o, impedindo, com isso, a propositura de novas a\u00e7\u00f5es para discutir o mesmo tema.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Embora possa haver receio de tumulto processual, em virtude do ingresso excessivo de acionistas na a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o me parece que esse seja um risco real, considerando a din\u00e2mica societ\u00e1ria e os interesses ordin\u00e1rios da maior parte dos investidores de mercado.<a href=\"#_ftn28\">[28]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Ademais, parece-se a solu\u00e7\u00e3o mais harm\u00f4nica e adequada para lidar com a muta\u00e7\u00f5es do quadro societ\u00e1rio, do que decorre que o beneficiado ou prejudicado por uma decis\u00e3o judicial nem sempre ser\u00e1 aquele que figurava no quadro societ\u00e1rio quando da propositura da a\u00e7\u00e3o, o que demanda uma regra processual que seja apta para lidar com essa din\u00e2mica particular.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Desta forma, entendo que seria bastante prop\u00edcia uma reforma legislativa para prever regra espec\u00edfica para forma\u00e7\u00e3o aberta da rela\u00e7\u00e3o processual em a\u00e7\u00f5es anulat\u00f3rias societ\u00e1rias, de modo a permitir que os acionistas fossem convocados para fins de participa\u00e7\u00e3o no processo (por regras equivalentes \u00e0 da convoca\u00e7\u00e3o para assembleia), desde que cumpridos certos requisitos definidos pelo julgador com base em crit\u00e9rios legais e observado o per\u00edodo de habilita\u00e7\u00e3o, a partir do que os acionistas poderiam ou n\u00e3o participar da a\u00e7\u00e3o, escolhendo, no primeiro caso, o polo da a\u00e7\u00e3o em que ingressariam, e ficando todos (acionistas presentes, passado e futuros), submetidos aos efeitos da decis\u00e3o que viesse a ser proferida.<a href=\"#_ftn29\">[29]<\/a> Essa regra, ao que me parece, seria mais adequada \u00e0 realidade societ\u00e1ria e geraria maior seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:list -->\r\n<ul>\r\n<li><strong>A\u00e7\u00e3o Proposta pelo Acionista da Controlada, como Substituto Processual Desta, Contra a Sociedade Controladora \u2013 Art. 246 da LSA.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n<!-- \/divi:list --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Como j\u00e1 adiantado no cap\u00edtulo I, o art. 246 da LSA previu um sistema de incentivos \u00e0 propositura de a\u00e7\u00f5es contra condutas irregulares de controladores que viessem a causar preju\u00edzo \u00e0s suas sociedades controladas.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Importante ressaltar, logo de in\u00edcio, que, na a\u00e7\u00e3o derivativa (diferentemente da <em>class action<\/em> do sistema americano), o benef\u00edcio buscado \u00e9 direcionado para a sociedade, n\u00e3o para o acionista que ingressasse com a a\u00e7\u00e3o como substituto processual da companhia. Assim, sem que se engendre um mecanismo de incentivo para a propositura dessa a\u00e7\u00e3o, seria muito improv\u00e1vel, sen\u00e3o irracional sob a \u00f3tica econ\u00f4mica, que um acionista ingresse nessa aventura.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 A l\u00f3gica da regra legal \u00e9 a seguinte: a sociedade controlada, sujeita \u00e0 vontade do controlador em virtude do princ\u00edpio majorit\u00e1rio, dificilmente autorizaria a propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra sua controladora, raz\u00e3o pela qual os acionistas que juntos detivessem 5% do capital social teriam legitimidade extraordin\u00e1ria para ingressar com a\u00e7\u00e3o judicial, contra a controladora, em nome da controlada, revertendo essa tend\u00eancia de n\u00e3o apura\u00e7\u00e3o de eventuais irregularidades.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Essa regra representa um avan\u00e7o conceitual para o mercado de capitais, gerando externalidades extremamente positivas, tanto que, por um lado, seria apta a reverter atos expropriat\u00f3rios executados pelos controladores, e, por outro, teria efeito dissuas\u00f3rio em rela\u00e7\u00e3o a novas condutas irregulares, uma vez que sempre haveria o risco de que os minorit\u00e1rios propusessem a a\u00e7\u00e3o como substitutos processuais da controlada.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Entretanto, propor uma a\u00e7\u00e3o agrega riscos (sucumb\u00eancia) e demanda disp\u00eandio de recursos (advogados, per\u00edcia, custas judiciais, etc), raz\u00e3o pela qual a tendencia natural seria a n\u00e3o propositura de a\u00e7\u00e3o pelos minorit\u00e1rios, uma vez que os riscos de perda seriam grandes e os poss\u00edveis benef\u00edcios, em caso de vit\u00f3ria, seriam indiretos e dissipados por todos os acionistas, uma vez que a indeniza\u00e7\u00e3o seria paga \u00e0 sociedade controlada (substitu\u00edda processualmente). Haveria, portanto, uma situa\u00e7\u00e3o de concentra\u00e7\u00e3o de riscos e dispers\u00e3o de benef\u00edcios, como exp\u00f5es com perfei\u00e7\u00e3o Bulh\u00f5es Pedreira:<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A raz\u00e3o disso \u00e9 muito simples. Em princ\u00edpio todo o acionista que promove a a\u00e7\u00e3o n\u00e3o ganha nada, porque o resultado \u00e9 em benef\u00edcio da companhia(&#8230;). Isto parte do reconhecimento de que n\u00e3o adianta nada definir melhor os direitos dos acionistas minorit\u00e1rios se esses direitos n\u00e3o forem exercidos. Se n\u00e3o, toda lei fica letra morta. N\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel se esperar que algum acionista pretenda gastar anos numa a\u00e7\u00e3o, discutindo com o acionista controlador, e no final n\u00e3o recebe nada, quando muito o reembolso das despesas.\u201d<a href=\"#_ftn30\">[30]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Para reverter esse quadro de pouco est\u00edmulo \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, previu a LSA (art. 246) regra de que o acionista que ingressasse com a a\u00e7\u00e3o como substituto processual da sociedade controlada receberia, em caso de sucesso da a\u00e7\u00e3o, um pr\u00eamio de 5% do valor da indeniza\u00e7\u00e3o e, ainda, que o advogado que atuasse na causa receberia honor\u00e1rios no percentual prefixado de 20%.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Por meio dessa regra, haveria est\u00edmulo para o advogado patrocinar a causa e para o acionista propor a a\u00e7\u00e3o. Por um lado, estimula-se a propositura da a\u00e7\u00e3o contra o controlador que agiu irregularmente para corrigir o preju\u00edzo j\u00e1 sofrido pela controlada e, por outro, desestimula-se novas condutas irregulares, pois, nesse caso, surgir\u00e1 o risco de o controlador, al\u00e9m de recompor o preju\u00edzo, pagar um plus de 25% (20% de honor\u00e1rios e 5% de pr\u00eamio).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Tal regra, \u00e9 bom salientar, existe em diversos outros regimes jur\u00eddicos, tendo como foco, por vezes, o pr\u00eamio para os advogados (que em muitos lugares patrocinam esse tipo de a\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn31\">[31]<\/a>) e, em outras, aos acionistas. No Brasil, a Lei optou por dividir o pr\u00eamio entre acionista (5%) e advogado (20%), o que nos parece uma estrat\u00e9gia inteligente, pois conseguiria engajar investidores e advogados em prol da mesma causa.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>\u00a0O art. 246 da Lei n\u00ba 6.404\/76, portanto, teria o papel de conseguir estimular minorit\u00e1rios a ingressarem com a\u00e7\u00f5es contra condutas supostamente irregulares do controlador, para com isso corrigir ou evitar malfeitos no mercado de capitais.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Ocorre que, embora o dispositivo legal tenha sido muito bem elaborado pelos autores da Lei n\u00ba 6.404\/76, Lamy Filho e Bulh\u00f5es Pedreira, a aplica\u00e7\u00e3o da norma, como j\u00e1 adiantado, deixou muito a desejar, uma vez que, desde o julgamento pelo STJ do Recurso Especial n\u00ba 745.739-RJ, todos os est\u00edmulos previstos no art. 246 foram transformados em cinzas por meio da interpreta\u00e7\u00e3o de que bastaria a incorpora\u00e7\u00e3o da controlada pela controladora como estrat\u00e9gia para impedir o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o e dos pr\u00eamios previstos na lei.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Explicando melhor: acionista minorit\u00e1rio da Petroquisa (subsidi\u00e1ria) ingressou, como substituto processual desta, utilizando-se da regra do art. 246 da LSA, para pleitear indeniza\u00e7\u00e3o contra atos da Petrobras (controladora) que teriam causado danos \u00e0 controlada\/Petroquisa. Sem ingressar no m\u00e9rito da pretens\u00e3o, verifica-se que o pedido da a\u00e7\u00e3o foi julgado procedente em primeira e segunda inst\u00e2ncias, mas a 3\u00aa Turma do STJ reformou a decis\u00e3o no julgamento, em 28\/08\/2012, do REsp n\u00ba 745.739-RJ, quando, em quest\u00e3o preliminar, entendeu que a a\u00e7\u00e3o poderia ser extinta sem julgamento de m\u00e9rito em virtude da confus\u00e3o entre a credora (subsidi\u00e1ria, substitu\u00edda processual na a\u00e7\u00e3o) e a devedora (controladora, r\u00e9 na a\u00e7\u00e3o), em decorr\u00eancia da opera\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o realizada ap\u00f3s a decis\u00e3o de segunda inst\u00e2ncia que manteve a senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Ressalve-se que ser\u00e1 aqui analisada apenas a preliminar de confus\u00e3o analisada no REsp n\u00ba 745.739\/RJ, que assim definiu a quest\u00e3o:\u00a0<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>RECURSO ESPECIAL \u2013 PRIVATIZA\u00c7\u00c3O \u2013 LEI 8.031\/90 \u2013 INDENIZA\u00c7\u00c3O DO ART. 246 DA LEI 6.404\/76 \u2013 ALEGA\u00c7\u00c3O DE ABUSO DE PODER DO CONTROLADOR (ART. 117 DA LEI 6.404\/76) \u2013 ILEGITIMIDADE ATIVA &#8211; N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA &#8211; FATO NOVO &#8211; POSTERIOR INCORPORA\u00c7\u00c3O DA COMPANHIA PELO CONTROLADOR \u2013 CONFUS\u00c3O ENTRE CREDOR E DEVEDOR \u2013 ART. 381 DO C\u00d3DIGO CIVIL \u2013 (&#8230;)<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>IV &#8211; Com a noticiada incorpora\u00e7\u00e3o (fato novo), a alegada credora (empresa controlada) e a suposta devedora (empresa ou acionista controlador) confundem-se numa mesma pessoa jur\u00eddica. Eventuais cr\u00e9ditos da empresa controlada, assim como eventuais obriga\u00e7\u00f5es, passaram a ser cr\u00e9ditos ou obriga\u00e7\u00f5es da pr\u00f3pria controladora.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>V &#8211; Portanto, as qualidades de credor e devedor se confundem, e, embora ainda n\u00e3o haja t\u00edtulo judicial transitado em julgado conferindo o direito ou definindo a obriga\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 possibilidade jur\u00eddica para o prosseguimento da demanda, diante da inexor\u00e1vel confus\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>VI &#8211; Opera-se, ent\u00e3o, no presente caso, o que o C\u00f3digo Civil, nos artigos 381 e seguintes, denomina de confus\u00e3o e, embora se pudesse aplicar o disposto no art. 267, inciso X, do C\u00f3digo Processo Civil e julgar-se extinto o feito, sem a resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, dada import\u00e2ncia e relev\u00e2ncia da mat\u00e9ria aqui tratada, \u00e9 de todo recomend\u00e1vel e oportuno que se adentre no exame do m\u00e9rito do recurso especial.(&#8230;)<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>XII &#8211; Dadas as circunst\u00e2ncias dos autos, n\u00e3o h\u00e1 condena\u00e7\u00e3o, vencido ou vencedor. Assim, cada parte arcar\u00e1 com os honor\u00e1rios advocat\u00edcios de seus patronos e responder\u00e3o por metade das custas e despesas processuais dos autos, n\u00e3o sendo devido o pagamento do pr\u00eamio previsto no \u00a7 2\u00ba do art. 246 da Lei 6.404\/76, liberando-se o levantamento da a\u00e7\u00e3o, pela recorrida.\u201d<a href=\"#_ftn32\">[32]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Esse acord\u00e3o, ao admitir que a incorpora\u00e7\u00e3o da subsidi\u00e1ria extinga n\u00e3o apenas a indeniza\u00e7\u00e3o da substitu\u00edda processual (o que j\u00e1 seria discut\u00edvel pois afetaria as \u201crela\u00e7\u00f5es de substitui\u00e7\u00e3o\u201d das a\u00e7\u00f5es em virtude da opera\u00e7\u00e3o, conforme art. 264 da LSA), mas, para al\u00e9m disso, obste tamb\u00e9m o pagamento do pr\u00eamio ao acionista minorit\u00e1rio (que ingressou com a a\u00e7\u00e3o) e dos honor\u00e1rios especiais de 20% ao advogado (art. 246, \u00a7 2\u00ba, da LSA), acabou por destruir todos os incentivos previstos em lei para a propositura da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Como esse tipo de a\u00e7\u00e3o envolve sempre sociedades controladora<a href=\"#_ftn33\">[33]<\/a> e controlada, e levando em conta que a controladora sempre tem a op\u00e7\u00e3o discricion\u00e1ria de incorporar a controlada (pois controlaria as duas assembleias de aprova\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, tratando-se de t\u00edpica <em>self-dealing transaction<\/em>), a consequ\u00eancia \u00e9 que a a\u00e7\u00e3o de responsabilidade do art. 246 da LSA poderia ser sempre extinta por decis\u00e3o unilateral da controladora que supostamente teria agido de forma irregular.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A consequ\u00eancia dessa jurisprud\u00eancia \u00e9 a aniquila\u00e7\u00e3o de todos os incentivos previstos em lei para propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra o controlador, uma vez que nenhum minorit\u00e1rio, a partir da decis\u00e3o, investiria tempo e dinheiro em uma a\u00e7\u00e3o que poderia ser totalmente inviabilizada por meio de uma opera\u00e7\u00e3o de incorpora\u00e7\u00e3o entre as companhias, que pode ser decidida discricionariamente pelo controlador que \u00e9 R\u00e9u da a\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00a0\u00a0<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A revers\u00e3o dessa Jurisprud\u00eancia, portanto, afigura-se imperiosa para que o art. 246 da Lei n\u00ba 6.404\/76 n\u00e3o se torne um dispositivo in\u00f3cuo, que n\u00e3o cumpre a sua fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>O problema, contudo, \u00e9 que, ap\u00f3s a decis\u00e3o do REsp n\u00ba 745.739\/RJ n\u00e3o se v\u00ea mais a propositura de qualquer a\u00e7\u00e3o com fulcro no art. 246 da LSA, o que torna muito improv\u00e1vel a reforma dessa Jurisprud\u00eancia, uma vez que nenhum investidor racional iria embarcar em aventura judicial, com o risco de que, ap\u00f3s d\u00e9cadas de a\u00e7\u00e3o, ver a r\u00e9 incorporar sua controlada e assim extinguir a a\u00e7\u00e3o sem julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Nesse contexto, acredito que o melhor caminho, para alterar o quadro e conseguir atribuir alguma efici\u00eancia ao art. 246 da LSA, seria uma altera\u00e7\u00e3o legislativa para dizer que opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias realizadas ap\u00f3s a propositura da a\u00e7\u00e3o, mesmo que venham a inviabilizar a indeniza\u00e7\u00e3o da controlada, n\u00e3o obstariam, em caso de proced\u00eancia dos argumentos originais, o recebimento do pr\u00eamio de 5% pelo acionista minorit\u00e1rio autor da a\u00e7\u00e3o e dos honor\u00e1rios de 20%, sem o que os incentivos para propositura da a\u00e7\u00e3o do art. 246 tornar-se-iam totalmente inexistentes.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Observe-se, por fim, que nos EUA, onde esse tipo de a\u00e7\u00e3o \u00e9 bem comum e cumpre efetivamente o papel de dissuadir irregularidades no mercado e sanear irregularidades j\u00e1 realizadas, existem diversos precedentes no sentido de garantir o \u201cpr\u00eamio\u201d da a\u00e7\u00e3o (que no sistema americano vai para o advogado<a href=\"#_ftn34\">[34]<\/a>) seja recebido mesmo quando, em virtude de alguma circunst\u00e2ncia, a indeniza\u00e7\u00e3o se torne invi\u00e1vel apesar da constata\u00e7\u00e3o da conduta irregular do r\u00e9u da a\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, podemos citar o caso <em>Mills v. Electric Auto Lite Co.<\/em> (396 U.S. 375), julgado pela Suprema Corte dos EUA em 1970,<a href=\"#_ftn35\">[35]<\/a> quando ficou decidido que, diante da comprovada viola\u00e7\u00e3o de regras da <em>Section 14(a<\/em>) da <em>Security and Exchange Act of 1934<\/em> (omiss\u00f5es relevantes em procura\u00e7\u00e3o\/<em>proxy<\/em> sobre as rela\u00e7\u00f5es dos administradores da Electric Auto-Lite Co. com a outra sociedade que participou da fus\u00e3o), as taxas ao advogado seriam devidas independentemente de exist\u00eancia de preju\u00edzo, ou seja, mesmo sendo considerada \u201cjusta\u201d a transa\u00e7\u00e3o (<em>fair<\/em> <em>transaction<\/em>) e, portanto, incab\u00edvel a indeniza\u00e7\u00e3o. O pequeno trecho a seguir explica o racional da condena\u00e7\u00e3o ao pagamento do <em>cousel fee<\/em> mesmo no caso de inexist\u00eancia de preju\u00edzo:<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>In many suits under \u00a7 14 (a), particularly where the violation does not relate to the terms of the transaction for which proxies are solicited, it may be impossible to assign monetary value to the benefit. Nevertheless, the stress placed by Congress on the importance of fair and informed corporate suffrage leads to the conclusion that, in vindicating the statutory policy, petitioners have rendered a substantial service to the corporation and its shareholders. Cf.\u00a0Bakery Workers Union\u00a0v.\u00a0Ratner,\u00a0118 U. S. App. D. C. 269, 274, 335 F. 2d 691, 696 (1964). Whether petitioners are successful in showing a need for significant relief may be a factor in determining whether a further award should later be made. But regardless of the relief granted, private stockholders&#8217; actions of this sort &#8220;involve corporate therapeutics,&#8221;\u00a0and furnish a benefit to all shareholders by providing an important means of enforcement of the proxy statute.\u00a0To award attorneys&#8217; fees in such a suit to a plaintiff who has succeeded in establishing a cause of action is not to saddle the unsuccessful party with the expenses but to impose\u00a0them on the class that has benefited from them and that would have had to pay them had it brought the suit.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Como se v\u00ea, mesmo em casos em que a a\u00e7\u00e3o seja improcedente em rela\u00e7\u00e3o ao pleito indenizat\u00f3rio (pois a transa\u00e7\u00e3o seria considerada com pre\u00e7o \u201cjusto\u201d), ainda assim os precedentes americanos entendem serem devidas as taxas do advogado (\u201cpr\u00eamio da a\u00e7\u00e3o\u201d), desde que comprovada a irregularidade da conduta, sob pena de ficarem inviabilizados os objetivos da norma.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:list -->\r\n<ul>\r\n<li><strong>A\u00e7\u00e3o de Responsabilidade Contra Administrador \u2013 Art. 159 da LSA.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n<!-- \/divi:list --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>O art. 159 da Lei n\u00ba 6.404\/76 trata da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra os administradores em virtude de supostos atos irregulares que possam causar preju\u00edzo \u00e0 companhia.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>O caminho natural, diante de um quadro de suspeita de conduta irregular de administrador, seria a submiss\u00e3o da mat\u00e9ria \u00e0 assembleia geral de acionistas, para que houvesse delibera\u00e7\u00e3o sobre o tema. Em sendo aprovada a propositura da a\u00e7\u00e3o, seguir-se-ia o ingresso da a\u00e7\u00e3o judicial pela pr\u00f3pria companhia.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A Lei n\u00ba 6404\/76, no entanto, atenta \u00e0 realidade da vida societ\u00e1ria, n\u00e3o poderia desconsiderar a forte influ\u00eancia dos administradores nesse ambiente, uma vez que a administra\u00e7\u00e3o poderia, mesmo havendo delibera\u00e7\u00e3o da assembleia geral em favor do ingresso da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o propor ou protelar a propositura de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra eles mesmos ou seus pares. Ademais, o controlador, que \u00e9 quem escolhe os administradores, poderia dominar a assembleia geral e votar contra a propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabilidade, mesmo estando presente evid\u00eancias de irregularidade.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>\u00a0Para corrigir essas distor\u00e7\u00f5es, o \u00a7 3\u00ba do referido dispositivo permite que qualquer acionista ingresse com a a\u00e7\u00e3o como substituto processual da companhia quando a sociedade protelar por mais de tr\u00eas meses a propositura da a\u00e7\u00e3o j\u00e1 aprovada em assembleia geral, enquanto que o \u00a74\u00ba permite que, nada obstante a rejei\u00e7\u00e3o da propositura da a\u00e7\u00e3o pela assembleia geral, acionistas que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da companhia proponham a a\u00e7\u00e3o social <em>ut singuli<\/em> contra os administradores. \u00a0<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Os \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba tentam, por meio do fen\u00f4meno da substitui\u00e7\u00e3o processual, viabilizar o ingresso de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade pela sociedade (substitu\u00edda processualmente) contra os seus administradores, para fins de indeniza\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos sofridos, mesmo quando a administra\u00e7\u00e3o protela a propositura da a\u00e7\u00e3o ou o controlador protege os administradores que faltam com seus deveres.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>O problema, contudo, \u00e9 que a Lei, diferentemente da regra do art. 246, n\u00e3o previu no \u00a7 4\u00ba do art. 159 qualquer est\u00edmulo efetivo \u00e0 iniciativa dos acionistas minorit\u00e1rios.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Em que pese a a\u00e7\u00e3o derivada permitir ao acionista detentor de 5% do capital social promover a\u00e7\u00e3o de responsabilidade em face do administrador quando a delibera\u00e7\u00e3o da assembleia for contr\u00e1ria \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, verifica-se que, na pr\u00e1tica, os acionistas n\u00e3o possuem incentivos efetivos para ingressar em ju\u00edzo como substitutos processuais da companhia, uma vez que, atuando na defesa dos interesses sociais, arcariam a princ\u00edpio com todas as despesas decorrentes das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios despendidos para a propositura da a\u00e7\u00e3o, bem como estariam submetidos ao risco da sucumb\u00eancia (suportados individualmente pelo acionista\/substituto processual), enquanto os benef\u00edcios auferidos em caso de sucesso da a\u00e7\u00e3o seriam destinados \u00e0 companhia, beneficiando apenas indiretamente os autores da a\u00e7\u00e3o, de forma dissipada e id\u00eantica para todos os acionistas. Al\u00e9m disso, caso a indeniza\u00e7\u00e3o seja insuficiente para ressarcir todos os gastos com a a\u00e7\u00e3o judicial, o ressarcimento do acionista substituto processual seria parcial mesmo no caso de sucesso da a\u00e7\u00e3o (\u00a75\u00ba).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Afigura-se n\u00edtido, portanto, que os acionistas n\u00e3o t\u00eam incentivos efetivos para a propositura dessa a\u00e7\u00e3o, o que fica evidenciado pela baixa utiliza\u00e7\u00e3o desse tipo de a\u00e7\u00e3o judicial. Nesse sentido, conv\u00e9m transcrever a an\u00e1lise do tema realizada por Erik Frederico Oioli e Jos\u00e9 Afonso Leir\u00e3o Filho:<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Este \u00e9 um dos empecilhos ao ativismo societ\u00e1rio, dado que, dos ganhos obtidos, apenas uma fra\u00e7\u00e3o (muitas vezes, pequena) se dirige ao acionista ativo, conforme visto acima. Afinal, o comportamento racional do acionista, como o de qualquer investidor, pauta-se pela an\u00e1lise risco versus retorno, concluindo-se que pode ter pouco a ganhar e muito a perder.<a href=\"#_ftn36\">[36]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Conclui-se, portanto, que seria importante uma altera\u00e7\u00e3o legislativa para prever algum tipo de \u201cpr\u00eamio\u201d ao autor e\/ou advogado da a\u00e7\u00e3o (conforme op\u00e7\u00e3o do legislador), sem o que a a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra administradores proposta pelos minorit\u00e1rios continuar\u00e1 a existir quase que exclusivamente no papel.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:list -->\r\n<ul>\r\n<li><strong>Class Action Societ\u00e1ria \u2013 Breves Refer\u00eancias.<\/strong><\/li>\r\n<\/ul>\r\n<!-- \/divi:list --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A a\u00e7\u00e3o coletiva do mercado de capitais que existe no ordenamento brasileiro \u00e9 aquela prevista na Lei n\u00ba 7.913\/89 (\u201ca\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de responsabilidade por danos causados ao investidores no mercado de valores mobili\u00e1rios\u201d), pela qual o Minist\u00e9rio P\u00fablico, de of\u00edcio ou por solicita\u00e7\u00e3o da CVM, poder\u00e1 ingressar com a a\u00e7\u00e3o judicial para \u201cevitar preju\u00edzos ou obter ressarcimento de danos causados aos titulares de valores mobili\u00e1rios e aos investidores do mercado\u201d, nos casos de opera\u00e7\u00f5es fraudulentas em suas diversas modalidades (ICVM 08\/79), negocia\u00e7\u00e3o com base em informa\u00e7\u00f5es privilegiadas por <em>insider<\/em> prim\u00e1rio e omiss\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o relevante.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Conforme prev\u00ea o art. 2\u00ba da referida Lei, as condena\u00e7\u00f5es reverter\u00e3o em favor dos investidores lesados na propor\u00e7\u00e3o de seus preju\u00edzos, que poder\u00e3o se habilitar, no prazo de 2 anos, para o recebimento desses valores.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Seja por falta de <em>expertise<\/em> do Minist\u00e9rio P\u00fablico, seja pela dificuldade intr\u00ednseca a esse tipo de a\u00e7\u00e3o, o fato \u00e9 que s\u00e3o rar\u00edssimas,<a href=\"#_ftn37\">[37]<\/a> sen\u00e3o inexistentes, a\u00e7\u00f5es dessa natureza que tenham sido propostas pelo <em>parquet.<a href=\"#_ftn38\"><strong>[38]<\/strong><\/a><\/em>\u00a0 Ademais, a lei n\u00e3o especificou se a a\u00e7\u00e3o seria contra a companhia ou contra os administradores respons\u00e1veis pelos equ\u00edvocos, o que sempre configura a maior discuss\u00e3o nesse tipo de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Diante da inoper\u00e2ncia, sob o aspecto emp\u00edrico, desse tipo de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, o que vem se discutindo atualmente no Brasil, tanto na seara judicial como arbitral, \u00e9 a propositura de a\u00e7\u00e3o coletiva pelos pr\u00f3prios acionistas, no molde da <em>class action<\/em> americana, em que os titulares dos valores mobili\u00e1rios ingressam com a\u00e7\u00e3o contra a companhia buscando indeniza\u00e7\u00e3o em virtude de atos irregulares, em especial divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o equivocada.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Tratando-se de importa\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de sistema diferente (EUA), seriam imprescind\u00edvel uma criteriosa an\u00e1lise de compatibilidade com o nosso ordenamento jur\u00eddico, bem como das externalidades positivas e negativas desse instrumento processual, que, cumpre ressaltar, j\u00e1 vem sofrendo s\u00e9rias cr\u00edticas no seu pr\u00f3prio pa\u00eds de origem.<a href=\"#_ftn39\">[39]<\/a><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Diante da complexidade do tema, que demandaria uma an\u00e1lise ampla que seria incompat\u00edvel com a extens\u00e3o do presente artigo, deixaremos esse tema para ser desenvolvido em outra oportunidade, sendo essas breves refer\u00eancias feitas apenas para que a importante discuss\u00e3o sobre a <em>class<\/em> <em>action<\/em> n\u00e3o ficasse totalmente esquecida no presente artigo.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><strong>Conclus\u00e3o.<\/strong><\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>O Brasil possui, desde a d\u00e9cada de 70, um arcabou\u00e7o legal processual sofisticado e teoricamente apto para corrigir condutas irregulares, praticadas pelo controlador, que gerem preju\u00edzo \u00e0 controlada, o que inclui pr\u00eamios para estimular a propositura da a\u00e7\u00e3o pelo autor (substituto processual) e honor\u00e1rios especiais para o advogado que patrocinar a causa, mas a intepreta\u00e7\u00e3o adotada pelo STJ no REsp n\u00ba 745.739\/RJ acabou por obstar os incentivos \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, o que tornou de pouca utilidade pr\u00e1tica o art.\u00a0 246 da LSA.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>A a\u00e7\u00e3o contra os administradores (art. 159 da LSA) carece de est\u00edmulos no pr\u00f3prio ordenamento legal, o que demandaria, para fins de aprimoramento, alguns ajustes na norma, no que se refere \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de est\u00edmulos adequados para a propositura da a\u00e7\u00e3o, com o que se poderia atingir o objetivo de criar um mercado de capitais mais saud\u00e1vel e regular.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>J\u00e1 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de assembleia ou de decis\u00f5es assembleias, embora a lei seja bastante rarefeita sobre o tema, a jurisprud\u00eancia caminhou bem sobre o assunto, reconhecendo o car\u00e1ter peculiar da teoria das nulidades no ambiente societ\u00e1rios e as diversas consequ\u00eancias da\u00ed decorrentes. De qualquer forma, seria de todo conveniente altera\u00e7\u00f5es legislativas espec\u00edficas para positivar pontos importantes sobre o tema, reduzir os prazos prescricionais (definidos na d\u00e9cada de 70) e equacionar algumas quest\u00f5es processuais sens\u00edveis relacionadas \u00e0 mat\u00e9ria.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Como j\u00e1 foi aduzido no cap\u00edtulo inicial, buscou-se com o presente artigo apenas apontar problemas existentes no \u00e2mbito processual societ\u00e1rio, bem como sugerir algumas reflex\u00f5es sobre as melhores interpreta\u00e7\u00f5es para as normas existentes e eventuais aprimoramentos que poderiam ser feitos na legisla\u00e7\u00e3o, sem, de forma alguma, apresentar respostas totalmente prontas para essas delicadas e dif\u00edceis quest\u00f5es.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:separator --><hr class=\"wp-block-separator\" \/><!-- \/divi:separator --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> O estudo dessa a\u00e7\u00e3o coletiva, contudo, em virtude do espa\u00e7o dispon\u00edvel, n\u00e3o ser\u00e1 aprofundado no presente artigo, sendo apenas feitas breves considera\u00e7\u00f5es gen\u00e9ricas sobre o tema no \u00faltimo cap\u00edtulo, antes da conclus\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref2\">[2]<\/a> Art. 246. A sociedade controladora ser\u00e1 obrigada a reparar os danos que causar \u00e0 companhia por atos praticados com infra\u00e7\u00e3o ao disposto nos artigos 116 e 117 (&#8230;).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A sociedade controladora, se condenada, al\u00e9m de reparar o dano e arcar com as custas, pagar\u00e1 honor\u00e1rios de advogado de 20% (vinte por cento) e pr\u00eamio de 5% (cinco por cento) ao autor da a\u00e7\u00e3o, calculados sobre o valor da indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> Eis a cl\u00e1ssica li\u00e7\u00e3o do referido Jurista: \u201cA sociedade nasce, a meu ver, de um contrato e mais precisamente de uma subesp\u00e9cie, talvez ainda descuidado de contratos, que propus chamar de plurilateral. As v\u00e1rias peculiaridades da constitui\u00e7\u00e3o conciliam-se, parece-me com o conceito fundamental de contrato (pois que h\u00e1, na sociedade, um contraste de interesses que o contrato visa resolver, diversamente do que ocorre nas hip\u00f3teses de ato complexo), embora evidenciem a exist\u00eancia de uma subesp\u00e9cie particular, da do contrato plurilateral (cujas peculiaridades j\u00e1 aparecem, no processo de constitui\u00e7\u00e3o, na regra de que o v\u00edcio de uma ades\u00e3o n\u00e3o vicia o contrato inteiro, e assim por diante). Tal contrato, entretanto (e tamb\u00e9m sob este aspecto se revela a sua peculiaridade) visa a disciplina de uma atividade ulterior em rela\u00e7\u00e3o a um fim que unifica os v\u00e1rios interesses das diversas partes; tem por isso um car\u00e1ter instrumental. J\u00e1 deste fato decorrem peculiaridades que, afinal, se relacionam com a tutela de terceiros. Ademais, resulta do contrato um patrim\u00f4nio separado, uma pessoa jur\u00eddica e \u00e9 por isso que se faz poss\u00edvel distinguir o que respeita \u00e0 pr\u00f3pria validade do contrato (e que concerne \u00e0 teoria da nulidade ou da anulabilidade da sociedade) e o que respeita \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio separado (e que concerne, afinal, \u00e0 publicidade e \u00e0 teoria da sociedade irregular). Visa, o contrato, \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de uma organiza\u00e7\u00e3o, a disciplina de uma atividade ulterior para a consecu\u00e7\u00e3o de determinado escopo e, portanto, mister se faz organizar a gest\u00e3o da sociedade\u201d (ASCARELLI, Tullio. <em>Panorama do direito comercial<\/em><strong>.<\/strong> S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1947. p. 156-157).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref4\">[4]<\/a> GALGANO, Francisco <em>apud<\/em> LAMY FILHO, Alfredo. V\u00edcios ou defeitos de delibera\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os sociais. <em>In<\/em>: <em>A lei das S.A<\/em>. Rio de Janeiro: Renovar, 1996, v. II. p. 699.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref5\">[5]<\/a> Projeto de lei de autoria de Miranda Valverde.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref6\">[6]<\/a> LAMY FILHO, Alfredo. V\u00edcios ou defeitos de delibera\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os sociais. <em>In<\/em>: <em>A lei das S.A<\/em><strong>.<\/strong> Rio de Janeiro: Renovar, 1996, v. II. p. 699-700.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> Registre-se que a justificativa para essa diferen\u00e7a de regime encontra-se no princ\u00edpio da continuidade da empresa, na necessidade estabilidade das rela\u00e7\u00f5es sociais (entre acionistas e destes com a companhia) e na prote\u00e7\u00e3o do ambiente econ\u00f4mico e dos terceiros que se relacionam com a sociedade, confiando na presun\u00e7\u00e3o de regularidade dos atos societ\u00e1rios arquivados nas Juntas Comerciais.\u00a0<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref8\">[8]<\/a> BORBA, Gustavo Tavares. COELHO, F\u00e1bio Ulhoa (coord.). <em>Tratado de direito comercial: tipos societ\u00e1rios, sociedade limitada e sociedadean\u00f4nima<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015. p. 371, 386 e 387.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref9\">[9]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial n\u00ba 1.330.021\/SP. Relator: Ministro Lu\u00eds Felipe Salom\u00e3o. S\u00e3o Paulo 2016. <em>Revista Eletr\u00f4nica de Jurisprud\u00eancia<\/em>. Bras\u00edlia, 17 mar. 2016.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref10\">[10]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial n\u00ba 35.230. Relator: Ministro S\u00e1lvio de Figueredo. Bras\u00edlia 1995. <em>LEXSTJ \u2013 Vol 80<\/em>. S\u00e3o Paulo, 10 abr. 1995.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref11\">[11]<\/a> Al\u00e9m disso, pela reforma realizada em 2011 (Lei n\u00ba 10.303\/2011), o prazo geral de prescri\u00e7\u00e3o de 3 anos no \u00e2mbito societ\u00e1rio foi estendido para qualquer a a\u00e7\u00e3o, independentemente do o seu fundamento, proposta pelo acionista contra a companhia (art. 287, II, \u201cg\u201d, da Lei n\u00ba 6404\/76). Por raz\u00f5es \u00f3bvias, essa regra se aplica \u00e0s a\u00e7\u00f5es propostas pelo acionista em virtude de sua posi\u00e7\u00e3o de acionista, n\u00e3o para outras a\u00e7\u00f5es desvinculadas dessa posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref12\">[12]<\/a> Como, por exemplo, o art. 206, II, a, da Lei n\u00ba 6404\/76, que determina que a anula\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o de uma sociedade tem como consequ\u00eancia a sua dissolu\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o (art. 207), o que \u00e9 um resultado bem diverso daquele que ocorreria na hip\u00f3tese de retorno ao <em>status quo ante, <\/em>conforme teoria geral das nulidades.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref13\">[13]<\/a> Para um maior aprofundamento no tema, sugerimos a leitura do artigo \u201cInvalida\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral e de suas Delibera\u00e7\u00f5es\u201d (BORBA, Gustavo. Invalida\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral e de suas Delibera\u00e7\u00f5es. <em>In<\/em>: ULHOA COELHO, F\u00e1bio (Coord.). <em>Tratado de Direito Comercial<\/em> \u2013 Vol. 2. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> De 01\/01\/1917 (vig\u00eancia do C\u00f3d. Civil 1916) at\u00e9 11\/01\/2003 (vig\u00eancia do C\u00f3d. Civil de 2002).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> NOVAES FRAN\u00c7A, Erasmo Vallad\u00e3o Azevedo. Anula\u00e7\u00e3o de Assembleia de Transforma\u00e7\u00e3o de Sociedade An\u00f4nima. <em>In<\/em>: NOVAES FRAN\u00c7A, Erasmo Vallad\u00e3o Azevedo (Coord.) <em>Temas de Direito Societ\u00e1rio, Falimentar e Teoria da Empresa<\/em>. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2009. p. 261.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> O trabalho de Marcelo Vieira Von Adamek, cujo t\u00edtulo \u00e9 \u201cSugest\u00f5es para Aprimoramento da Lei das S\/A: Um Esbo\u00e7o de Anteprojeto de Lei\u201d, ainda se encontra para ser publicado (o autor autorizou a refer\u00eancia no presente artigo antes da publica\u00e7\u00e3o).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref17\">[17]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento \u00a0n\u00ba 950.104\/DF. Relator: Ministro Massami Uyeda. Bras\u00edlia 2009. <em>Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico<\/em>. Bras\u00edlia, 30 mar. 2009. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200701988987&amp;dt_publicacao=30\/03\/2009\">https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200701988987&amp;dt_publicacao=30\/03\/2009<\/a>. Acesso em 01 nov. 2021; BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a (Quarta Turma). Agravo Regimental no Agravo de Instrumento\u00a0n\u00ba 640.050\/RS. Relator: Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o. Bras\u00edlia 2009. <em>Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico<\/em>. Bras\u00edlia, 19 maio 2009. Dispon\u00edvel em: &lt;scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200401037543&amp;dt_publicacao=01\/06\/2009&gt;. Acesso em 01 nov. 2021; BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Regime Especial\u00a0n\u00ba 1.313.725\/SP. Relator: Ministro Ricardo Villas B\u00f4as Cueva. S\u00e3o Paulo 2012. <em>Revista do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Vol 227<\/em>. Bras\u00edlia, 26 jun. 2012; BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial\u00a0n\u00ba 1.515.710\/RJ. Relator: Ministro Marco Aur\u00e9lio Bellizze. Bras\u00edlia 2015. <em>Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico<\/em>. Bras\u00edlia, 02 jun. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201403278369&amp;dt_publicacao=02\/06\/2015\">https:\/\/scon.stj.jus.br\/SCON\/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201403278369&amp;dt_publicacao=02\/06\/2015<\/a>&gt;. Acesso em: 01 nov. 2021; etc.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref18\">[18]<\/a> Jose Edwaldo Tavares Borba entende que, mesmo n\u00e3o sendo proposta a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria da delibera\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o das contas, haveria de ser permitida a propositura de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade contra os administradores, desde que observado o prazo de 3 anos da do art. 159, \u00a7 3\u00ba, da LSA: \u201cReafirme-se, portanto, que a aprova\u00e7\u00e3o das contas conduz t\u00e3o somente a uma presun\u00e7\u00e3o relativa, gen\u00e9rica e abstrata de regularidade dessas contas. A prova do il\u00edcito, produzida na a\u00e7\u00e3o de responsabilidade civil, afasta a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia que favorece o administrador. (&#8230;) Cabe, pois, estabelecer a assertiva de que, mesmo depois de esgotado o prazo para desconstitui\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica da presun\u00e7\u00e3o de exonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos administradores, que \u00e9 de dois anos contados da data da assembleia geral que aprovou as respectivas contas (art. 286), ainda remanesceria o prazo, que \u00e9 de tr\u00eas anos contados da publica\u00e7\u00e3o da ata que aprovou essas contas (art. 287, II, \u201cb\u201d, 2), para a desconstitui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e concreta dessa presun\u00e7\u00e3o, a ser promovida, mediante prova do Il\u00edcito.\u201d (TAVARES BORBA, Jose Edwaldo. <em>In<\/em>: VENANCIO FILHO, Alberto; SILVERIA LOBO, Carlos Augusto; ROSMAN, Luiz Alberto Colonna (Coord.). <em>Lei das SA em seus 40 anos<\/em><strong>.<\/strong> Rio de Janeiro: Forense. 2017. p. 532-533).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Jose Gabriel Assis de Almeida, por sua vez, ap\u00f3s analisar cada um dos ac\u00f3rd\u00e3os do STJ sobre o tema, e constatar a falta de aprofundamento dos v\u00e1rios detalhes que a quest\u00e3o comportaria, conclui que a propositura da a\u00e7\u00e3o de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos administradores prescindiria da anula\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o assemblear de aprova\u00e7\u00e3o de contas, uma vez que a pr\u00f3pria assembleia que aprovar a propositura de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade poderia rever a decis\u00e3o anterior de aprova\u00e7\u00e3o de contas: \u201cDe tudo o que fica exposto, perece que o STJ n\u00e3o trilhou o bom caminho ao referir a necessidade de pr\u00e9via a\u00e7\u00e3o judicial de anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o de contas, para a propositura de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade em face de administrador da companhia (ALMEIDA, Jose Gabriel Assis de. <em>In<\/em>: CASTRO, Rodrigo Rocha Monteiro de; AZEVEDO, Luis Andre; HENRIQUES, Marcus de Freitas (Coord.). <em>Direito Societ\u00e1rio, Mercado de Capitais, Arbitragem e Outros Temas \u2013 Homenagem a Nelson Eizirik<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2020. p. 685-686). Na verdade, as regras da Lei 6.404\/7\u00ba merecem uma outra interpreta\u00e7\u00e3o que lhes d\u00ea todo o sentido \u00fatil (&#8230;) O primeiro caminho \u00e9 o da anula\u00e7\u00e3o por ato da pr\u00f3pria sociedade, mediante nova delibera\u00e7\u00e3o. Este caminho deve ser trilhado sempre que haja maioria social a favor dessa anula\u00e7\u00e3o e da subsequente propositura de a\u00e7\u00e3o de responsabilidade em face do administrador. \u00c9 normal que havendo vontade da maioria, esse caminho seja o mais f\u00e1cil, dispensando-se a a\u00e7\u00e3o judicial para anular a exonera\u00e7\u00e3o dos administradores\u201d.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref19\">[19]<\/a> Registre-se que existe projeto de lei de autoria do jurista Marcelo Vieira Von Adamek que busca resolver esse problema atrav\u00e9s de uma regra que restringe a regra de exonera\u00e7\u00e3o de responsabilidade decorrente do <em>quitus<\/em>, limitando-o \u201capenas com rela\u00e7\u00e3o aos fatos expressamente revelados aos acionistas que aprovaram a quita\u00e7\u00e3o na assembleia-geral, e bem assim perante a sociedade, sem de qualquer modo obstar a propositura da a\u00e7\u00e3o referida no art. 159, \u00a7 4\u00b0, desta Lei pelos demais acionistas.\u201d De fato, seria uma interessante forma de equacionar o problema gerado pela jurisprud\u00eancia.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref20\">[20]<\/a> At\u00e9 mesmo porque o \u201cerro\u201d a que aduz o art. 134, \u00a7 3\u00ba, da LSA, deve ser entendido em sua concep\u00e7\u00e3o mais gen\u00e9rica, que seria equiparada \u00e0 ignor\u00e2ncia sobre as irregularidades cometidas.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref21\">[21]<\/a> Nesse sentido, como aduz, no j\u00e1 referido artigo, Jos\u00e9 Edwaldo Tavares Borba, citando a legisla\u00e7\u00e3o da Espanha, Argentina, It\u00e1lia, Fran\u00e7a e Portugal, n\u00e3o \u00e9 comum a ado\u00e7\u00e3o de interpreta\u00e7\u00e3o extensiva ao efeito exonerat\u00f3rio da responsabilidade decorrente da decis\u00e3o assemblear que aprova as contas (TAVERS BORBA, <em>Op. Cit.<\/em>, p. 525-527).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref22\">[22]<\/a> Sobre o tema: PACHECO, Jo\u00e3o Marcelo; DA SILVA, Thiago Jose. Dividendos. Teoria e Pr\u00e1tica. In: CASTRO, Rodrigo Rocha Monteiro de; AZEVEDO, Luis Andre; HENRIQUES, Marcus de Freitas (Coord.). <em>Direito Societ\u00e1rio, Mercado de Capitais, Arbitragem e Outros Temas \u2013 Homenagem a Nelson Eizirik<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2020. p. 495-517.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref23\">[23]<\/a> O jurista portugu\u00eas Jos\u00e9 Nuno Marques Estaca assim afirma: \u201cA ac\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o assume a natureza de a\u00e7\u00e3o declarativa constitutiva\u201d. (ESTACA, Jos\u00e9 Nuno MARQUES. <em>O interesse da sociedade nas delibera\u00e7\u00f5es sociais<\/em>. Coimbra: Almedina, 2003. p. 155). No mesmo sentido \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Pinto Furtado: \u201cA senten\u00e7a que decreta a anula\u00e7\u00e3o \u00e9 uma senten\u00e7a constitutiva, nos termos do artigo 4\u00ba &#8211; 2 do C\u00f3digo de Processo Civil, porque altera a ordem jur\u00eddica at\u00e9 a\u00ed existente, fundada na validade (resol\u00favel) da delibera\u00e7\u00e3o\u201d (PINTO FURTADO <em>apud<\/em> ALMEIDA, L. P. Moitinho de. <em>In<\/em>: <em>Anula\u00e7\u00e3o e suspens\u00e3o de delibera\u00e7\u00f5es sociais<\/em>. Coimbra: Coimbra Editora, 2003. p. 62).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref24\">[24]<\/a> Imagine-se uma situa\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica e exagerada na qual, em uma sociedade com 300 acionistas, cada um desses propusesse uma a\u00e7\u00e3o diferente pleiteando a anula\u00e7\u00e3o de uma mesma delibera\u00e7\u00e3o. Certamente haveria conex\u00e3o entre as a\u00e7\u00f5es, para evitar decis\u00f5es contradit\u00f3rias, mas ainda assim seria ca\u00f3tica e ineficiente a situa\u00e7\u00e3o de ter que se defender de 300 a\u00e7\u00f5es diferentes, em especial quando algumas delas podem estar em diferentes est\u00e1gios processuais.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref25\">[25]<\/a> Luiza Carlos Piva, na obra coletiva \u201cDireito das Companhias\u201d, explica o direito ao dividendo de forma bastante clara: \u201cO direito do acionista a dividendo s\u00f3 se torna exig\u00edvel a partir da aprova\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o pela Assembleia Geral, e da delibera\u00e7\u00e3o de destinar os lucros, ou parte deles, ao pagamento de dividendos: at\u00e9 que isso ocorra inexiste a exigibilidade dos lucros\u201d PIVA, Luiz Carlos. <em>In<\/em>: FAMY FILHO, Alfredo; BULH\u00d5ES PEDREIRA, Jos\u00e9 Luis (Coord.). <em>Direito das Companhias<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2017, 2\u00aa ed. p. 1.252).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref26\">[26]<\/a> C\u00e2ndido Rangel Dinamarco analisa com perfei\u00e7\u00e3o as caracter\u00edsticas do litiscons\u00f3rcio unit\u00e1rio: \u201cA inefic\u00e1cia da senten\u00e7a proferida sem que no processo estivessem todos os co-legitimados necess\u00e1rios \u00e9, nesse sentido, <em>inefic\u00e1cia absoluta<\/em>: ela n\u00e3o s\u00f3 carece de irradia\u00e7\u00e3o de efeitos aos terceiros legitimados n\u00e3o participantes do processo, como tamb\u00e9m fica sem produzir os efeitos t\u00edpicos sobre as pr\u00f3prias partes. Por isso mesmo \u00e9 que a doutrina tradicionalmente diz, de modo enf\u00e1tico, que essa senten\u00e7a <em>inutiliter datur: <\/em>ela \u00e9 dada <em>inutilmente, <\/em>no sentido literal da palavra e em considera\u00e7\u00e3o da total e absoluta inutilidade social do processo em face do objetivo que o motivara. (&#8230;) as situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que d\u00e3o lugar ao litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio <em>ex <\/em>art. 47 do C\u00f3digo de Processo Civil (litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio unit\u00e1rio: v. supra, n. 27) s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o comportam dualidade ou heterogeneidade de tratamentos: elas s\u00e3o <em>incind\u00edveis<\/em>. Da incindibilidade da situa\u00e7\u00e3o deflui que ou ela \u00e9 disciplinada (e de modo uniforme) quanto a todos os titulares, ou n\u00e3o pode ser objeto de provimento algum\u201d. (DINAMARCO, C\u00e2ndido Rangel. <em>Litiscons\u00f3rcio: um estudo sobre o litiscons\u00f3rcio comum, unit\u00e1rio, necess\u00e1rio, facultativo.<\/em> 2\u00aa Ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 1986. p. 221-222).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref27\">[27]<\/a> J\u00e1 existe no nosso ordenamento jur\u00eddico, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s a\u00e7\u00f5es coletivas para defesa de direitos individuais homog\u00eaneos, regra com estrutura parecida, com publica\u00e7\u00e3o de edital para eventuais interven\u00e7\u00f5es como se pode verificar no art. 94 do CDC (Lei n\u00ba 8079\/90).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref28\">[28]<\/a> Temor semelhante ocorreu com a amplia\u00e7\u00e3o da permiss\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o remota em assembleias gerais (novas reda\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas pela Lei n\u00ba 14.030\/20 aos par\u00e1grafos dos arts. 121 e 124, da Lei n\u00ba 6.404\/76), quando se pensava que poderia haver um incremento gigantesco da participa\u00e7\u00e3o de pequenos acionistas, o que n\u00e3o se confirmou.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref29\">[29]<\/a> Cumpre registrar que Peter Christian Sester, em artigo recentemente publicado, analisa, sob a perspectiva do processo arbitral societ\u00e1rio, \u201ca necessidade do efeito <em>erga omnes<\/em> e da concentra\u00e7\u00e3o\u201d em decis\u00f5es sobre anula\u00e7\u00f5es de delibera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias. O autor, no desenvolvimento do artigo, cita a legisla\u00e7\u00e3o alem\u00e3 sobre a mat\u00e9ria, a qual determina a divulga\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o e a possibilidade de que todos os acionistas tenham a op\u00e7\u00e3o de ingressar, no prazo de 1 m\u00eas, como assistentes. Prev\u00ea, ainda, a lei germ\u00e2nica, que a decis\u00e3o ter\u00e1 efic\u00e1cia contra todos os acionistas e membros e \u00f3rg\u00e3os da sociedade. Transcreve-se, por esclarecedor, as tradu\u00e7\u00f5es livres dos \u00a7 246 (4) e \u00a7 248 (1), da <em>Aktiengesetz<\/em> (LSA alem\u00e3), realizadas no referido artigo: \u201c\u00a7 246 (4) O conselho executivo dever\u00e1 publicar imediatamente a comunica\u00e7\u00e3o do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria no Di\u00e1rio Oficial (&#8230;). Um acionista poder\u00e1 intervir no processo como assistente no prazo de um m\u00eas a contar da data da publica\u00e7\u00e3o\u201d. \u00a0\u201c\u00a7248 (1) Na medida em que a delibera\u00e7\u00e3o for anulada em senten\u00e7a que tenha tr\u00e2nsito em julgado, tal senten\u00e7a tem efeito a favor e contra todos os acionistas e membros do conselho de administra\u00e7\u00e3o e diretoria, mesmo caso eles n\u00e3o tenham sido partes do processo (&#8230;)\u201d (SESTER, Peter Christian. A Necessidade de um Subsistema de Arbitragem Societ\u00e1ria. <em>In<\/em>: MONTEIRO, Andre Lu\u00eds; PEREIRA, Guilherme Setoguti J.; BENEDUZI, Renato (Coord.)<em> Arbitragem Coletiva Societ\u00e1ria<\/em>, S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 518-519).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref30\">[30]<\/a> BULH\u00d5ES PEDREIRA, Jos\u00e9 Luis apud BUSCHINELLI, Gabriel Saad Kik; BRESCIANI, Rafael Helou. Aspectos Processuais da A\u00e7\u00e3o de Responsabilidade do Controlador movida por Acionista Titular de menos de 5% do Capital Social. <em>In<\/em>: YARSHELL, Fl\u00e1vio Luiz; PEREIRA, Guilherme Setoguti J. (Coord.). <em>Processo Societ\u00e1rio \u2013 Volume II<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2015, p. 252.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref31\">[31]<\/a> Sobre o tema, assim se manifestam Adreas Cahn e David C. Donald a respeito do regime americano de a\u00e7\u00f5es derivativas: \u201cWhile derivative action may be an \u2018ingenious accountability mechanism\u2019, when combined with contingent fees, as in te US, it shifts the incentive to bring corporate wrongs to court from the person who are injured (\u2026) to the lawyer prosecuting the case (who will receive a percentage of any damage paid to the corporation\u201d. (CAHN, Andreas; DONALD, David C. <em>Comparative Company Law<\/em>, Cambridge University Press UK, 2011. p. 603).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref32\">[32]<\/a> BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Recurso Especial n\u00ba 745.739\/RJ. Relator: Ministro Massami Uyeda. Rio de Janeiro 2021. <em>Revista Eletr\u00f4nica de Jurisprud\u00eancia<\/em>. Bras\u00edlia, 28 ago. 2021.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref33\">[33]<\/a> Note-se que o controlador pode ser tamb\u00e9m ser pessoa natural, o que certamente n\u00e3o impede a propositura de a\u00e7\u00e3o com base no art. 246 da LSA, uma vez que, nesse caso, embora a lei fa\u00e7a refer\u00eancia a \u201csociedade controladora\u201d, o dispositivo deve ser igualmente aplicado, por analogia, na hip\u00f3tese de controlador pessoa f\u00edsica, pois justificativa alguma haveria para diferencia\u00e7\u00e3o das duas situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref34\">[34]<\/a> Nesse sentido, Melvin Aron Eisenberg e James D. Cox explicam que, no regime americano, os incentivos s\u00e3o concentrados no advogado, que receber\u00e1 vultosos ben\u00e9ficos (\u201cfee\u201d) em caso de proced\u00eancia ou acordo, mas, em contrapartida, arcar\u00e1 com os custos da a\u00e7\u00e3o: \u201cAs a practical matter, the engine that normally drives a derivative action involving a publicly held corporation is not the plaintiff, but the plaintiff\u2019s attorney. The plaintiff typically makes little or no investment in the action and stands to gain very little benefit. His attorney, on the other hand, makes a very substantial investment (in the form of his time and disbursements) and stands to reap a very substantial benefit (in the form of a fee)\u201d. (EISENBERG, Melvin Aron; COX, James D. <em>Business Organizations \u2013 Case and Materials<\/em>. Thomson Reuters\/Foundation Press, 11th ed, 2014, p. 1.113). No Brasil, diferentemente, optou-se por repartir o benef\u00edcio\/incentivo entre autor da a\u00e7\u00e3o (5%) e advogado (20%).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref35\">[35]<\/a> UNITED STATES SUPREME COURT. Mills v. Electric Auto Lite Co. (396 U.S. 375), 1970. Dispon\u00edvel em: https:\/\/scholar.google.com.br\/scholar_case?case=12493769403275984331&amp;q=mills+v.+electric+auto-lite+co&amp;hl=en&amp;as_sdt=2006&amp;as_vis=1. Acesso em: 01 nov. 2021,<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref36\">[36]<\/a> OIOLI, Erik Frederico; FILHO, Jos\u00e9 Afonso Leir\u00e3o. <em>In<\/em>: YARSHELL, Fl\u00e1vio Luiz; PEREIRA, Guilherme Setoguti J (Coord.). <em>Processo Societ\u00e1rio \u2013 Volume II<\/em>. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 172.<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref37\">[37]<\/a> Arnoldo Wald e Alberto Cami\u00f1a Moreira assim se manifestam sobre a quest\u00e3o em artigo publicado no Valor Econ\u00f4mico de 27\/12\/2019: \u201cCom a ressalva de iniciativas individuais de alguns agentes do Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP) que se interessam pela mat\u00e9ria, deve ser dito que a institui\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 com os olhos voltados a essa tem\u00e1tica. Preocupado com a improbidade administrativa, com o meio ambiente e outros relevantes bens jur\u00eddicos, o MP tem se descurado dessa atua\u00e7\u00e3o que lhe foi conferida (&#8230;) H\u00e1, ali\u00e1s, um descompasso entre a repress\u00e3o penal (a cargo do Minist\u00e9rio P\u00fablico) e a repress\u00e3o c\u00edvel. O STJ j\u00e1 examinou quest\u00e3o criminal relativa ao insider trading. Por\u00e9m, at\u00e9 aqui, n\u00e3o teve o ensejo de examinar o aspecto c\u00edvel, relativo \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o. No site do TRF da 3\u00aa Regi\u00e3o encontra-se, com a express\u00e3o insider trading, nove decis\u00f5es, sendo seis apela\u00e7\u00f5es e tr\u00eas habeas corpus. Somente dois casos discutem a anula\u00e7\u00e3o do processo administrativo sancionador levado a efeito pela CVM. No campo da indeniza\u00e7\u00e3o c\u00edvel, n\u00e3o se encontrou precedente. (&#8230;)\u201d (WALD, Arnoldo; MOREIRA CAMI\u00d1A, Alberto. A Lei n\u00ba 7.913\/89 e o mercado de capitais. <em>Valor Econ\u00f4mico<\/em>. 27 dez. 2019. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/valor.globo.com\/legislacao\/noticia\/2019\/12\/27\/a-lei-no-7-913-89-e-o-mercado-de-capitais.ghtml&gt;. Acesso em: 01 nov. 2021).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref38\">[38]<\/a> Para dar maior efetividade a essa a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica, seria importante alterar a lei deixar clara a legitimidade da CVM para a propositura da a\u00e7\u00e3o, com o que se pode obter uma maior efici\u00eancia nessa seara.\u00a0<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p><a href=\"#_ftnref39\">[39]<\/a> Conforme apontado por John C. Coffee em sua an\u00e1lise das <em>class<\/em> <em>actions<\/em> americanas como mecanismos de compensa\u00e7\u00e3o de danos e de dissuas\u00e3o de pr\u00e1ticas irregulares: \u201cDeterrence works best when it is focused on the culpable, but there is little evidence that securities class actions today satisfy this standard. Rather, because the costs of securities class actions \u2013 both the settlement payments and the litigation expenses of both sides \u2013 fall largely on the defendant corporation, its shareholders ultimately bear these costs indirectly and often inequitably\u201d. (COFFEE JR., John C. <em>Reforming the Securities Class Action: On Deterrence and Its Implementation<\/em>, Columbia Law Review, 2006. p. 1.536).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph --><!-- divi:paragraph -->\r\n<p>Semelhante \u00e9 o entendimento de William Bratton e Michael Wachter, ao analisarem as <em>\u201cfraud-on-the-market (FOTM)\u201d actions<\/em> baseadas nas disposi\u00e7\u00f5es da Section 10(b) do Securities and Exchange Act e na Rule 10b-5 da Securities and Exchange Commision: \u201cFOTM came forth making two promises: (1) it would compensate present fraud victims, and (2) it would operate as a deterrent against future fraud. FOTM is now generally seen to have altogether failed to deliver on the first promise (&#8230;) As to the deterrent promise, FOTM is thought to deliver, but only a little. Enterprise liability causes the problem once again: if FOTM were serious about deterrence, the funding would come from individual miscreants.\u201d(BRATTON, William W; WACHTER, Michael L., <em>The Political Economy of Fraud on the Market<\/em><strong>.<\/strong> Philadelphia: Faculty Scholarship, 2011. p. 72-73).<\/p>\r\n<!-- \/divi:paragraph -->","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Corporate Suits in Brazilian Corporation Law Gustavo Tavares Borba Resumo: O artigo analisa as principais caracter\u00edsticas das a\u00e7\u00f5es de anula\u00e7\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o assemblear e de responsabiliza\u00e7\u00e3o de controladores ou administradores, focando especialmente nas externalidades desses tipos de a\u00e7\u00e3o, tendo em vista as disposi\u00e7\u00f5es legislativas e a evolu\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, bem como as caracter\u00edsticas estruturais da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[24],"tags":[65],"class_list":["post-1630","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-gustavo-tavares-borba","tag-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1630","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1630"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1630\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":3393,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1630\/revisions\/3393"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1630"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1630"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/tavaresborba.com.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1630"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}